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Marca do Tribunal de Contas da União
Tribunal de Contas da União · Public domain · Wikimedia Commons

Organização · Órgão público

Tribunal de Contas da União

Também: TCU

4 conexões8 eventos5 fontes oficiais11 evidências
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O que significam D, C, A e I?
DDocumental direto
Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
CCorroborado
Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
AAlegação
Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
IInferência
Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.

Detalhe em metodologia.

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Resumo

Órgão de controle externo que inspecionou o Banco Central para verificar os documentos que embasaram a liquidação do Banco Master. A inspeção foi concluída em 11/02/2026; segundo interlocutores da Corte, o relatório não analisa o mérito da decisão nem aponta irregularidades na atuação da autoridade monetária. Há uma segunda frente documentada. Segundo cópia de despacho de 24/03/2026 hospedada pelo Poder360, o relator Jhonatan de Jesus sobrestou o TC 022.950/2025-7, representação do MPTCU sobre a atuação do BC na supervisão e na resolução do Master, inclusive a apreciação do relatório de inspeção, até elementos oficiais de apurações do BC, da CGU e do STF; e, em 13/10/2026, a 2ª Câmara, no Acórdão 5163/2026 (relator Jorge Oliveira), sobrestou o julgamento das contas de 2025 do Banco Central até o trânsito em julgado daquela representação. O acórdão não aponta irregularidade de ninguém. Em 20/10/2026, a 2ª Câmara (Acórdão 5184/2026, relator Jorge Oliveira) levantou esse sobrestamento, julgou regulares as contas de 2025 do Banco Central, com quitação plena, e as arquivou.

Por que está no Novelo?

Fiscaliza a atuação do Banco Central na liquidação do Banco Master; sua inspeção é o principal exame externo da decisão.

Posição do citado

Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.

Lacunas ainda não esclarecidas

O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.

  • O relatório da inspeção é sigiloso e não foi lido pela equipe; o conteúdo vem de interlocutores da Corte ouvidos pelo Correio Braziliense.
  • A Ata 36/2026 da 2ª Câmara (sessão de 20/10/2026) foi confirmada, quanto ao número e à sessão, no portal de pesquisa do TCU em 23/10/2026; o texto dessa ata e o da Ata 35/2026 não foram lidos; o TC 022.950/2025-7 tramita sob sigilo; o conteúdo do TC 008.216/2025-8 é desconhecido além do que diz o Acórdão 5163/2026.
  • A autenticidade da cópia do despacho de 24/03/2026 (código 79923336) não foi conferida no portal do TCU.

Linha do tempo8

  1. 2025

    · Evento· Ato regulatórioCCorroborado
    Relator no TCU determina oitiva prévia do Banco Central em 72 horas sobre a liquidação do Master (TC 022.950/2025-7)

    Tribunal de Contas da União, Jhonatan de Jesus, Banco Central do Brasil

  2. 2026

    · Evento· Ato regulatórioCCorroborado
    Banco Central opõe embargos no TCU contra a inspeção determinada pelo relator de forma monocrática

    Banco Central do Brasil, Tribunal de Contas da União, Jhonatan de Jesus

  3. · Evento· Ato regulatórioCCorroborado
    Relator no TCU suspende a inspeção no Banco Central e remete os embargos ao Plenário

    Tribunal de Contas da União, Jhonatan de Jesus, Banco Central do Brasil

  4. · Evento· Reunião / encontroCCorroborado
    Galípolo recebe o presidente do TCU e o relator; encontro abre acordo para a inspeção da AudBancos

    Gabriel Galípolo, Jhonatan de Jesus, Banco Central do Brasil, Tribunal de Contas da União

  5. · Evento· Ato regulatórioCCorroborado
    Banco Central desiste dos embargos e o relator devolve o processo à AudBancos para a inspeção

    Banco Central do Brasil, Tribunal de Contas da União, Jhonatan de Jesus

  6. · Evento· Ato de investigaçãoAAlegação
    TCU conclui a inspeção no Banco Central sobre a liquidação do Master

    Tribunal de Contas da União, Banco Central do Brasil, Jhonatan de Jesus

  7. · Evento· Ato regulatórioDDocumental direto
    TCU sobresta o julgamento das contas de 2025 do Banco Central até o desfecho da representação sobre a supervisão do Banco Master

    Tribunal de Contas da União, Banco Central do Brasil, Jorge Oliveira, Jhonatan de Jesus

  8. · Evento· Ato regulatórioDDocumental direto
    TCU julga regulares as contas de 2025 do Banco Central e levanta o sobrestamento de 13/10

    Tribunal de Contas da União, Banco Central do Brasil, Jorge Oliveira, Jhonatan de Jesus, Gabriel Galípolo

Mais bem documentadas4

As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.

  • DDocumental diretoGabriel Galípolocontas de 2025 do BC julgadas regulares, com quitação plena, na condição de responsável (20/10/2026)13/10/2026
  • DDocumental diretoJorge Oliveiraministro do TCU; relator dos Acórdãos 5163/2026 e 5184/2026 e do TC 008.216/2025-831/12/2020
  • AAlegaçãoBanco Central do Brasilinspeção sobre a liquidação do Banco Master; contas de 2025 sobrestadas (13/10/2026) e julgadas regulares (20/10/2026)jan/2026
  • AAlegaçãoJhonatan de Jesusministro relator da inspeção

Relações por categoria4

Institucional 4

Gabriel Galípolo· contas de 2025 do BC julgadas regulares, com quitação plena, na condição de responsável (20/10/2026)DDocumental diretoVerificadodesde 13/10/2026
InstitucionalInstitucionalconfiança 90%

Por que estes nós estão conectados?

Galípolo é o primeiro dos nove responsáveis listados nas contas de 2025 do Banco Central (TC 007.138/2026-1). A 2ª Câmara do TCU sobrestou o julgamento em 13/10/2026 (Acórdão 5163/2026) e, em 20/10/2026, o levantou, julgou as contas regulares, com quitação plena, e as arquivou (Acórdão 5184/2026). Relação de prestação de contas; não descreve conduta nem decide sobre a supervisão do Banco Master.

Eventos: TCU sobresta o julgamento das contas de 2025 do Banco Central até o desfecho da representação sobre a supervisão do Banco Master, TCU julga regulares as contas de 2025 do Banco Central e levanta o sobrestamento de 13/10

Fontes

Força da evidência

DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
  • DDocumental diretoEm 13/10/2026, a 2ª Câmara do TCU, no Acórdão 5163/2026 (relator Jorge Oliveira), decidiu sobrestar o julgamento das contas de 2025 do Banco Central do Brasil (TC 007.138/2026-1) até o trânsito em julgado da deliberação a ser proferida no TC 022.950/2025-7, quando a unidade técnica deverá avaliar se o TC 008.216/2025-8 e a Reclamação 88.121 do STF têm potencial para influir no mérito das contas; a unidade técnica propunha julgá-las regulares, com quitação plena, e o sobrestamento acompanha o parecer do MPTCU.
  • DDocumental diretoEm 20/10/2026, a 2ª Câmara do TCU, no Acórdão 5184/2026 (relator Jorge Oliveira, Ata 36/2026), levantou o sobrestamento determinado pelo Acórdão 5.163/2026, julgou regulares as contas de 2025 do Banco Central do Brasil (TC 007.138/2026-1), dando quitação plena aos nove responsáveis listados, e arquivou os autos.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Jorge Oliveira· ministro do TCU; relator dos Acórdãos 5163/2026 e 5184/2026 e do TC 008.216/2025-8DDocumental diretoVerificadodesde 31/12/2020
InstitucionalInstitucionalconfiança 90%

Por que estes nós estão conectados?

Jorge Oliveira tomou posse como ministro do TCU em 31/12/2020, segundo o próprio tribunal, e é vice-presidente para 2026, segundo o Poder360. É o relator do Acórdão 5163/2026 da 2ª Câmara, de 13/10/2026, que sobrestou o julgamento das contas de 2025 do Banco Central, e, segundo o mesmo acórdão, do TC 008.216/2025-8, ligado à operação entre o BRB e o Banco Master. Foi também o relator do Acórdão 5184/2026, de 20/10/2026, que levantou o sobrestamento e julgou regulares essas contas. Relação de cargo; não descreve conduta.

Eventos: TCU julga regulares as contas de 2025 do Banco Central e levanta o sobrestamento de 13/10, TCU sobresta o julgamento das contas de 2025 do Banco Central até o desfecho da representação sobre a supervisão do Banco Master

Fontes

Força da evidência

DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
  • DDocumental diretoEm 20/10/2026, a 2ª Câmara do TCU, no Acórdão 5184/2026 (relator Jorge Oliveira, Ata 36/2026), levantou o sobrestamento determinado pelo Acórdão 5.163/2026, julgou regulares as contas de 2025 do Banco Central do Brasil (TC 007.138/2026-1), dando quitação plena aos nove responsáveis listados, e arquivou os autos.
  • DDocumental diretoEm 13/10/2026, a 2ª Câmara do TCU, no Acórdão 5163/2026 (relator Jorge Oliveira), decidiu sobrestar o julgamento das contas de 2025 do Banco Central do Brasil (TC 007.138/2026-1) até o trânsito em julgado da deliberação a ser proferida no TC 022.950/2025-7, quando a unidade técnica deverá avaliar se o TC 008.216/2025-8 e a Reclamação 88.121 do STF têm potencial para influir no mérito das contas; a unidade técnica propunha julgá-las regulares, com quitação plena, e o sobrestamento acompanha o parecer do MPTCU.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Banco Central do Brasil· inspeção sobre a liquidação do Banco Master; contas de 2025 sobrestadas (13/10/2026) e julgadas regulares (20/10/2026)AAlegaçãoNão verificadodesde jan/2026
InstitucionalInstitucionalconfiança 60%

Por que estes nós estão conectados?

O TCU inspecionou o Banco Central para verificar os documentos que embasaram a liquidação do Master. Segundo interlocutores da Corte, o relatório final, concluído em 11/02/2026, não aponta irregularidades na atuação da autoridade monetária. Em 13/10/2026, a 2ª Câmara sobrestou o julgamento das contas de 2025 do Banco Central até o trânsito em julgado da deliberação no TC 022.950/2025-7 (Acórdão 5163/2026), que é, segundo cópia de despacho do TCU hospedada pelo Poder360, a representação do MPTCU sobre a supervisão e a resolução do Master; o acórdão não aponta irregularidade de ninguém. Em 20/10/2026, a 2ª Câmara levantou o sobrestamento, julgou regulares as contas de 2025, com quitação plena, e as arquivou (Acórdão 5184/2026, classe D), sem que o acórdão cite o TC 022.950/2025-7 ou o TC 008.216/2025-8. A classe da relação segue a das evidências originais sobre a inspeção.

Eventos: TCU julga regulares as contas de 2025 do Banco Central e levanta o sobrestamento de 13/10, TCU conclui a inspeção no Banco Central sobre a liquidação do Master, TCU sobresta o julgamento das contas de 2025 do Banco Central até o desfecho da representação sobre a supervisão do Banco Master

Fontes

Força da evidência

AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
  • DDocumental diretoEm 20/10/2026, a 2ª Câmara do TCU, no Acórdão 5184/2026 (relator Jorge Oliveira, Ata 36/2026), levantou o sobrestamento determinado pelo Acórdão 5.163/2026, julgou regulares as contas de 2025 do Banco Central do Brasil (TC 007.138/2026-1), dando quitação plena aos nove responsáveis listados, e arquivou os autos.
  • AAlegaçãoSegundo interlocutores do TCU ouvidos pelo Correio Braziliense, o relatório da inspeção concluída em 11/02/2026 não analisa o mérito da decisão do Banco Central de liquidar o Banco Master nem aponta irregularidades na atuação da autoridade monetária; o trabalho limitou-se a verificar os documentos que embasaram a decisão de novembro de 2025.
  • AAlegaçãoApós a conclusão da inspeção, o relator ampliou o sigilo do processo, que passou de 'sigiloso' para 'sigiloso com exigência de autorização específica para acesso'; o Banco Central deixou de ter acesso automático aos autos.
  • DDocumental diretoEm 13/10/2026, a 2ª Câmara do TCU, no Acórdão 5163/2026 (relator Jorge Oliveira), decidiu sobrestar o julgamento das contas de 2025 do Banco Central do Brasil (TC 007.138/2026-1) até o trânsito em julgado da deliberação a ser proferida no TC 022.950/2025-7, quando a unidade técnica deverá avaliar se o TC 008.216/2025-8 e a Reclamação 88.121 do STF têm potencial para influir no mérito das contas; a unidade técnica propunha julgá-las regulares, com quitação plena, e o sobrestamento acompanha o parecer do MPTCU.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Jhonatan de Jesus· ministro relator da inspeçãoAAlegaçãoNão verificado
InstitucionalInstitucionalconfiança 70%

Por que estes nós estão conectados?

Jhonatan de Jesus relata no TCU o processo de inspeção sobre a liquidação do Banco Master e determinou a ampliação do sigilo após a conclusão do relatório. Presidiu a sessão da 2ª Câmara de 20/10/2026, em que o Acórdão 5184/2026 julgou regulares as contas de 2025 do Banco Central (relator Jorge Oliveira), segundo o acórdão; o acórdão não cita o processo que ele relata.

Eventos: TCU julga regulares as contas de 2025 do Banco Central e levanta o sobrestamento de 13/10, TCU conclui a inspeção no Banco Central sobre a liquidação do Master

Fontes

Força da evidência

AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
  • DDocumental diretoEm 20/10/2026, a 2ª Câmara do TCU, no Acórdão 5184/2026 (relator Jorge Oliveira, Ata 36/2026), levantou o sobrestamento determinado pelo Acórdão 5.163/2026, julgou regulares as contas de 2025 do Banco Central do Brasil (TC 007.138/2026-1), dando quitação plena aos nove responsáveis listados, e arquivou os autos.
  • AAlegaçãoApós a conclusão da inspeção, o relator ampliou o sigilo do processo, que passou de 'sigiloso' para 'sigiloso com exigência de autorização específica para acesso'; o Banco Central deixou de ter acesso automático aos autos.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Negócios e transações0

Nenhuma transação documentada no corpus.

Documentos3

Evidências11

Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.

  • DDocumental direto

    Em 20/10/2026, a 2ª Câmara do TCU, no Acórdão 5184/2026 (relator Jorge Oliveira, Ata 36/2026), levantou o sobrestamento determinado pelo Acórdão 5.163/2026, julgou regulares as contas de 2025 do Banco Central do Brasil (TC 007.138/2026-1), dando quitação plena aos nove responsáveis listados, e arquivou os autos.

    julgar regulares as contas dos responsáveis a seguir indicados, dando-lhes quitação plena, e arquivar os autos

    documentofonte

  • AAlegação

    Após a conclusão da inspeção, o relator ampliou o sigilo do processo, que passou de 'sigiloso' para 'sigiloso com exigência de autorização específica para acesso'; o Banco Central deixou de ter acesso automático aos autos.

    Atribuída a: Correio Braziliense

    fonte

  • DDocumental direto

    Em 13/10/2026, a 2ª Câmara do TCU, no Acórdão 5163/2026 (relator Jorge Oliveira), decidiu sobrestar o julgamento das contas de 2025 do Banco Central do Brasil (TC 007.138/2026-1) até o trânsito em julgado da deliberação a ser proferida no TC 022.950/2025-7, quando a unidade técnica deverá avaliar se o TC 008.216/2025-8 e a Reclamação 88.121 do STF têm potencial para influir no mérito das contas; a unidade técnica propunha julgá-las regulares, com quitação plena, e o sobrestamento acompanha o parecer do MPTCU.

    ACORDAM em sobrestar o julgamento destas contas até o trânsito em julgado da deliberação a ser proferida no TC Processo 022.950/2025-7

    documentofonte

  • AAlegação

    Segundo interlocutores do TCU ouvidos pelo Correio Braziliense, o relatório da inspeção concluída em 11/02/2026 não analisa o mérito da decisão do Banco Central de liquidar o Banco Master nem aponta irregularidades na atuação da autoridade monetária; o trabalho limitou-se a verificar os documentos que embasaram a decisão de novembro de 2025.

    Atribuída a: Interlocutores do TCU, via Correio Braziliense

    fonte

  • CCorroborado

    Segundo o texto do despacho, lido em cópia hospedada pelo Poder360, e o relato do Estadão Conteúdo, em despacho de 18/12/2025 no TC 022.950/2025-7 (representação do MPTCU sobre a supervisão do Banco Central em relação ao Banco Master), o relator Jhonatan de Jesus determinou oitiva prévia do Banco Central, no prazo de 72 horas, sobre os fundamentos da liquidação, as alternativas menos gravosas, as tratativas de mercado e sua cronologia, eventuais divergências internas e o acesso a peças sigilosas; em juízo preliminar, formulou a hipótese de demora na condução de alternativas e de "precipitação na adoção da medida extrema de liquidação", disse vislumbrar possível cautelar futura sem adotá-la, mandou os autos à AudBancos para propor eventual cautelar e eventual inspeção e declarou que a decisão "possui natureza exclusivamente instrutória".

    determino a realização de oitiva prévia do Banco Central do Brasil, para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, apresente manifestação circunstanciada

    fontefonte

  • CCorroborado

    Até 06/01/2026 o Banco Central opôs embargos de declaração no TC 022.950/2025-7 contra a decisão monocrática de Jhonatan de Jesus que determinou inspeção no BC (segundo a Reuters, tomada na segunda-feira, 05/01), sustentando que o Regimento Interno do TCU reserva a órgão colegiado a determinação de inspeção em órgão federal; nos embargos, o BC escreve que "serve-se esta autarquia dos presentes embargos de declaração para solicitar que tal omissão seja sanada".

    serve-se esta autarquia dos presentes embargos de declaração para solicitar que tal omissão seja sanada, mediante a indicação da decisão do referido colegiado acerca da mencionada diligência

    fontefontefonte

  • CCorroborado

    Em despacho de 08/01/2026, Jhonatan de Jesus suspendeu a inspeção no Banco Central e remeteu os embargos do BC ao Plenário do TCU, cuja primeira sessão estava marcada para 21/01; segundo trechos transcritos pela Reuters e pela Itatiaia, o relator chamou a tese do BC de "leitura restritiva de dispositivo regimental", afirmou que o Regimento contempla poderes instrutórios do relator para determinar inspeções e justificou a remessa pela "dimensão pública assumida pelo caso".

    recomenda que a controvérsia seja submetida ao crivo do Plenário

    fontefonte

  • CCorroborado

    Em 12/01/2026 o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, reuniu-se com o presidente do TCU, Vital do Rêgo, e com o relator Jhonatan de Jesus; segundo CNN Brasil e Agência Brasil, o encontro levou a entendimento para que a inspeção fosse feita pelos técnicos da AudBancos, com respeito ao sigilo bancário, e, segundo a Agência Brasil, restrita à documentação que embasou a liquidação.

    fontefonte

  • CCorroborado

    Em 13/01/2026 o Banco Central desistiu dos embargos de declaração no TC 022.950/2025-7, e o relator, em despacho, restituiu os autos à AudBancos para prosseguimento: "Ante o pedido de desistência dos embargos de declaração formulado pelo Banco Central do Brasil, restituo os autos à AudBancos para prosseguimento do feito". Segundo a Agência Brasil, com a retirada do recurso a análise poderia seguir sem apreciação pelo Plenário; segundo o Times Brasil, o caso deixava de ser analisado pelo Plenário.

    Ante o pedido de desistência dos embargos de declaração formulado pelo Banco Central do Brasil, restituo os autos à AudBancos para prosseguimento do feito

    fontefonte

  • AAlegação

    Segundo cópia do despacho de 24/03/2026 hospedada pelo Poder360, o ministro Jhonatan de Jesus, relator no TCU da representação do MPTCU sobre a atuação do Banco Central na supervisão e na resolução do Banco Master (TC 022.950/2025-7), sobrestou o processo, "inclusive a apreciação do relatório de inspeção da AudBancos e o julgamento do mérito da representação", até elementos oficiais da sindicância interna do Banco Central, do PAD da CGU e/ou das apurações no STF, "notadamente no âmbito da RCL 88.121/STF"; determinou procedimento de reavaliação do sigilo dos autos e ofício ao gabinete do ministro André Mendonça com cópia integral.

    sobrestar o andamento do feito, inclusive a apreciação do relatório de inspeção da AudBancos e o julgamento do mérito da representação

    Atribuída a: Despacho do TCU no TC 022.950/2025-7, em cópia hospedada pelo Poder360 (autenticidade não conferida)

    fonte

  • AAlegação

    Segundo o Poder360 (20/10/2026), o TC 008.216/2025-8, que trata de possíveis falhas de fiscalização na operação entre o BRB e o Banco Master, "está paralisado", pois aguarda elementos ainda em tramitação no STF; a reportagem descreve o TC 022.950/2025-7 (relator Jhonatan de Jesus) como investigação que apura possível omissão do BC na fiscalização e supervisão do Master e não informa decisão de mérito nesse processo.

    Esse outro processo está paralisado

    Atribuída a: Poder360 (Leo Garfinkel), apuração própria

    fonte

Fontes16

5 fonte(s) primária(s) oficial(is).

Histórico de atualização

Criado
03/09/2026
Atualizado
23/10/2026
Revisão
published
Revisor
orquestrador

O histórico completo de alterações deste registro está no Git do repositório e no registro de atualizações. Correções podem ser propostas por issue ou pull request.