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Evento · Decisão judicial

STF autoriza fase da Compliance Zero envolvendo o senador Ciro Nogueira

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Descrição

O ministro André Mendonça autorizou, na Pet 15873, nova fase da operação, com prisão temporária de Felipe Cançado Vorcaro por cinco dias e medidas cautelares ao senador Ciro Nogueira (proibição de contato com testemunhas e investigados). A PF aponta suposta atuação do senador em favor de Vorcaro, incluindo emenda à PEC 65/2023 sobre a cobertura do FGC cujo texto teria sido elaborado pela assessoria do Banco Master, e vantagens ao parlamentar. As suspeitas são da PF e estão sob investigação.

Atos públicos ligados: Decisão na Pet 15873: nova fase da Compliance Zero, prisão temporária e cautelares

Participantes9

Evidências4

  • DDocumental direto

    Em 07/05/2026 o ministro André Mendonça autorizou nova fase da Compliance Zero (Pet 15873), decretou prisão temporária de Felipe Cançado Vorcaro e impôs medidas cautelares ao senador Ciro Nogueira.

  • AAlegação

    Segundo a PF, o senador Ciro Nogueira apresentou emenda à PEC 65/2023 ampliando a cobertura do FGC de R$ 250 mil para R$ 1 milhão por depositante, e o texto teria sido elaborado pela assessoria do Banco Master.

    Atribuída a: policia-federal

  • AAlegação

    Segundo a PF, o senador teria sido beneficiado com aquisição de participação societária com deságio, pagamentos mensais, usufruto de imóvel de Vorcaro e custeio de viagens; os relatos foram colhidos pela PF e estão sob investigação.

    Atribuída a: policia-federal

  • AAlegação

    Segundo a PF, Felipe Cançado Vorcaro atuaria como operador financeiro de Daniel Vorcaro e integraria o núcleo financeiro-operacional do grupo investigado.

    Atribuída a: policia-federal

Documentos1

Fontes1

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Antes e depois

Eventos, atos públicos e transações do corpus até 90 dias antes e depois desta data.

Proximidade temporal não implica causalidade. Esta seção lista apenas o que o corpus registra perto da data, para que o leitor investigue por conta própria.

Antes

até 90 dias antes

Depois