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Lote 373 — Número do Ato do Presidente 1.380 (BC, 17/03/2026) no registro da liquidação do Master Múltiplo
Acrescenta o número do Ato do Presidente nº 1.380, de 17/03/2026, que decreta a liquidação extrajudicial do Banco Master Múltiplo S.A., com base no boletim Alerta Legislação nº 12 (16 a 21/03/2026) da Biblioteca Jurídica do Governo de SP. Corrige a lacuna deixada no lote 372, cuja nota do BC não trazia o número. A publicação no DOU segue não verificada.
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Registros afetados: Alerta Legislação nº 12, de 16 a 21 mar. 2026, BC converte o Raet do Banco Master Múltiplo em liquidação extrajudicial, Nota do BC de 17/03/2026 sobre a conversão do Raet do Banco Master Múltiplo em liquidação extrajudicial, ev-nota-bc-2026-03-17-convolacao-raet-master-multiplo
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Lote 372 — BC converte o Raet do Banco Master Múltiplo em liquidação extrajudicial (17/03/2026)
Registra a convolação, em 17/03/2026, do Raet do Banco Master Múltiplo em liquidação extrajudicial, com base na nota do BC transcrita por Poder360 e Congresso em Foco. Acrescenta ao evento de 18/11/2025 o número do ato do Raet, atribuído à nota.
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Registros afetados: Banco Central liquida Banco Master Múltiplo, BC decreta liquidação do Banco Master Múltiplo, Nota do BC de 17/03/2026 sobre a conversão do Raet do Banco Master Múltiplo em liquidação extrajudicial, ev-nota-bc-2026-03-17-convolacao-raet-master-multiplo, BC converte o Raet do Banco Master Múltiplo em liquidação extrajudicial, Banco Central decreta liquidação extrajudicial do Banco Master
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Lote 370 — Efeitos em cadeia da liquidação do Master: 2ª fase da Compliance Zero (14/01), recuperação judicial da Fictor (01/02) e liquidação da Entrepay (27/03)
O lote preenche o hiato de janeiro a março de 2026 com três marcos. (1) 2ª fase da Operação Compliance Zero em 14/01/2026: 42 mandados de busca e apreensão em cinco estados, expedidos pelo STF em decisão de Dias Toffoli (já registrada no acervo), prisão temporária de Fabiano Zettel e medidas de sequestro e bloqueio de bens e valores superiores a R$ 5,7 bilhões, segundo Poder360 e Jovem Pan; a página da PF exigia login e não foi aberta, de modo que mandados e valores têm classe C e o valor refere-se a bens sujeitos a bloqueio, não a dinheiro apreendido (a PF informou à Jovem Pan bloqueio de R$ 24 milhões em contas). Notas das defesas de Vorcaro e de Tanure e o esclarecimento do gabinete de Toffoli entram em igual destaque. (2) Fictor: pedido de recuperação judicial da Fictor Holding e da Fictor Invest protocolado no TJSP em 01/02/2026 (Capital Aberto, Congresso em Foco), dívidas de cerca de R$ 4 bilhões, e decisão reportada em 03/02 (Migalhas, InfoMoney) que antecipou por 30 dias efeitos do stay period e determinou constatação prévia, sem deferir o processamento; a ligação com a liquidação do Master é versão da própria empresa, registrada como alegação. (3) Entrepay: liquidação extrajudicial da Entrepay, da Acqio e da Octa em 27/03/2026, com os Atos do Presidente 1.381, 1.382 e 1.383 (as duas últimas ementas vistas em boletim oficial de legislação) e a nota do Grupo Entre, que diz já conduzir a descontinuação das operações; o Banco Central não citou o Master. Acqio e Octa entram como organizações pelo papel documentado (liquidação). O lote não afirma que a 2ª fase, a crise da Fictor ou a liquidação da Entrepay foram causadas pela liquidação do Master nem se ligam entre si por nexo documentado; não afirma culpa de ninguém (mandado não é condenação); não registra o conteúdo de decisões não lidas. O registro de que Antonio Carlos Freixo Júnior foi alvo de busca na 2ª fase vem só do Seu Dinheiro e do Investidor10 e fica como alegação atribuída (classe A) ligada ao evento da liquidação; ele não é nomeado no evento da 2ª fase. Pendências: a notícia da PF e a petição da Fictor não foram lidas; a data exata da decisão sobre o stay period não consta das fontes; reportagens que apresentam a recuperação como decretada foram descartadas por exceder a decisão.
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Registros afetados: Saiba quem são os alvos da 2ª fase da Compliance Zero, Peritos da PF criticam decisão do ministro Dias Toffoli em encaminhar provas à PGR, Grupo Fictor, com dívida de R$ 4 bi, protocola pedido de recuperação judicial, Após tentar adquirir o Master, Grupo Fictor pede recuperação judicial, Juiz antecipa efeitos da recuperação da Fictor, que tentou comprar o Master, Justiça acata pedido de RJ e concede liminar à Fictor, que tentou comprar o Master, Mais uma peça cai: Banco Central decreta liquidação extrajudicial do conglomerado Entrepay em meio à crise do Banco Master, Efeito Master? Entrepay entra na lista de liquidações do BC, Alerta Legislação nº 14, de 30 mar. a 04 abr. 2026, Ato do Presidente nº 1.382: o Banco Central decreta a liquidação extrajudicial da Acqio Adquirência, Ato do Presidente nº 1.383: o Banco Central decreta a liquidação extrajudicial da Octa Sociedade de Crédito Direto, ev-compliance-zero-2a-fase-42-mandados-em-cinco-estados, ev-imprensa-registra-freixo-como-alvo-de-busca-na-2a-fase, ev-fictor-protocola-pedido-de-rj-no-tjsp-em-01-02-2026, ev-juiz-antecipa-por-30-dias-efeitos-da-rj-da-fictor, ev-fictor-atribui-sua-crise-de-liquidez-a-liquidacao-do-master, ev-grupo-entre-diz-que-ja-descontinuava-as-operacoes-liquidadas, ev-atos-1382-e-1383-liquidacao-da-acqio-e-da-octa, Acqio Adquirência, Octa Sociedade de Crédito Direto, PF deflagra a 2ª fase da Compliance Zero: 42 mandados de busca em cinco estados, Grupo Fictor pede recuperação judicial no TJSP; juiz antecipa por 30 dias efeitos do stay period, BC decreta a liquidação extrajudicial da Entrepay, da Acqio e da Octa, rel-entrepay-acqio-adquirencia-corporate, rel-entrepay-octa-sociedade-de-credito-direto-corporate, Grupo Fictor, Entrepay
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Lote 369 — CMN e FGC: Resolução 5.279 (22/01/2026) e Resolução 5.295 (23/04/2026, Ativo de Referência)
Registra duas resoluções do Conselho Monetário Nacional sobre o Fundo Garantidor de Créditos, com base no texto consolidado da Resolução CMN 4.222/2013 publicado pelo Banco Central (arquivo Res_4222_v19_L.pdf, lido integralmente em 23/10/2026, classe D). A Resolução 5.279, de 22/01/2026, alterou o estatuto e o regulamento do FGC: o consolidado marca como dela, entre outros, as operações subsidiadas sob critérios de elegibilidade e processo competitivo, o dever de manter o BC informado das tratativas de assistência, a divulgação pública de relatórios por associada, o compromisso de indenidade de administradores e as regras de valor limite e provisão no pagamento da garantia. A Resolução 5.295, de 23/04/2026, incluiu o Ativo de Referência entre os gatilhos da obrigação de alocar recursos em títulos públicos federais, com fatores de 0,05 (1º/07/2026) a 1 (1º/07/2028), e o consolidado marca a vigência dos dispositivos a partir de 1º/06/2026. Poder360 e CNN Brasil (22/01) e Reuters/Money Times, Capital Aberto e Folhapress (24/04) cobrem as decisões; o que dizem sobre conteúdo, prazo de três dias para início dos pagamentos, apoio à transferência de controle e justificativa do BC (risco moral) é registrado em classe A, atribuído. O lote NÃO afirma que as resoluções tenham sido motivadas pelo caso Master (CNN Brasil e Folhapress fazem esse enquadramento, atribuído); NÃO afirma a data de início de vigência da 5.279 (o consolidado não a traz); NÃO usa os textos originais das resoluções nem os votos ao CMN, a nota do BC ou o Diário Oficial, que não foram abertos; e NÃO registra a liquidação do Banco Master Múltiplo (17/03/2026), cujo ato do BC não foi localizado. As medidas de liquidez da mesma reunião do CMN (que a imprensa atribui a outra resolução) ficaram de fora. Cria o verbete do CMN, ainda inexistente, e liga-o ao FGC; registra também os 2 atos públicos correspondentes às resoluções (coleção public-acts, que não tem contagem em added).
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Registros afetados: Conselho Monetário Nacional, Resolução nº 4.222, de 23 de maio de 2013 (texto consolidado, versão v19), Conselho monetário aprova mudanças no regulamento do FGC, Após Master, CMN aprova mudanças de regras do FGC, CMN aperta regra para bancos captarem recursos com garantia do FGC e ajusta norma de liquidez, CMN endurece normas para liquidez bancária e uso do FGC, BC aperta regra de captação com garantia do FGC e exige de bancos aplicação em ativos de maior qualidade, Resolução CMN nº 5.279, de 22/1/2026 — redações marcadas no texto consolidado da Resolução 4.222 (estatuto e regulamento do FGC), Resolução CMN nº 5.295, de 23/4/2026 — redações marcadas no texto consolidado da Resolução 4.222 (arts. 2º-A e 2º-B, Ativo de Referência), ev-cmn-res-5279-numero-e-data-no-texto-consolidado-da-res-4222, ev-cmn-res-5279-operacoes-subsidiadas-do-fgc-sob-criterios-de-elegibilidade-e-processo-competitivo, ev-cmn-res-5279-fgc-deve-manter-o-bc-informado-das-operacoes-de-assistencia-e-das-tratativas, ev-cmn-res-5279-associada-autoriza-a-divulgacao-publica-de-relatorios-por-associada, ev-cmn-res-5279-estatuto-prev-compromisso-de-indenidade-para-administradores-do-fgc, ev-cmn-res-5279-regulamento-fixa-valor-limite-vigente-na-decretacao-e-provisao-pelo-fgc, ev-fgc-segundo-cnn-brasil-e-poder360-resolucao-fixa-prazo-maximo-de-tres-dias-para-iniciar-pagamentos, ev-fgc-segundo-cnn-brasil-resolucao-amplia-suporte-a-transferencia-de-controle-em-situacao-conjuntural-adversa, ev-cnn-brasil-afirma-que-a-revisao-do-fgc-foi-iniciada-apos-as-liquidacoes-do-caso-master, ev-cmn-res-5295-ativo-de-referencia-aciona-a-alocacao-em-titulos-publicos-federais, ev-cmn-res-5295-cronograma-escalonado-da-alocacao-em-titulos-publicos-de-julho-de-2026-a-julho-de-2028, ev-cmn-res-5295-vigencia-a-partir-de-1-6-2026-no-texto-consolidado, ev-bc-segundo-nota-citada-pela-imprensa-medidas-visam-mitigar-o-risco-moral-das-captacoes-com-garantia-do-fgc, ev-folhapress-afirma-que-a-decisao-do-bc-ocorre-no-rastro-da-crise-do-banco-master, Resolução CMN 5.279: altera o estatuto e o regulamento do FGC, Resolução CMN 5.295: Ativo de Referência e alocação em títulos públicos federais pelas associadas ao FGC, CMN aprova a Resolução 5.279, que altera o estatuto e o regulamento do FGC, CMN aprova a Resolução 5.295, com o Ativo de Referência para captações com garantia do FGC, rel-conselho-monetario-nacional-fundo-garantidor-de-creditos-institutional, FGC
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Lote 368 — TCU e Banco Central, dez/2025–jan/2026 (TC 022.950/2025-7): a oitiva de 18/12, os embargos do BC, a suspensão da inspeção e a desistência de 13/01
Lote que preenche o intervalo do TC 022.950/2025-7 entre dezembro de 2025 e a conclusão da inspeção em 11/02/2026. O que NÃO se afirma, em destaque: o Novelo não afirma que a liquidação do Master foi precipitada, tardia ou irregular (a hipótese é do relator, em juízo preliminar, num despacho que diz possuir "natureza exclusivamente instrutória"); não afirma que houve cautelar (o relator só diz vislumbrar a possibilidade de uma); não leu a decisão que mandou inspecionar, os embargos do BC, o despacho de 08/01 nem o de 13/01 na íntegra; e não afirma nada sobre sessão do Plenário em 21/01/2026, que nenhuma fonte aberta descreve: segundo Agência Brasil e Times Brasil, com a desistência dos embargos em 13/01 o caso deixava de ser analisado pelo Plenário. O despacho de 18/12/2025 de Jhonatan de Jesus foi lido em cópia hospedada pelo Poder360, cujo rodapé traz o código de autenticidade 79499517; em 23/10/2026 o portal de autenticidade do TCU reconheceu o número 79.499.517-9 como documento sigiloso de controle externo, sem exibir conteúdo nem assinantes, e a comparação do arquivo não foi feita. Por isso, pelo critério do lote 365 (cópia hospedada por veículo sem conferência no portal oficial), o despacho não ganha documento próprio e a evidência sobre ele, antes A (Estadão Conteúdo, "não localizado"), passa a C, não a D: oitiva prévia do BC em 72 horas sobre fundamentos, alternativas, tratativas, divergências internas e acesso a peças sigilosas, com envio à AudBancos. Também em camada C: os embargos do BC até 06/01 contra a inspeção determinada monocraticamente (Estadão Conteúdo, Reuters, Itatiaia); a suspensão da inspeção e a remessa ao Plenário em 08/01 (Reuters, Itatiaia); a reunião de 12/01 entre Galípolo, Vital do Rêgo e o relator (CNN Brasil, Agência Brasil); a desistência dos embargos e a restituição dos autos à AudBancos em 13/01 (Agência Brasil, Times Brasil). Posições do BC e do TCU lado a lado em cada evento. Sem pessoa, organização ou relação nova; o presidente do TCU aparece só como autor de declarações, sem registro próprio.
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- ev-tcu-jhonatan-de-jesus-despacho-de-18-12-2025-sobre-a-liquidacao-do-master: classe A para C, com a cópia do despacho hospedada pelo Poder360 como fonte (sem documento próprio, por falta de conferência de conteúdo no portal do TCU); a proposição passa a descrever o texto do despacho, e o relato do Estadão Conteúdo segue como fonte; a nota "O despacho não foi localizado" foi substituída.
Registros afetados: Despacho do relator Jhonatan de Jesus no TC 022.950/2025-7 (TCU, 18/12/2025, PDF), Ministro do TCU suspende fiscalização no Banco Central e remete decisão ao plenário do tribunal, Banco Central questiona decisão monocrática no caso Master e pede decisão colegiada do TCU, TCU suspende inspeção do BC no caso Master, e relator cita repercussão ‘desproporcional', Master: TCU espera que BC retire embargos e evite racha em plenário, BC desiste de recurso contra inspeção do TCU no caso Master, Banco Central retira recurso e TCU vai iniciar inspeção de documentos do caso Master, ev-bc-opoe-embargos-no-tcu-contra-inspecao-determinada-pelo-relator, ev-tcu-relator-suspende-inspecao-no-bc-e-remete-embargos-ao-plenario, ev-reuniao-de-12-01-2026-entre-bc-e-tcu-sobre-a-inspecao, ev-bc-desiste-dos-embargos-e-relator-restitui-os-autos-a-audbancos, Relator no TCU determina oitiva prévia do Banco Central em 72 horas sobre a liquidação do Master (TC 022.950/2025-7), Banco Central opõe embargos no TCU contra a inspeção determinada pelo relator de forma monocrática, Relator no TCU suspende a inspeção no Banco Central e remete os embargos ao Plenário, Galípolo recebe o presidente do TCU e o relator; encontro abre acordo para a inspeção da AudBancos, Banco Central desiste dos embargos e o relator devolve o processo à AudBancos para a inspeção, ev-tcu-jhonatan-de-jesus-despacho-de-18-12-2025-sobre-a-liquidacao-do-master
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Lote 367 — ADI 7.791: Dino registra que a PF comunicou a instauração de inquérito sobre a atuação da CVM e que a União entregou o processo SEI (decisão de 19/10/2026); verificação nos portais do STF e do TCU dos lotes 362 a 364
Lote de atualização de registros existentes, de camada D (decisões judiciais lidas na íntegra em peças servidas pelo portal do STF e andamentos dos portais do STF e do TCU). O que NÃO se afirma, em destaque: o Novelo não afirma que houve irregularidade na CVM nem nos fatos que o inquérito apura; decisão que dá por cumpridas diligências não é condenação nem prova; o número do inquérito da PF não é público e não é inventado; o Novelo não leu a comunicação da PF, a petição da União, o processo SEI nem a Pet 16.814 (sigilosa); o teor do parecer da PGR na Pet 16.704 segue classe A. O evento novo: em 19/10/2026, na ADI 7.791, o relator Flávio Dino registrou que a certidão do STF aponta ausência de manifestação da CVM (eDOC 215), mas que a União prestou as informações e entregou o processo SEI nº 19957.001206/2022-08 (eDOC 211) e o espelho de tramitação (eDOC 209); deu por integralmente cumpridas as determinações do eDOC 199 e, tendo em vista a instauração de inquérito policial já comunicada pela PF em autos apartados, mandou trasladar a decisão e os eDOCs 208-211 à PET 16.814, com ciência à autoridade policial. Posições: STF (a decisão), PF e União (conforme a decisão) e CVM (certidão de ausência de manifestação), cada uma atribuída. Verificação dos lotes anteriores nos portais, em 23/10/2026: (a) lote 363, a decisão de 24/09 (código 7945-FE6E-EABB-E40B) foi cotejada com a peça servida pelo portal do STF, de texto legível, e a fonte, o documento e a evidência passam a apontar para ela, mantendo a classe D; (b) lote 362, o portal registra em 17/10, às 16:06, a juntada de "Parecer da PGR" como petição sigilosa, com conclusão ao relator, e isso entra como evidência D apenas sobre a juntada; o teor segue A pela cópia do Poder360, cuja chave do MPF não pôde ser validada sem login gov.br; (c) lote 364, o número da Ata 36/2026 da 2ª Câmara e a sessão de 20/10 foram confirmados no portal de pesquisa do TCU; o texto da ata e os autos continuam não lidos. Lotes 359, 360 e 361 sem mudança. Atualiza o verbete da CVM.
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- Lote 363: a decisão de 24/09/2026 na ADI 7.791 foi cotejada em 23/10/2026 com a peça servida pelo portal do STF (downloadPeca id 15390694465, texto legível por pdftotext, sha256 do texto 2190b11734d6c2e9...): o código 7945-FE6E-EABB-E40B do rodapé coincide, a data do fecho (24 de setembro de 2026) coincide com os andamentos do portal, e o dispositivo (i) a (iv), o prazo de 60 dias, o de 72 horas e "Ciência à PGR" coincidem com a transcrição do Poder360. Fonte, documento e evidência passam a apontar para a peça do portal (nova fonte do STF); a cópia do Poder360 fica como fonte secundária; sai a ressalva de código não conferido; classe D mantida (a evidência já era D, com documento).
- Lote 363: o contraditório da PF deixa de ser not_located. A decisão de 19/10/2026 registra que a PF comunicou, em autos apartados, a instauração de inquérito; o número do inquérito não é público e não foi registrado. O texto do evento de 24/09 e o verbete da CVM, que diziam não haver notícia da instauração, passam a remeter ao evento novo de 19/10.
- Lote 363: o contraditório da CVM no evento de 24/09 ganha a posição de ausência de manifestação (certidão do STF de 07/10 e certidão eDOC 215, citada na decisão de 19/10), ao lado da versão atribuída pelo O Povo em 24/09 (mobilizada para cumprir); são datas diferentes, não há conflito de fatos. As informações requisitadas foram prestadas pela União, segundo a decisão de 19/10.
- Lote 362: o portal do STF (Pet 16704) registra em 17/10/2026, às 16:06:09, "Parecer da PGR - Petição Sigilosa: 131105", com conclusão ao relator no mesmo dia, sem teor. Nova evidência D apenas sobre a juntada (documento do andamento, com captura em raw/capturas/2026-10-23). A evidência do conteúdo continua classe A e o evento continua A/unverified quanto ao conteúdo: a chave de validação 70c0a266.a4568e27.eb8109c4.f25adce4 não foi conferida, porque o validador do MPF exige login gov.br (não se autenticou); a nota "não localizou a peça em autos públicos" passa a dizer que o portal a registra como petição sigilosa.
- Lote 362: o id da Revision (rev-2026-10-20-lote-362-pgr-rejeita-investigar-mendonca-por-abuso-de-autoridade) diz "rejeita", mas o título e o texto do lote dizem que a PGR "opina" que a representação não tem condições de seguimento, ressalvado o entendimento do Plenário: o parecer é opinião do Ministério Público, não decisão nem rejeição. O id NÃO foi renomeado: a busca por referências ao id antigo não ficou limpa (o manifesto public/social/cards.json lista o id e há o card public/social/rev-2026-10-20-lote-362-...webp com o id no nome; renomear quebraria o card e o endereço já publicado da atualização). O texto do lote, o título e o evento seguem com "opina". O "rejeita" do id da fonte src-poder360-2026-10-19-pgr-rejeita-abuso-de-autoridade-... é manchete do veículo e fica.
- Lote 364: a Ata 36/2026 da 2ª Câmara (sessão de 20/10/2026), que o resumo da Revision 364 dá como "não confirmado", passa a ter número e sessão confirmados: o portal de pesquisa do TCU, reaberto em 23/10/2026, exibe o Acórdão de Relação 5184/2026, relator Jorge Oliveira, TC 007.138/2026-1, sessão de 20/10/2026, "Número da Ata 36/2026 - Segunda Câmara", representante do MP Júlio Marcelo de Oliveira e unidade técnica AudBancos. Seguem não lidos o texto da ata, os autos e o estado atual do TC 022.950/2025-7. O portal confirma o número e a sessão; a presidência da sessão (Jhonatan de Jesus) continua sustentada só pelo excerto do Poder360. Os CPFs (mascarados no portal) não são registrados.
- Editor-master: as Revisions publicadas dos lotes 362, 363 e 364 são registro histórico; recebem só uma linha nova em corrections. A frase do summary da Revision 364 alterada pelo redator foi restaurada ao texto original. A Pet 16.814 não está "sem andamentos": o portal mostra autuação (29/09) e distribuição por prevenção (06/10), e o evento de 19/10 passou a dizer isso. "A PF comunicou ao relator" virou "a PF comunicou, em autos apartados", como na decisão.
Registros afetados: Decisão monocrática de 24/09/2026 na ADI 7.791 (peça servida pelo portal de processos do STF), Decisão monocrática de 19/10/2026 na ADI 7.791 (peça servida pelo portal de processos do STF), ADI 7791 — andamentos no portal de processos do STF (consulta de 23/10/2026), Pet 16704 — andamentos no portal de processos do STF (consulta de 23/10/2026), Decisão do relator da ADI 7.791 de 19/10/2026 que dá por cumpridas as determinações do eDOC 199 e traslada documentos à PET 16.814, Andamento de 17/10/2026 da Pet 16704 no portal do STF — juntada de parecer da PGR como petição sigilosa nº 131105, ev-decisao-adi-7791-de-19-10-registra-inquerito-da-pf-em-autos-apartados-e-traslada-documentos-a-pet-16814, ev-portal-do-stf-registra-juntada-de-parecer-da-pgr-sigiloso-na-pet-16704-em-17-10, Na ADI 7.791, Dino registra que a PF comunicou a instauração de inquérito em autos apartados, que a CVM não respondeu e que a União entregou o processo SEI; documentos vão à Pet 16.814, Na ADI 7.791, relator do STF requisita à PF inquérito sobre a atuação da CVM, incluindo o arquivamento, em 2022, da denúncia sobre o Grupo Master encaminhada pelo FGC, Decisão do relator da ADI 7.791 que requisita à PF inquérito sobre a atuação da CVM e o arquivamento do Processo SEI nº 19957.001206/2022-08, ev-decisao-adi-7791-de-24-09-requisita-a-pf-inquerito-sobre-a-atuacao-da-cvm, Decisão de Flávio Dino na ADI 7.791, de 24/09/2026, que requisita à PF inquérito sobre a atuação da CVM (PDF), Comissão de Valores Mobiliários, Segundo íntegra divulgada pelo Poder360, PGR opina ao STF que a representação de Moraes contra Mendonça por abuso de autoridade não tem condições de seguimento (parecer na Pet 16.704), ev-parecer-pgr-de-17-10-diz-que-representacao-de-moraes-contra-mendonca-nao-tem-condicoes-de-seguimento, Parecer da PGR (ASSCRIM/PGR n. 1753454/2026) na Pet 16.704, de 17/10/2026 (PDF), TCU julga regulares as contas de 2025 do Banco Central e levanta o sobrestamento de 13/10, Acórdão 5184/2026-TCU-2ª Câmara (acórdão de relação) — TC 007.138/2026-1, Tribunal de Contas da União, rev-2026-10-20-lote-362-pgr-rejeita-investigar-mendonca-por-abuso-de-autoridade, rev-2026-10-21-lote-363-stf-requisita-a-pf-inquerito-sobre-a-atuacao-da-cvm-no-caso-master, rev-2026-10-21-lote-364-tcu-julga-regulares-as-contas-de-2025-do-bc-e-levanta-o-sobrestamento
por orquestrador
Lote 371 — A CVM rejeita, em 23/06/2026, a proposta de termo de compromisso de Fabiana Franco, diretora financeira da Reag Investimentos, no PAS 19957.011252/2025-50
Lote de um ato da CVM, em camada D quanto ao conteúdo dos documentos. O que NÃO se afirma, em destaque: a rejeição de uma proposta de termo de compromisso não é condenação, não é julgamento do mérito nem reconhecimento de culpa; a CVM não decidiu se houve infração, e Fabiana Franco não está condenada. A posição dela tem o mesmo destaque: a ata e a nota da CVM não reproduzem as razões da proponente, e nenhum pronunciamento público dela foi localizado em busca de 23/10/2026. O que os documentos registram: em reunião do Colegiado de 23/06/2026 (ata nº 16, nota publicada em 30/06), o Colegiado, por unanimidade e acompanhando o parecer do Comitê de Termo de Compromisso, rejeitou a proposta de Fabiana Franco, diretora financeira da REAG Investimentos S.A., no PAS 19957.011252/2025-50, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas, sem outros acusados, para apurar supostas irregularidades na não elaboração das demonstrações financeiras anuais completas de 2024 (art. 176 da Lei 6.404) e dos formulários de informações trimestrais do 1º e 2º trimestres de 2025 (art. 31 da Resolução CVM 80); a proponente ofereceu R$ 150.000,00 e a PFE-CVM não viu óbice jurídico. O Comitê apontou a "gravidade, em tese, das condutas analisadas" e outros processos e procedimentos sobre o grupo econômico da Reag, citando "possível atuação em desvio no âmbito do referido grupo" (expressão do Comitê, atribuída, que o Novelo não adota), e concluiu que o melhor desfecho seria o julgamento pelo Colegiado; o diretor Igor Muniz foi sorteado relator. Fontes: nota e ata da CVM, ambas abertas em 23/10/2026. Registros novos: uma pessoa, dois documentos, duas fontes, duas evidências, um evento e duas relações; atualizados os verbetes da CVM e da Reag Investimentos. Não confirmado: data de julgamento (o PAS não consta da pauta de 09/10/2026), defesa de mérito, o parecer em PDF vinculado na nota (o texto dele não é reproduzido na ata, que resume os fundamentos), e qualquer relação entre a REAG Investimentos S.A., a CBSF DTVM e a REAG Capital Holding S.A.; o PAS 19957.011231/2025-34 (Mansur e Turelli) é outro processo.
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- Plano de redação (não é correção de registro publicado): o gauntlet citava valores divergentes na ata (R$ 193.623,90 e R$ 150.000,00); conferido, R$ 193.623,90 é a oferta de outro proponente (diretor da Americanas S.A., PAS 19957.000946/2023-08) e R$ 150.000,00 é a de Fabiana Franco.
Registros afetados: Colegiado da CVM rejeita proposta de Termo de Compromisso com diretora financeira da REAG, ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO Nº 16 DE 23.06.2026, Ata da Reunião do Colegiado nº 16 de 23.06.2026, com os fundamentos do parecer do Comitê de Termo de Compromisso sobre o PAS 19957.011252/2025-50, Nota da CVM sobre as propostas de termo de compromisso analisadas na reunião do Colegiado de 23/06/2026 (item PAS 19957.011252/2025-50), ev-cvm-rejeita-proposta-de-tc-de-fabiana-franco-no-pas-19957-011252-2025-50, ev-cvm-descreve-o-pas-19957-011252-2025-50-contra-fabiana-franco, CVM rejeita a proposta de termo de compromisso de Fabiana Franco, diretora financeira da Reag Investimentos, no PAS 19957.011252/2025-50, Fabiana Franco, rel-comissao-de-valores-mobiliarios-fabiana-franco-institutional, rel-fabiana-franco-reag-investimentos-corporate, Comissão de Valores Mobiliários, Reag Investimentos
por orquestrador
Lote 366 — Compliance Zero e STF, fev–mai/2026: a decisão de 19/02 sobre a perícia da PF, o termo de confidencialidade de 19/03 e a operação de 19/05 contra perito da PF (a 7ª fase, segundo a imprensa)
Lote de fechamento de três lacunas. O que NÃO se afirma, em destaque: o Novelo não afirma que haja acordo de colaboração firmado ou homologado por Daniel Vorcaro (as três reportagens de 19/03 descrevem só o termo de confidencialidade como passo inicial, e dizem que o teor segue sob sigilo; nenhum conteúdo, nome ou prova de colaboração é registrado); não afirma que o sigilo do caso foi "reduzido" em 19/02 (o texto da decisão determina a manutenção do nível III; o título da CartaCapital e do InfoMoney fala em redução, o do Jovem Pan em manutenção, e a divergência fica como limite); e não afirma que o perito investigado na 7ª fase tenha cometido o crime apurado (a suspeita é da PF, a medida é cautelar). (1) Decisão de 19/02/2026 (Pet 15.198, lida no PDF hospedado pelo próprio STF, com notícia oficial): Mendonça, uma semana após assumir a relatoria, autoriza o fluxo ordinário de trabalho pericial da PF para cerca de 100 dispositivos (a PF estimara 20 semanas de um único perito), diligências ordinárias e a custódia do material pela PF, impõe compartimentação e dever de sigilo inclusive perante superiores, exige pedido prévio ao relator para novas investigações e mantém o sigilo padrão nível III; segundo o Estadão Conteúdo e a CartaCapital, antes só quatro peritos autorizados por Toffoli podiam analisar os aparelhos (classe C; a decisão não cita o número). O acervo já tinha esta mesma decisão como doc-2026-02-24-decisao-pet15198-planejamento-pericial-100-dispositivos, datada por engano de 24/02; o lote não cria documento novo: reaproveita esse registro, completa-o e corrige a data para 19/02 (ver correções). (2) 19/03/2026 (classe C, Poder360, Metrópoles e Band): Vorcaro assina termo de confidencialidade com PGR e PF e Mendonça autoriza a transferência dele da Penitenciária Federal de Brasília para a Superintendência da PF; o termo e a decisão de transferência são sigilosos e não foram lidos; só o Metrópoles liga a mudança de custódia às tratativas (classe A); versão da defesa por interlocutores (Metrópoles) e expectativa dos advogados de concluir em 15 dias (Band) registradas; sem nota de PGR ou PF localizada. (3) 19/05/2026: nota do STF (classe D quanto ao que informa) diz que, por decisão de 18/05, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão e medidas cautelares, entre elas a suspensão da função, contra policial federal investigado como perito criminal federal, em apuração de eventual violação de sigilo funcional, e que não há direcionamento contra a imprensa; Band e Estadão chamam de sétima fase (numeração da imprensa; a nota do STF não a usa), o que completa a numeração das fases 1 a 10 no acervo; SBT News e Estadão nomeiam o perito João Cláudio Nabas, já presente no acervo pelos autos da Pet 15.625, e a posição da defesa (sem resposta ao Estadão; nota da APCF) tem o mesmo destaque que a suspeita. A cidade das buscas, citada por um veículo, não é registrada. Não confirmados: a numeração oficial da fase pela PF (o portal gov.br/pf devolve só a casca); o número da petição da decisão de 18/05 na nota do STF; qualquer manifestação de Moraes sobre esta fase. Não reaberto: o verbete e as fontes dos autos da Pet 15.625 (documentos autenticados), que seguem como estavam.
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- Editor-master (23/10/2026): sai o documento novo doc-2026-02-19-decisao-pet15198-fluxo-ordinario-de-pericia-da-pf-e-compartimentacao, porque a decisão é a mesma já registrada como doc-2026-02-24-decisao-pet15198-planejamento-pericial-100-dispositivos (mesmo Ofício 12/2026, e-docs 380 e 306, cerca de 100 dispositivos, 20 semanas, dispensa do encaminhamento global das extrações). O registro existente passa a ter a data de assinatura do texto ("Brasília, 19 de fevereiro de 2026"), o PDF hospedado pelo STF, a notícia oficial e o resumo completo; o identificador fica como estava para não quebrar ligações.
- Editor-master: a fonte src-stf-pet15198-decisao-24-02-2026-planejamento-pericial-100-dispositivos e a evidência ev-compliance-zero-2fase-cerca-100-dispositivos-pericia passam de 24/02 para 19/02/2026; a evidência ev-toffoli-manda-integra-dos-aparelhos-ao-stf-no-dia-da-saida dizia "Doze dias depois" e passa a dizer "Sete dias depois, em 19/02/2026". A data de 24/02 não consta do texto conferido; pode corresponder a movimentação no portal, não verificada.
- Editor-master: o evento de 19/03 atribuía ao Metrópoles a transferência "à noite"; o Metrópoles diz que ela foi realizada naquela quinta-feira (quem fala em noite é o Band, que erra o dia), e o texto passa a dizer "no mesmo dia". O resumo da fonte do Poder360 deixa de dizer que Vorcaro "firmou acordo de confidencialidade" e passa a dizer que assinou termo de confidencialidade, para não sugerir acordo de colaboração; a fonte do Band anota que o subtítulo chama o termo de "Acordo firmado".
- Editor-master: o título do evento de 19/05 deixa de afirmar a "7ª fase" como fato e atribui a numeração ao Band e ao Estadão; a descrição diz que a nota do STF não usa a numeração; a posição da defesa ganha a contestação feita nos autos em 02/07/2026 (já registrada no verbete), para dar à defesa o mesmo destaque da suspeita. O nome do perito é mantido: SBT News, com apuração própria, e o Estadão o nomeiam pelo cargo público, e o verbete já existia com a decisão de 18/05 lida nos autos.
- Editor-master: o título literal da fonte do SBT News foi mantido, como nos títulos de fonte já publicados sobre o mesmo assunto; a pessoa referida tem verbete próprio por papel próprio e não é nomeada em texto próprio deste lote. A fonte da CartaCapital passa a anotar o endereço canônico.
- Editor-master: no verbete joao-claudio-nabas, além das duas fontes novas, a pergunta em aberto de 13/09/2026 dizia "fornecimento indevido de informações" em texto próprio; passa a dizer "suposto fornecimento de informações" (vocabulário da política editorial).
Registros afetados: STF autoriza fluxo de perícias solicitado pela PF na Operação Compliance Zero, Decisão do ministro André Mendonça na Petição 15.198/DF, de 19/02/2026 (cópia hospedada pelo STF), Mendonça reduz sigilo e dá mais autonomia à PF no caso Master, Caso Master: Mendonça reduz sigilo e dá mais autonomia para PF nas investigações, Mendonça mantém sigilo do caso Master e dá mais autonomia para PF nas investigações, Decisão na Pet 15.198/DF (19/02/2026) sobre o planejamento pericial da 2ª fase da Compliance Zero - fluxo ordinário de perícia, compartimentação e sigilo nível III, Decisão sobre planejamento pericial da 2ª fase da Operação Compliance Zero — cerca de 100 dispositivos, ev-compliance-zero-2fase-cerca-100-dispositivos-pericia, ev-toffoli-manda-integra-dos-aparelhos-ao-stf-no-dia-da-saida, ev-mendonca-pet15198-19-02-autoriza-fluxo-ordinario-de-pericia-e-exige-pedido-previo-de-novas-investigacoes, ev-mendonca-pet15198-19-02-mantem-o-sigilo-padrao-nivel-iii, ev-cartacapital-afirma-que-mendonca-reduziu-o-sigilo-de-grau-4-para-3, ev-antes-da-decisao-de-19-02-apenas-quatro-peritos-autorizados-por-toffoli-analisavam-os-aparelhos, Mendonça autoriza o fluxo ordinário de perícia da PF na Compliance Zero e exige pedido prévio para novas investigações, Vorcaro assina termo com PGR e PF que possibilita delação, Vorcaro assina termo de confidencialidade com PGR e PF e abre caminho para delação, Vorcaro assina termo de confidencialidade para possível delação premiada, ev-vorcaro-assina-termo-de-confidencialidade-com-pgr-e-pf-em-19-03-2026, ev-mendonca-autoriza-a-transferencia-de-vorcaro-para-a-superintendencia-da-pf-em-19-03-2026, ev-metropoles-diz-que-a-transferencia-de-vorcaro-foi-pedida-pela-defesa-e-integrava-as-tratativas, ev-poder360-diz-que-as-partes-se-comprometeram-ao-sigilo-das-tratativas, Vorcaro assina termo de confidencialidade com PGR e PF; Mendonça autoriza sua transferência para a Superintendência da PF, Nota à imprensa sobre a Operação Compliance Zero, Perito da PF é alvo de operação por suspeita de vazamento de informações de esposa de Moraes, PF mira perito suspeito de vazar informações sigilosas da Compliance Zero, Nota à imprensa do STF sobre a Operação Compliance Zero (19/05/2026) - apuração de violação de sigilo funcional, ev-stf-informa-em-nota-o-cumprimento-de-mandados-contra-perito-criminal-federal-em-19-05-2026, ev-pf-segundo-o-stf-perito-criminal-federal-teria-repassado-informacoes-sigilosas-a-integrante-da-imprensa, ev-sbt-news-e-estadao-nomeiam-o-perito-joao-claudio-nabas-como-alvo-da-operacao-de-19-05-2026, ev-sbt-news-e-estadao-descrevem-o-que-o-perito-teria-repassado-a-imprensa, ev-band-e-estadao-chamam-a-operacao-de-19-05-2026-de-setima-fase-da-compliance-zero, PF cumpre mandados contra perito criminal federal investigado por suposto repasse de informações sigilosas à imprensa (operação que Band e Estadão chamam de 7ª fase da Compliance Zero), João Cláudio Nabas
por orquestrador
Lote 365 — Fim de 2025 no STF e na PGR: a acareação determinada por Toffoli no INQ 5.026 e o arquivamento, por Gonet, do pedido para investigar Moraes e a esposa
Lote de camada C, que fecha o intervalo de 24 a 30/12/2025. O que NÃO se afirma, em destaque: o Novelo não leu a manifestação da PGR contra a acareação, o despacho que a marcou nem o despacho de Gonet na íntegra, nem os localizou em fonte oficial; o arquivamento é ato do Ministério Público por falta de base mínima, não juízo do Novelo sobre os contatos de Moraes com Galípolo nem sobre o contrato do escritório Barci de Moraes; a acareação não indica investigação do Banco Central nem de seu diretor, que não são investigados. Acareação: segundo Folha (24/12) e O Globo (26/12), Toffoli a determinou sem pedido da PF ou da PGR, para 30/12, entre Vorcaro, Paulo Henrique Costa e o diretor de Fiscalização do BC; segundo O Globo e Gazeta do Povo, Gonet pediu a suspensão por entendê-la prematura e o ministro manteve a data. Em 27/12/2025 (despacho no INQ 5.026, cópia divulgada pelo Poder360 e trecho citado pela Agência Brasil), Toffoli não conheceu dos embargos do BC e de seu diretor e manteve o diretor nos atos. Em 29/12, segundo Poder360 e Jornal de Brasília, o STF informou que a delegada da PF colheria primeiro os depoimentos separados e então decidiria sobre a acareação; a nota do gabinete de Toffoli de 29/01/2026 (já no acervo) registra a acareação entre Vorcaro e Paulo Henrique Costa em 30/12, enquanto o Poder360 de 30/12, antes das oitivas, previa a acareação para janeiro: a divergência fica registrada como limite, e não se confirmou a participação do diretor do BC. Arquivamento: segundo Poder360 (29/12) e Agência Brasil (30/12), Gonet arquivou em 27/12 a representação do advogado Enio Martins Murad, de 24/12, baseada em reportagens, citando "absoluta ausência de lastro probatório mínimo"; Moraes (nota de 23/12) negou ter tratado do Master com Galípolo. Posições de Toffoli, Gonet, Moraes e do BC nos eventos, com igual destaque. Sem pessoa, organização, documento ou relação nova: o autor da representação aparece só como autor do pedido, sem registro próprio.
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Registros afetados: Toffoli determina acareação de Vorcaro, diretor do BC e ex-presidente do BRB no penúltimo dia do ano, Toffoli desagrada PGR e BC no caso Master. Entenda, BC pede esclarecimentos ao STF sobre acareação com Vorcaro, Despacho de Dias Toffoli no INQ 5.026 que não conhece dos embargos do Banco Central (27/12/2025, PDF), Toffoli mantém participação de diretor do BC em acareação do Master, PF ouvirá Vorcaro e diretor do BC nesta 3ª feira, Supremo dá autonomia para PF colher depoimentos e decidir sobre acareação, Contrato da mulher de Moraes com o Master não é ilícito, diz PGR, PGR descarta ilicitude e arquiva pedido para investigar Moraes, Banco Master: PGR arquiva pedido para investigar Moraes e esposa, ev-toffoli-determina-de-oficio-acareacao-para-30-12-2025, ev-pgr-pede-suspensao-da-acareacao-e-toffoli-mantem-a-data, ev-despacho-inq5026-27-12-2025-nao-conhece-embargos-do-bc, ev-stf-informa-que-pf-ouvira-separadamente-antes-de-decidir-acareacao, ev-gonet-arquiva-representacao-de-enio-murad-contra-moraes-e-esposa, Toffoli determina acareação entre Vorcaro, Paulo Henrique Costa e o diretor de Fiscalização do BC; PGR pede suspensão e o ministro mantém a data, Toffoli não conhece dos embargos do Banco Central e mantém o diretor de Fiscalização nas oitivas e na acareação (INQ 5.026), STF informa que a PF colherá os depoimentos separados antes de decidir sobre a acareação marcada para 30/12/2025, Gonet arquiva pedido do advogado Enio Murad para investigar Alexandre de Moraes e Viviane Barci de Moraes
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Lote 364 — O TCU julga regulares as contas de 2025 do Banco Central e levanta o sobrestamento de 13/10 (Acórdão 5.184/2026, 2ª Câmara, 20/10/2026)
Lote curto sobre um ato de tribunal de contas. O que NÃO se afirma, em destaque: o Novelo não afirma que o BC foi "inocentado" nem "absolvido" no caso Master; o acórdão trata das contas de 2025 (TC 007.138/2026-1) e não cita o TC 022.950/2025-7 (representação do MPTCU sobre a supervisão e a resolução do Master, sob sigilo, que o Poder360 descreve como investigação em curso, sem informar decisão de mérito) nem o TC 008.216/2025-8 (BRB–Master, que segundo o Poder360 "está paralisado" à espera do STF); julgar regulares contas com quitação plena não é conclusão sobre a atuação do BC no caso. Camada D quanto ao conteúdo do ato, lido no portal de jurisprudência do TCU em 21/10/2026 e coincidente com o PDF do excerto da Relação 34/2026 hospedado pelo Poder360. O evento: em 20/10/2026 (Ata 36/2026, relator Jorge Oliveira, Jhonatan de Jesus na presidência), a 2ª Câmara acordou em levantar o sobrestamento do Acórdão 5163/2026, julgar regulares as contas dos nove responsáveis (entre eles Gabriel Galípolo), com quitação plena, e arquivar os autos, sem determinações. Considerandos: a AudBancos propõe a regularidade; o MPTCU, "embora tenha suscitado questão examinada em outro processo", reconheceu que os elementos dos autos não evidenciam irregularidades capazes de comprometer a regularidade das contas. O evento de 13/10 (lote 355) ganha o desfecho. Os CPFs exibidos no portal e no PDF não são registrados; os outros oito responsáveis não ganham verbete (só Galípolo já constava). Camada A: o Poder360 (20/10) diz que o TC 008.216/2025-8 segue paralisado e descreve o TC 022.950/2025-7 como apuração de possível omissão do BC; a matéria usa "suspensão" e "suspendido" para o que o acórdão chama de "sobrestar" e diz que o relator "voltou atrás", leitura do veículo que o Novelo não adota. Contraditório: nenhuma nota do BC nem manifestação de Galípolo nas notas à imprensa de bcb.gov.br de 16 a 21/10/2026. Não confirmado: Ata 36/2026, autos, estado atual do TC 022.950/2025-7.
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- Editor-master (21/10/2026): a fonte e o documento do Acórdão 5184/2026 passam a apontar para o portal de jurisprudência do TCU, lido pelo editor e coincidente com o PDF hospedado pelo Poder360; com isso a classe D fica mantida pelo mesmo critério do Acórdão 5163/2026 (lote 355), e não pelo PDF de veículo com código de autenticidade não conferido, que pelo critério do despacho de 24/03/2026 seria A. Saem as menções à autenticidade não conferida; o sha256 da captura foi recalculado.
- Editor-master: a evidência do Poder360 sobre o TC 008.216/2025-8 e o TC 022.950/2025-7 dizia que este "segue sem a conclusão" que o sobrestamento aguardava, inferência que a reportagem não faz; passa a dizer o que a fonte diz (investigação que apura possível omissão, sem decisão de mérito informada) e muda de id para ev-poder360-relata-tc-008-216-2025-8-paralisado-e-descreve-o-tc-022-950-2025-7.
- Editor-master: a posição registrada de Jorge Oliveira deixa de trazer a leitura do Poder360 de que ele "voltou atrás"; caracterização do veículo não é posição do citado.
- Editor-master: o contraditório not_located do BC e de Galípolo passa a descrever a busca feita nas notas à imprensa de bcb.gov.br (16 a 21/10/2026).
- Lote 367 (23/10/2026): o resumo acima, mantido como registro histórico, dá a Ata 36/2026 da 2ª Câmara como "não confirmado"; desde então o portal de pesquisa do TCU exibe o número da ata, a sessão de 20/10/2026 e o relator do Acórdão de Relação 5184/2026. O texto da ata e os autos seguem não lidos.
Registros afetados: Acórdão 5184/2026-TCU-2ª Câmara (acórdão de relação) — TC 007.138/2026-1, TCU desiste de esperar por caso Master e aprova contas do BC, Acórdão 5184/2026–TCU–2ª Câmara (TC 007.138/2026-1): contas de 2025 do Banco Central julgadas regulares e sobrestamento levantado, ev-tcu-acordao-5184-2026-julga-regulares-as-contas-de-2025-do-banco-central, ev-poder360-relata-tc-008-216-2025-8-paralisado-e-descreve-o-tc-022-950-2025-7, TCU julga regulares as contas de 2025 do Banco Central e levanta o sobrestamento de 13/10, rel-tribunal-de-contas-da-uniao-gabriel-galipolo-institutional, TCU sobresta o julgamento das contas de 2025 do Banco Central até o desfecho da representação sobre a supervisão do Banco Master, rel-tribunal-de-contas-da-uniao-banco-central-do-brasil-institutional, rel-jorge-oliveira-tribunal-de-contas-da-uniao-institutional, rel-jhonatan-de-jesus-tribunal-de-contas-da-uniao-institutional, Banco Central do Brasil, Tribunal de Contas da União, Jorge Oliveira, Jhonatan de Jesus, Gabriel Galípolo
por orquestrador
Trilha de auditoria completa: histórico de commits em /data.