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Documento · Outro

Análise preliminar do assistente técnico da defesa de Vorcaro sobre a extração do celular (26/10/2026)

26/10/2026Análise Preliminar, 76 p.emissor: Assistente técnico contratado pela defesa de Daniel Vorcaro (Marcos Monteiro)abrir original ↗

Resumo

Documento de parte, não perícia oficial nem decisão. Segundo o assistente técnico da defesa, o material recebido da equipe de defesa (arquivos fornecidos pelo STF, segundo o Poder360, com relatório UFDR, visualizador e processamento IPED 4.2.2, sem os arquivos brutos da coleta) não permite verificar a integridade e a integralidade do que foi extraído do iPhone apreendido em 17/11/2025; o laudo da PF não informa a versão do GrayKey; o termo de apreensão não descreve elementos de identificação dos aparelhos nem os lacres; e há 657 arquivos com registro de modificação em 18/11/2025 e 999 entre 18/11/2025 e 14/05/2026 (os 657 estão entre os 999), além de 94 imagens HEIC com registro de criação posterior à apreensão. No mesmo documento, o perito escreve que não é tecnicamente possível atribuir essas alterações a uma ação humana deliberada (sem que isso, para ele, autorize classificá-las como inofensivas), que suas conclusões não implicam juízo sobre autoria e que a diferença entre versões do IPED não indica, por si, erro ou adulteração; segundo o Poder360, o laudo não comprova que o material tenha sido adulterado.

Elas se restringem à matéria técnica e não implicam

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Evidências que este documento sustenta3

  • AAlegaçãoEm entrevista à CNN, o advogado Sergio Leonardo, que lidera a defesa de Daniel Vorcaro, disse que, se for comprovado que o celular foi alterado depois da apreensão, a defesa pedirá a anulação das provas dele decorrentes e, se a prova for considerada ilícita, que o STF a retire dos autos; segundo a CNN, o pedido feito em 29/10/2026 foi para acessar o material bruto em poder da PF e comparar com a análise do perito contratado. A matéria resume, a partir de nota da defesa, os achados que a defesa destaca; não traz resposta da PF nem do STF. A evidência prova apenas o que o advogado disse e pediu; o mérito é alegação da defesa, e o perito escreve que não atribui as alterações a ação humana deliberada nem faz juízo sobre autoria.
  • DDocumental diretoA análise preliminar do assistente técnico da defesa de Vorcaro, entregue em 26/10/2026, afirma que o material recebido, sem os arquivos brutos da coleta, não permite verificar a integridade e a integralidade da extração do iPhone, que o laudo da PF não informa a versão do GrayKey, que o termo de apreensão não descreve identificação dos aparelhos nem lacres, e que há 657 arquivos com modificação em 18/11/2025 e 999 até 14/05/2026, posteriores à apreensão; no mesmo documento, o perito escreve que não é tecnicamente possível atribuir essas alterações a uma ação humana deliberada e que suas conclusões “se restringem à matéria técnica e não implicam” juízo sobre autoria. É alegação da defesa, não perícia oficial.
  • DDocumental diretoO próprio assistente técnico da defesa escreve que não é tecnicamente possível atribuir as alterações registradas a uma ação humana deliberada, embora isso tampouco autorize classificá-las como automáticas ou inofensivas, que suas conclusões não implicam juízo sobre autoria, que a diferença entre versões do IPED “não indica, por si, erro ou adulteração”, que o teste em que editou um relatório UFDR foi feito em arquivo público de treinamento e não demonstra alteração do relatório deste caso, e que o hash do arquivo recebido coincide com o consignado no laudo da PF; segundo o Poder360, o laudo não comprova que o material tenha sido adulterado.

Onde este documento é usado

Obtido por meio de2