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Evento · Declaração

Defesa de Vorcaro apresenta análise técnica preliminar sobre a extração do celular (alegação da defesa)

DDocumental diretoNão verificadoVer no grafo

Descrição

O assistente técnico contratado pela defesa de Daniel Vorcaro, Marcos Monteiro, entregou em 26/10/2026 uma análise preliminar de 76 páginas sobre o HD que a equipe de defesa lhe entregou com os arquivos da extração do celular apreendido em 17/11/2025 (arquivos fornecidos pelo STF, segundo o Poder360, que divulgou o documento em 29/10). Segundo o assistente técnico da defesa, o material recebido não inclui os arquivos brutos da coleta e por isso não permite verificar a integridade e a integralidade da extração; o laudo da PF não informa a versão da ferramenta GrayKey; o termo de apreensão não descreve elementos de identificação dos aparelhos nem os lacres, e o rompimento dos lacres originais ocorreu “em momento não documentado”; os registros do relatório indicam alteração do estado do aparelho entre a noite de 17/11 e a madrugada de 18/11/2025; e há 657 arquivos com modificação em 18/11/2025 e 999 entre 18/11/2025 e 14/05/2026 (os 657 estão entre os 999), além de 94 imagens HEIC com registro de criação posterior à apreensão. No mesmo documento, o perito escreve que não é tecnicamente possível atribuir essas alterações a uma ação humana deliberada (o que, para ele, tampouco autoriza classificá-las como automáticas ou inofensivas), que suas conclusões não implicam juízo sobre autoria e que o teste em que editou um relatório UFDR foi feito em arquivo de treinamento e não demonstra alteração do relatório deste caso; segundo o Poder360, o laudo não comprova que o material tenha sido adulterado. A defesa pede a cópia integral dos dados extraídos, os registros e logs do GrayKey, o método de desbloqueio e a documentação da cadeia de custódia. Tudo é alegação da defesa; não foi localizada manifestação da PF nem do STF sobre a análise. O HD examinado não se confunde com a cópia de segurança lacrada no STF, objeto da disputa registrada no acervo em setembro de 2026. Em entrevista à CNN (texto de 29/10, atualizado em 30/10), o advogado Sergio Leonardo, que lidera a defesa de Vorcaro, disse que, se ficar comprovado que o celular foi alterado depois de apreendido, a defesa pedirá a anulação das provas dele decorrentes e, se a prova for considerada ilícita, pedirá ao STF que a retire dos autos. Segundo a CNN, o pedido feito em 29/10 foi para ter acesso ao material bruto em poder da PF, a fim de comparar com a análise do perito contratado; o advogado disse que só com esses dados o perito pode aferir a questão. A CNN resume, com base em nota da defesa, os achados que a defesa destaca (manuseio do aparelho depois da apreensão, centenas de arquivos criados e modificados sob custódia e registros posteriores à extração). Essas são afirmações da defesa. O perito, no próprio documento, escreve que não é tecnicamente possível atribuir as alterações a uma ação humana deliberada e que suas conclusões não implicam juízo sobre autoria; segundo o Poder360, o laudo não comprova que o material tenha sido adulterado. A matéria da CNN não cita trechos do laudo nem traz resposta da PF ou do STF, e não informa a quem o pedido de acesso foi dirigido. Em nota pública de 30/10/2026, a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), entidade de classe que diz representar a carreira técnico-científica da Polícia Federal, respondeu ao parecer da defesa. Segundo a APCF, a eventual identificação de modificações em registros digitais “não significa necessariamente adulteração do conteúdo probatório” e o questionamento da defesa “não constitui, por si só, comprovação de falha na produção da prova pericial”; a entidade afirma que o perito oficial atua com independência e imparcialidade, que o assistente técnico analisa os elementos sob a perspectiva de uma das partes e que cabe ao Poder Judiciário avaliar as alegações e seus efeitos sobre a validade das provas, e cita o art. 280 do Código de Processo Penal. A nota é posição da entidade; não é manifestação da PF, não examina arquivos específicos nem cita o laudo da PF, e não afirma que o aparelho foi ou não alterado. A defesa, por sua vez, pede os dados brutos justamente para verificar a questão, e o perito da defesa escreve que não atribui as alterações a ação humana deliberada. Resposta da defesa à nota da APCF, manifestação própria da PF e decisão do STF não foram localizadas até 01/11/2026.

Participantes3

Evidências4

  • DDocumental direto

    A análise preliminar do assistente técnico da defesa de Vorcaro, entregue em 26/10/2026, afirma que o material recebido, sem os arquivos brutos da coleta, não permite verificar a integridade e a integralidade da extração do iPhone, que o laudo da PF não informa a versão do GrayKey, que o termo de apreensão não descreve identificação dos aparelhos nem lacres, e que há 657 arquivos com modificação em 18/11/2025 e 999 até 14/05/2026, posteriores à apreensão; no mesmo documento, o perito escreve que não é tecnicamente possível atribuir essas alterações a uma ação humana deliberada e que suas conclusões “se restringem à matéria técnica e não implicam” juízo sobre autoria. É alegação da defesa, não perícia oficial.

    sem os arquivos resultantes da coleta (UFD ou UFDX)

    Atribuída a: Assistente técnico da defesa de Daniel Vorcaro (Marcos Monteiro), em análise de 26/10/2026

  • DDocumental direto

    O próprio assistente técnico da defesa escreve que não é tecnicamente possível atribuir as alterações registradas a uma ação humana deliberada, embora isso tampouco autorize classificá-las como automáticas ou inofensivas, que suas conclusões não implicam juízo sobre autoria, que a diferença entre versões do IPED “não indica, por si, erro ou adulteração”, que o teste em que editou um relatório UFDR foi feito em arquivo público de treinamento e não demonstra alteração do relatório deste caso, e que o hash do arquivo recebido coincide com o consignado no laudo da PF; segundo o Poder360, o laudo não comprova que o material tenha sido adulterado.

    A diferença entre versões não indica, por si, erro ou adulteração.

    Atribuída a: Assistente técnico da defesa de Daniel Vorcaro (Marcos Monteiro), em análise de 26/10/2026

  • AAlegação

    Em entrevista à CNN, o advogado Sergio Leonardo, que lidera a defesa de Daniel Vorcaro, disse que, se for comprovado que o celular foi alterado depois da apreensão, a defesa pedirá a anulação das provas dele decorrentes e, se a prova for considerada ilícita, que o STF a retire dos autos; segundo a CNN, o pedido feito em 29/10/2026 foi para acessar o material bruto em poder da PF e comparar com a análise do perito contratado. A matéria resume, a partir de nota da defesa, os achados que a defesa destaca; não traz resposta da PF nem do STF. A evidência prova apenas o que o advogado disse e pediu; o mérito é alegação da defesa, e o perito escreve que não atribui as alterações a ação humana deliberada nem faz juízo sobre autoria.

    Eu preciso dos dados brutos da extração.

    Atribuída a: Sergio Leonardo (advogado de Daniel Vorcaro), à CNN, 29/10/2026

  • DDocumental direto

    Em nota pública de 30/10/2026, a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais afirmou que a eventual identificação de modificações em registros digitais não significa necessariamente que o conteúdo probatório tenha sido adulterado, que o questionamento da defesa de Vorcaro não constitui, por si só, comprovação de falha na produção da prova pericial e que cabe ao Poder Judiciário avaliar as alegações. A evidência prova apenas o que a entidade disse; a nota não analisa arquivos específicos nem o laudo da PF, e não afirma que o aparelho foi ou não alterado.

    não constitui, por si só, comprovação de falha na produção da prova pericial

    Atribuída a: Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), em nota de 30/10/2026

Documentos2

Fontes5

Posição dos envolvidos

  • Versão apresentadapor Daniel Vorcaro· 26/10/2026

    Pela defesa, por meio do assistente técnico: o material recebido do STF não permite verificar a integridade e a integralidade da extração e há registros de arquivos criados e modificados após a apreensão; pede os dados brutos, os logs do GrayKey e a documentação da cadeia de custódia. O próprio perito ressalva que não atribui as alterações a ação humana deliberada nem faz juízo sobre autoria.

    Fontes: Defesa de Daniel Vorcaro (arquivo hospedado pelo Poder360), Poder360

  • Versão apresentadapor Daniel Vorcaro· 29/10/2026

    Pelo advogado Sergio Leonardo, à CNN: pedirá a anulação das provas decorrentes do celular se a alteração após a apreensão for comprovada; pede o material bruto em poder da PF para comparação com a análise do perito. O perito ressalva, no próprio documento, que não atribui as alterações a ação humana deliberada nem faz juízo sobre autoria.

    Fontes: CNN Brasil (Blog Caio Junqueira)

  • Posição não localizadapor Polícia Federal· 29/10/2026

    Manifestação da PF sobre a análise da defesa não localizada em 29/10/2026: a matéria do Poder360 não traz resposta da PF; três buscas na web (laudo da defesa, cadeia de custódia, resposta da PF ao assistente técnico, GrayKey) e buscas no cache de fontes do acervo não acharam nota nem manifestação.

  • Posição não localizadapor Supremo Tribunal Federal· 29/10/2026

    Manifestação ou decisão do STF sobre a análise da defesa não localizada em 29/10/2026: a matéria do Poder360 não registra; as mesmas buscas na web e no cache de fontes do acervo não acharam despacho nem nota.

  • Posição não localizadapor Polícia Federal· 31/10/2026

    Manifestação da PF sobre a análise da defesa ou sobre o pedido de acesso ao material bruto não localizada em 31/10/2026: a reportagem da CNN não traz resposta da PF; o radar de 31/10 (tags CNN e Poder360) não achou nota; busca na web de 31/10 (resposta da PF, laudo da defesa, celular de Vorcaro, cadeia de custódia) só retornou manifestações antigas sobre a cópia lacrada do STF, não resposta a esta análise.

  • Posição não localizadapor Supremo Tribunal Federal· 31/10/2026

    Decisão ou manifestação do STF sobre o pedido da defesa de 29/10 não localizada em 31/10/2026: a reportagem da CNN não registra; radar de 31/10 sem decisão nova; a mesma busca na web não achou despacho nem nota. A CNN não informa a quem o pedido foi dirigido.

  • Versão apresentadapor Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais· 30/10/2026

    Pela APCF, em nota pública: modificações em registros digitais não significam necessariamente que o conteúdo probatório tenha sido adulterado; o questionamento da defesa não comprova, por si só, falha da perícia; cabe ao Judiciário avaliar. A nota não examina arquivos específicos nem afirma que o aparelho foi ou não alterado.

    Fontes: Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), Gazeta do Povo

  • Posição não localizadapor Daniel Vorcaro· 01/11/2026

    Resposta da defesa de Vorcaro à nota da APCF não localizada em 01/11/2026: a Gazeta do Povo não ouviu a defesa; busca na web (resposta da defesa à nota da APCF) só retornou republicações da nota, sem manifestação da defesa.

  • Posição não localizadapor Polícia Federal· 01/11/2026

    Manifestação da PF, distinta da nota da APCF, sobre a análise da defesa não localizada em 01/11/2026: nem a nota nem a matéria da Gazeta do Povo registram; a mesma busca na web não achou nota da PF.

  • Posição não localizadapor Supremo Tribunal Federal· 01/11/2026

    Decisão ou manifestação do STF sobre o pedido da defesa de 29/10 ou sobre o parecer não localizada em 01/11/2026: nota e matéria não registram; a mesma busca na web não achou despacho.

Antes e depois

Eventos, atos públicos e transações do corpus até 90 dias antes e depois desta data.

Proximidade temporal não implica causalidade. Esta seção lista apenas o que o corpus registra perto da data, para que o leitor investigue por conta própria.

Antes

até 30 dias antes

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