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Evento · Ato regulatório

Banco Central decreta liquidação extrajudicial do Banco Master

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Descrição

O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master S.A., do Banco Master de Investimento S.A., do Banco Letsbank S.A. e da Master S.A. CCTVM, e Regime de Administração Especial Temporária no Banco Master Múltiplo S.A. A ata do Comef avalia que a medida não traz risco sistêmico. A data de 18/11/2025 é a registrada pela imprensa; a ata do Comef (novembro de 2025) confirma a decretação sem indicar o dia. Segundo a nota do BC de 17/03/2026, o Raet do Banco Master Múltiplo foi decretado pelo Ato do Presidente nº 1.370.

Atos públicos ligados: Liquidação extrajudicial de instituições do Conglomerado Master

Participantes9

Evidências3

  • DDocumental direto

    O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master S.A., do Banco Master de Investimento S.A., do Banco Letsbank S.A. e da Master S.A. CCTVM, e RAET no Banco Master Múltiplo S.A.

    O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master S.A., do Banco Master de Investimento S.A., do Banco Letsbank S.A., e da Master S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários
  • DDocumental direto

    O Comunicado 44.234 do Banco Central, que decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master em 18/11/2025, lista como controladoras sujeitas a indisponibilidade de bens duas pessoas jurídicas até então não mapeadas no acervo — Master Holding Financeira S.A. e 113 Investimentos e Participações Ltda —, ao lado das pessoas físicas já conhecidas (Daniel Vorcaro, Armando Miguel Gallo Neto, Felipe Wallace Simonsen), e nomeia como ex-administradores Angelo Ribeiro da Silva, Daniel Vorcaro, Felipe Wallace Simonsen e Luiz Bull.

  • CCorroborado

    Segundo a nota do BC de 17/03/2026, transcrita na íntegra por Poder360 e Congresso em Foco, o Banco Central decretou nessa data a convolação do Raet do Banco Master Múltiplo S.A. em liquidação extrajudicial. O texto oficial não foi localizado em bcb.gov.br nem no DOU; as duas transcrições reproduzem a mesma nota e não são corroboração independente entre si. O número do ato, Ato do Presidente nº 1.380, de 17/03/2026, consta apenas do boletim Alerta Legislação nº 12 (Biblioteca Jurídica do Governo de SP), que transcreve a ementa; fonte adicional do número, não corroboração independente do conteúdo, e a publicação no DOU não foi verificada.

Documentos2

Fontes6

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Antes e depois

Eventos, atos públicos e transações do corpus até 90 dias antes e depois desta data.

Proximidade temporal não implica causalidade. Esta seção lista apenas o que o corpus registra perto da data, para que o leitor investigue por conta própria.

Antes

Depois

até 30 dias depois

até 90 dias depois