Fonte · Imprensa
Ministro do TCU vê ‘precipitação’ na liquidação do Master; BC diz estar munido com documentos
Acesso
Descreve despacho de 18/12/2025 do ministro do TCU Jhonatan de Jesus que deu 72 horas ao Banco Central para justificar a liquidação do Banco Master, apontou suposta precipitação, indícios de cronologia atípica e demora na condução de alternativas (citando proposta do Grupo Fictor). Segundo o Broadcast, o BC recebeu o pedido com tranquilidade e se diz munido de documentos; a matéria não registra nota oficial do BC.
Republicação do Estadão Conteúdo; o despacho não foi localizado. O texto contrapõe o despacho a evidências de investigações em linguagem do veículo, que o Novelo não adota. O sobrenome do ministro aparece grafado "Jessus" em um trecho da matéria.
Fonte secundária: sustenta, no máximo, evidências corroboradas (C) ou alegações (A), salvo quando reproduz documento primário lido pela equipe.
Verificação
- Verificada em
- 16/10/2026
- Por
- orquestrador (leitura direta, lote:fonte)
- URL acessível
- sim
- Conteúdo confere com o resumo
- sim
O que esta fonte sustenta
Evidências
- CCorroboradoSegundo o texto do despacho, lido em cópia hospedada pelo Poder360, e o relato do Estadão Conteúdo, em despacho de 18/12/2025 no TC 022.950/2025-7 (representação do MPTCU sobre a supervisão do Banco Central em relação ao Banco Master), o relator Jhonatan de Jesus determinou oitiva prévia do Banco Central, no prazo de 72 horas, sobre os fundamentos da liquidação, as alternativas menos gravosas, as tratativas de mercado e sua cronologia, eventuais divergências internas e o acesso a peças sigilosas; em juízo preliminar, formulou a hipótese de demora na condução de alternativas e de "precipitação na adoção da medida extrema de liquidação", disse vislumbrar possível cautelar futura sem adotá-la, mandou os autos à AudBancos para propor eventual cautelar e eventual inspeção e declarou que a decisão "possui natureza exclusivamente instrutória".
Documentos
Nenhum.
Atos públicos
Nenhum.
Pessoas e organizações
Relações derivadas
Nenhuma.