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Documento · Outro

Nota Pública da APCF sobre o parecer da defesa de Vorcaro (30/10/2026)

Resumo

Documento de entidade de classe, não perícia, laudo nem manifestação da PF. Segundo a APCF, a identificação de modificações em registros digitais não significa necessariamente que o conteúdo probatório tenha sido adulterado, nem demonstra, por si, comprometimento da integridade; o questionamento da defesa não comprova, por si só, falha da perícia; e cabe ao Poder Judiciário avaliar as alegações. A nota não examina arquivos específicos nem cita o laudo da PF ou o documento do perito da defesa.

não significa necessariamente adulteração do conteúdo probatório

Evidências que este documento sustenta1

  • DDocumental diretoEm nota pública de 30/10/2026, a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais afirmou que a eventual identificação de modificações em registros digitais não significa necessariamente que o conteúdo probatório tenha sido adulterado, que o questionamento da defesa de Vorcaro não constitui, por si só, comprovação de falha na produção da prova pericial e que cabe ao Poder Judiciário avaliar as alegações. A evidência prova apenas o que a entidade disse; a nota não analisa arquivos específicos nem o laudo da PF, e não afirma que o aparelho foi ou não alterado.

Onde este documento é usado

Obtido por meio de2