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Fonte · Órgão regulador (oficial)

Resolução nº 4.222, de 23 de maio de 2013 (texto consolidado, versão v19)

Banco Central do Brasil — Sistema de Normativospublicada em 23/05/2013capturada em 23/10/2026Fonte oficial

Acesso

Texto consolidado (39 páginas) da Resolução CMN 4.222/2013, com o estatuto (Anexo I) e o regulamento (Anexo II) do FGC. Marca, dispositivo a dispositivo, as redações dadas pela Resolução CMN 5.279, de 22/1/2026, e as redações dadas, a partir de 1º/6/2026, pela Resolução CMN 5.295, de 23/4/2026 (arts. 2º-A e 2º-B, com o Ativo de Referência).

Lido integralmente por lote:fonte (pdftotext) em 23/10/2026; sha256 do texto b4787f4bb3327a4e. A data de publicação indicada é a da Resolução 4.222; o arquivo consolidado não traz data de consolidação. Versão posterior à v15_P já registrada em src-bcb-normativos-res-4222-estatuto-fgc. As marcas das alterações da 5.279 não trazem data de início de vigência própria; as da 5.295 trazem 1º/6/2026.

Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.

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23/10/2026
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O que esta fonte sustenta

Evidências

  • DDocumental diretoSegundo o estatuto do FGC na redação dada pela Resolução CMN 5.279, a associação ao fundo implica que a instituição autoriza a divulgação ao público de relatórios, consolidados por associada, sobre os instrumentos financeiros objeto de garantia do FGC.
  • DDocumental diretoO texto consolidado da Res. CMN 4.222 (v19, BC) marca como incluído pela Res. CMN 5.279, de 22/1/2026, o § 5º do art. 10 do estatuto do FGC, segundo o qual as instituições associadas submetidas a regime de intervenção ou de liquidação extrajudicial não estão sujeitas ao recolhimento das contribuições ao FGC.
  • DDocumental diretoO texto consolidado da Res. CMN 4.222 (v19, BC) marca como incluídos pela Res. CMN 5.279, de 22/1/2026, os §§ 3º e 4º do art. 10 do estatuto do FGC. Os valores de contribuições apurados a maior ou a menor devem ser restituídos ou complementados, corrigidos pela taxa básica de juros, no período de até trinta e seis meses contados do termo final de remessa das informações necessárias ao cálculo, e em até cinco dias úteis da requisição de restituição ou da apuração da contribuição.
  • DDocumental diretoO texto consolidado da Res. CMN 4.222 (v19, BC) marca como redação dada pela Res. CMN 5.279, de 22/1/2026, o art. 25 do estatuto do FGC, que prevê Conselho de Administração de cinco a nove membros, pessoas naturais residentes no país, e traz, nos incisos I e II, as vedações à participação de pessoas ligadas a instituições financeiras e a entidades de classe do setor. O inciso III do mesmo artigo consta como revogado pela 5.279.
  • DDocumental diretoO texto consolidado da Res. CMN 4.222 (v19, BC) marca como redação dada pela Res. CMN 5.279, de 22/1/2026, o art. 26 do estatuto do FGC, segundo o qual o mandato dos membros do Conselho de Administração é de até três anos, permitidas reeleições, desde que o somatório dos mandatos consecutivos não ultrapasse seis anos.
  • DDocumental diretoO texto consolidado da Res. CMN 4.222 (v19, BC) marca como redação dada pela Res. CMN 5.279, de 22/1/2026, o § 4º do art. 28 do estatuto do FGC (reunião do Conselho de Administração com a maioria absoluta dos membros e deliberação por maioria simples dos presentes) e como incluídos pela mesma resolução os §§ 4º-A, 4º-B e 4º-C, que tratam do voto de qualidade em caso de empate e do quórum de dois terços dos membros efetivos para certas deliberações.
  • DDocumental diretoO texto consolidado da Res. CMN 4.222 (v19, BC) marca como redação dada pela Res. CMN 5.279, de 22/1/2026, o caput do art. 31 do estatuto do FGC e o caput do seu § 1º, segundo os quais os nomes eleitos para o Conselho de Administração e para a Diretoria Executiva são submetidos ao Banco Central para avaliação dos requisitos exigidos. O § 1º, I, marcado como incluído pela 5.279, condiciona a posse à assinatura do termo de posse, do termo de ciência e acordo ao Código de Conduta Ética do FGC e de carta de compromisso de confidencialidade dirigida ao BC.
  • DDocumental diretoO texto consolidado da Res. CMN 4.222 (v19, BC) marca como incluídos pela Res. CMN 5.279, de 22/1/2026, os incisos II, III e IV do § 1º do art. 31 do estatuto do FGC. Pelo inciso II, membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva ficam sujeitos a quarentena de seis meses contados do fim do mandato, período em que continuam percebendo a remuneração do cargo. O inciso III trata do dever de sigilo sobre as informações recebidas nos termos do art. 11, parágrafo único, com responsabilização civil e criminal. O inciso IV veda, durante o mandato e a quarentena, atividade remunerada em instituições financeiras, administradoras de recursos de terceiros, outras instituições autorizadas pelo BC, empresas de seus conglomerados e entidades de classe do setor.
  • DDocumental diretoO texto consolidado da Res. CMN 4.222 (v19, BC) marca como incluído pela Res. CMN 5.279, de 22/1/2026, o § 5º do art. 5º do estatuto do FGC, segundo o qual o fundo pode realizar a gestão de fundos de investimentos dos quais seja cotista exclusivo.
  • DDocumental diretoSegundo o estatuto do FGC com a inclusão feita pela Resolução CMN 5.279, o fundo pode celebrar compromisso de indenidade, além de seguro de responsabilidade civil, em favor de membros de seus conselhos, da diretoria, de comitês e de funcionários em cargos de gestão, para despesas decorrentes de procedimentos relativos a atos de exercício regular de gestão, definidos como os praticados de forma diligente, de boa-fé e em cumprimento dos deveres fiduciários.
  • DDocumental diretoSegundo o estatuto do FGC na redação dada pela Resolução CMN 5.279, o fundo deve manter o BC informado das operações de assistência ou suporte financeiro a associadas, incluindo as tratativas que as antecederem, a execução dos contratos e as repactuações.
  • DDocumental diretoO texto consolidado da Resolução CMN 4.222/2013 publicado pelo BC registra a Resolução CMN nº 5.279, de 22/1/2026, como a que deu nova redação, incluiu ou revogou dispositivos do estatuto (Anexo I) e do regulamento (Anexo II) do FGC.
  • DDocumental diretoSegundo o estatuto do FGC na redação dada pela Resolução CMN 5.279, diante de situação conjuntural adversa reconhecida pelo BC o Conselho de Administração do fundo pode celebrar operações subsidiadas que podem reduzir o patrimônio líquido do FGC, desde que defina critérios de elegibilidade, haja processo competitivo entre participantes qualificados e o relatório da administração do exercício seguinte informe as razões, os critérios e as partes contratantes.
  • DDocumental diretoSegundo o regulamento do FGC na redação dada pela Resolução CMN 5.279, o valor limite da cobertura da garantia ordinária é o vigente na data da decretação da intervenção ou da liquidação, a partir da qual o valor garantido deixa de ser corrigido pelos índices contratuais, e o fundo deve provisionar os valores para pagamento das garantias nessa data, depois de recebidas as informações fornecidas pelo representante legal da associada.
  • DDocumental diretoSegundo o texto consolidado da Resolução CMN 4.222 na redação dada pela Resolução CMN 5.295, a instituição associada ao FGC deve manter montante alocado exclusivamente em títulos públicos federais quando o Valor de Referência for superior, entre outros limites, ao Ativo de Referência, cuja forma de apuração caberá ao BC estabelecer.
  • DDocumental diretoSegundo o texto consolidado da Resolução CMN 4.222 na redação dada pela Resolução CMN 5.295, o montante a alocar em títulos públicos federais quando a condição for o Ativo de Referência é calculado com fatores de 0,05 a partir de 1º de julho de 2026, 0,15 a partir de 1º de janeiro de 2027, 0,30 a partir de 1º de julho de 2027, 0,60 a partir de 1º de janeiro de 2028 e 1 a partir de 1º de julho de 2028, aplicados sobre a diferença entre o Valor de Referência e o Ativo de Referência.
  • DDocumental diretoO texto consolidado da Resolução CMN 4.222 registra que os dispositivos dos arts. 2º-A e 2º-B com redação dada ou incluídos pela Resolução CMN nº 5.295, de 23/4/2026, valem a partir de 1º/6/2026.

Pessoas e organizações

Relações derivadas

  • Conselho Monetário Nacional · aprova o estatuto e o regulamento do FGC (Resolução 4.222/2013, alterada pelas Resoluções 5.279 e 5.295) · FGC DDocumental direto