Transparência
Atualizações
Último build do corpus: 01/11/2026, 07:23 BRT. Cada alteração de dado passa por validação automática e revisão; o histórico completo está no Git do repositório.
Lote 138 — a origem do ativo: a privatização da Ebal, o desenho do CredCesta e o roteiro repetido em quatro estados
Retomada da investigação sobre Augusto Lima pelo ângulo que o próprio acervo declarava em aberto: faltavam os documentos da venda da estatal e do contrato do CredCesta. A leitura do texto legal oficial fechou parte da lacuna e corrigiu um erro do corpus — o registro de que a Ebal fora vendida 'no governo de Jaques Wagner, segundo a assessoria do senador' estava incorreto e atribuía à assessoria afirmação que ela não fez. O que está documentado é mais específico: Wagner sancionou, como governador, a lei de 2014 que autorizou a alienação, e em 2018 chefiava a secretaria cuja comissão conduziu o leilão, já no governo Rui Costa. Registrados ainda: os três leilões, de R$ 81 milhões de lance mínimo até a arrematação por R$ 15 milhões, numa companhia de R$ 929 milhões de capital social, com R$ 93 milhões de passivo assumidos pelo Estado; o desenho jurídico central, em que o direito de descontar na folha foi transferido dentro da própria empresa vendida, por decretos editados após o leilão; e a constatação, feita artigo por artigo, de que a alegada exclusividade de quinze anos NÃO consta dos decretos. O achado que ultrapassa a Bahia é o roteiro replicado em pelo menos quatro estados — primeiro um decreto cria margem consignável exclusiva para cartão de benefício, dias depois vem o credenciamento —, sem padrão partidário algum. E o efeito na ponta: servidores seguiram com desconto em folha após as liquidações, enquanto liquidante e operadora disputavam os mesmos créditos. Nova organização: a NGVSPE, arrematante constituída 103 dias antes do leilão.
Registros afetados: Empresa Baiana de Alimentos, NGVSPE Empreendimentos e Participações, CredCesta, Augusto Lima, Jaques Wagner, Rui Costa, PKL One Participações S.A., Banco Master
Lote 137 — a Petição 11.228 e o tratamento desigual de três notícias-crime sobre o 8 de Janeiro
Apuração a partir de reportagem indicada pelo editor, submetida à diretriz que o próprio acervo já fixara para essa fonte: verificação direta contra documento primário. A consulta ao andamento processual público do STF confirmou integralmente a espinha factual — a Petição 11.228 existe, corre sob segredo de justiça, teve Flávio Dino e o general Gonçalves Dias como requeridos, ficou exatamente 1.219 dias sem movimentação e foi decidida em 21/08/2026, três dias após a reportagem revelar que estava parada. O achado mais forte, porém, é maior do que o da reportagem: três notícias-crime sobre os mesmos fatos, distribuídas ao mesmo relator por prevenção, tiveram desfechos incomparáveis — uma arquivada em um dia, publicamente; outra em 117 dias, com vista à PGR; e a terceira em 1.219 dias, sob sigilo, com o denunciante convertido em investigado. Registradas com igual cuidado as três ressalvas que impedem conclusão apressada: o teor do despacho não é verificável por terceiros; a petição de Nikolas Ferreira também tinha Dino como requerido e foi arquivada em um dia sem consequências, o que afasta a leitura simples de proteção ao requerido; e a proximidade de três dias entre reportagem e decisão comporta explicação concorrente — a de que a exposição pública destravou um processo paralisado —, sem que nenhuma fonte demonstre nexo. Corrigida ainda uma imprecisão da reportagem: o denunciante é deputado estadual, não federal.
Registros afetados: Leandro de Jesus, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Nikolas Ferreira, David Ágape, Supremo Tribunal Federal

Ilustração gerada por IA Lote 136 — Thiago Miranda e o 'Projeto DV': a campanha paga contra o Banco Central
Quarta peça da estrutura descrita nos autos, agora na frente de comunicação. O caso dele se decide numa coincidência de valores que o corpus registra sem resolver: recebeu R$ 3,5 milhões pela venda de 10% do portal Leo Dias a Vorcaro, pagos pela Super Empreendimentos, e repassou exatamente R$ 3,5 milhões a influenciadores — a defesa diz que era dinheiro próprio, produto daquela venda; a investigação diz que veio do esquema, pela mesma holding. O recrutamento de influenciadores foi registrado em três camadas separadas, por exigirem tratamento distinto: quem foi abordado e recusou, tornando o caso público por iniciativa própria; quem foi nomeado pelo próprio investigado em depoimento; e quem efetivamente publicou, com a negativa de cada um. A lista dos cerca de 40 perfis mapeados pela PF nunca foi divulgada, e nenhum influenciador foi indiciado ou denunciado. Nova pessoa: o vereador Rony Gabriel, que denunciou a abordagem em vídeo um mês antes de depor à PF, rompendo acordo de confidencialidade com multa de R$ 800 mil. Nova organização: a agência UNLTD, que segue com situação cadastral ativa, sem suspensão judicial. Registradas também as reações das vítimas do monitoramento — o Itaú não comentou, a piauí confirmou a intimidação, e a Nord removeu conteúdo, com Miranda comemorando 'Mais um arquivado!' — e o pedido do procurador-geral, de 01/09/2026, para anular o procedimento em que ele é mapeado. Corrigido um registro desatualizado do próprio acervo, que afirmava não ter lido a decisão da 10ª fase.
Registros afetados: Thiago Miranda, Rony Gabriel, UNLTD Network Brazil Ltda, Malu Gaspar, Daniel Vorcaro, Super Empreendimentos e Participações, Fabiano Zettel, Flávio Bolsonaro, André Mendonça, Paulo Gonet
Lote 135 — Ana Cláudia Queiroz de Paiva, as empresas King e o destino do dinheiro da 'Turma'
Terceira peça da divisão de trabalho descrita nos autos. A decisão do STF a descreve de duas formas incompatíveis — 'funcionária de Vorcaro' num parágrafo, 'sócia da Super Empreendimentos' em outro —, e a apuração não sustenta a segunda: o registro da Receita a qualifica como diretora, e o principal acionista apontado da holding é um fundo administrado pela Reag. A contradição fica registrada como tal. Identidade fechada por um CNPJ cuja razão social embute o CPF dela. Dois fatos novos delimitam o personagem sem inflá-lo nem minimizá-lo: ela não apenas executou a transferência de R$ 1 milhão ao grupo de intimidação, como explicou a Vorcaro o mecanismo para que os pagamentos ao servidor do Banco Central não saíssem diretamente dele; e, em 2020, pedia justiça gratuita numa ação sobre aluguel de R$ 1.550, enquanto em 2024 assumia financiamentos imobiliários de R$ 3,7 milhões. Mapeadas as duas empresas King, de sócio único do chefe da 'Turma', ambas suspensas judicialmente — com a ressalva de que o nome citado no corpo da decisão corresponde a uma terceira empresa, de terceiros sem relação com o caso, que o corpus não vincula. Registrada a devassa contra a jornalista Malu Gaspar e a tentativa de cooptá-la por R$ 120 mil mensais mais R$ 1,5 milhão de luvas. A menção 'DCM' na mensagem sobre a divisão do dinheiro fica registrada como ambígua, sem atribuição a veículo ou jornalista: a decisão não identifica a sigla, ninguém do veículo apontado é investigado e o site nega. E o inquérito sobre a morte de Mourão sob custódia foi concluído pela própria PF, sem apuração externa e sem que a família tivesse acesso aos autos.
Registros afetados: Ana Cláudia Queiroz de Paiva, King Participações Imobiliárias, King Motors Locação de Veículos e Participações, Luiz Phillipi Mourão, Marilson Roseno da Silva, Malu Gaspar, Super Empreendimentos e Participações, Leonardo Augusto Furtado Palhares, Daniel Vorcaro, Fabiano Zettel, Thiago Miranda, Belline Santana
Lote 134 — Leonardo Palhares, o operador jurídico, e o preço da supervisão bancária
Continuação da investigação a partir do nó aberto no lote anterior. A leitura da íntegra da decisão da PET 15.556 mostra que Palhares tem seção própria e cautelares no dispositivo — tornozeleira e passaporte retido, sem prisão —, e que a PF descreve as contas da Varajo como 'conta de passagem' dos recebimentos ilícitos. Registro da Receita confirma: sociedade unipessoal de R$ 10 mil de capital, em coworking na Paulista, aberta em 2020 — antes dos pagamentos, o que afasta a hipótese de empresa criada para o esquema — e suspensa por determinação judicial em 03/03/2026. A sindicância do Banco Central apurou dois contratos de cerca de R$ 4 milhões entre a Varajo e Belline Santana, classificados como 'negócio simulado': R$ 2 milhões por um estudo de 50 páginas que a comissão diz que poderia ser feito por inteligência artificial a baixíssimo custo. Quatro números divergentes sobre o mesmo pagamento ficam registrados sem conciliação. O achado que liga frentes: foi Palhares quem estruturou, em maio de 2025, as minutas do contrato de até R$ 50 milhões entre a holding de Vorcaro e o escritório da esposa do ministro Alexandre de Moraes, alertando sobre o 'risco reputacional'. Registrado também o fato ambivalente que nenhuma fonte resolve: Belline denunciou as carteiras do Master ao MPF sete dias antes das mensagens em que Vorcaro manda pagá-lo. Correção relevante: Paulo Sérgio Neves de Souza nunca saiu do Banco Central — voltou em outubro de 2023 como chefe-adjunto do Desup, subordinado a Belline. Nova organização: a associação SOLAR.
Registros afetados: Leonardo Augusto Furtado Palhares, Varajo Consultoria Empresarial, SOLAR — Sociedade Organizada Spread of Love and Respect, Belline Santana, Paulo Sérgio Neves de Souza, Daniel Vorcaro, Fabiano Zettel, Ana Cláudia Queiroz de Paiva, Super Empreendimentos e Participações, Banco Central do Brasil, Alessandro Vieira
Lote 133 — Fabiano Zettel a fundo: a decisão lida na íntegra, o registro do TSE e a correção de uma inversão de valores
Investigação dirigida sobre o nó mais implicado e menos documentado do acervo. A íntegra de 48 páginas da decisão de prisão preventiva (PET 15.556) foi baixada do domínio oficial do STF e lida pela equipe, permitindo extrair a fundamentação individualizada: Zettel é descrito como quem atuava na 'intermediação e operacionalização de pagamentos' e na estruturação de 'instrumentos contratuais utilizados para justificar tais repasses', e a PF o qualifica como 'operador financeiro e cunhado' de Vorcaro. Três frentes ficam documentadas: o contrato fictício via Varajo para remunerar o servidor do Banco Central Belline Santana, com a triangulação por Leonardo Palhares para ocultar a propina; o pagamento mensal de R$ 1 milhão ao grupo 'A Turma', descrito pela decisão como estrutura de coação e intimidação de concorrentes, ex-empregados e jornalistas; e o acompanhamento dos fluxos financeiros do grupo. O voto de Gilmar Mendes no referendo revela que a substituição da prisão por domiciliar 'deve ser reavaliada' quando concluídas as diligências — reavaliação nunca localizada, com ele preso há seis meses sem denúncia. Consulta primária ao TSE resolve uma contradição do próprio acervo: as doações de 2022 foram R$ 3 milhões a Bolsonaro e R$ 2 milhões a Tarcísio (não o inverso, como noticiado pelo Correio Braziliense), mais R$ 10 mil a um candidato do Novo em Minas que nenhuma reportagem citou. Registrados ainda: o salto patrimonial de R$ 67,5 mi (2021) para R$ 204,3 mi (2024), os R$ 99,4 milhões movimentados em sete meses contra renda declarada de R$ 66 mil apontados pelo Coaf, a trajetória anterior de advogado da MRV, e quatro manifestações da defesa que derrubam o registro anterior de 'nenhuma manifestação localizada'. Novos: Leonardo Augusto Furtado Palhares e a gestora Moriah Asset.
Registros afetados: Fabiano Zettel, Leonardo Augusto Furtado Palhares, Moriah Asset, Super Empreendimentos e Participações, Varajo Consultoria Empresarial, Ana Cláudia Queiroz de Paiva, Natália Vorcaro Zettel, Belline Santana, Daniel Vorcaro, Gilmar Mendes, Dias Toffoli
Lote 132 — o que dizem os juristas sobre a legalidade da decisão de Dino
Quatro advogados/juristas ouvidos pela Gazeta do Povo (09/09/2026) criticam a técnica processual da decisão de Flávio Dino na Pet 16.669/DF — todos em sentido crítico, nenhum a defendendo. Atualiza a pendência aberta no lote 124 (ausência de manifestação nominal de processualista/constitucionalista), com ressalva editorial: a amostra é estreita (uma única reportagem, apenas um dos quatro com credencial acadêmica declarada em direito constitucional) e busca dirigida por juristas de maior projeção nacional (Streck, Bottini, Binenbojm, Ives Gandra, ex-ministros do STF/STJ) e por notas da OAB Federal, IAB e ABJD não encontrou nenhuma manifestação — não caracteriza consenso doutrinário estabelecido.
Registros afetados: Flávio Dino
Lote 131 — "Planalto engana Fachin": articulação paralela e o grupo pró-Moraes no STF
A partir de apuração da Poder360 (09/09/2026): articulação paralela na noite de 08/09 entre o governo Lula e Flávio Dino para reverter o afastamento de Andrei Rodrigues antes que Fachin se posicionasse; ministros do STF cobraram de Fachin uma reação à suposta ilegalidade processual da decisão de Dino. Peça anterior da mesma apuração (06/09) descreve acordo Planalto-STF para adiar decisões sobre Alexandre de Moraes até depois do período eleitoral, e um plano do entorno de Lula para divulgar suspeitas contra Flávio Bolsonaro via extensão da delação de Freixo Júnior. As alegações mais sensíveis (articulação paralela, grupo Gilmar-Dino-Moraes querendo retirar a relatoria de Mendonça) foram objeto de busca dirigida por corroboração independente, sem resultado — registradas como apuração exclusiva de um único veículo, não como fato estabelecido. Nova pessoa: Cármen Lúcia, citada como voto de equilíbrio entre os dois grupos.
Registros afetados: Edson Fachin, Flávio Dino, André Mendonça, Lula, Jorge Messias, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Paulo Gonet, Antonio Carlos Freixo Júnior, Dias Toffoli, Cármen Lúcia
Lote 130 — Maurício Quadrado e Artur Martins de Figueiredo: patrimônio, conflito de interesse e identidade por CPF
Aprofundamento sobre os dois diretores da Banvox Holding Financeira. Quadrado: conflito de interesse documentado por ser, ao mesmo tempo, fiador solidário das debêntures Banvox e controlador da Trustee, agente fiduciária da mesma emissão; processo penal anterior e distinto da fraude Master (Operação Greenfield/Caixa, denúncia de 2019); acordo com o liquidante do Master para tentar recuperar R$ 230 milhões enviados ao Fundo Albali; documento do BRB ancora, por CPF, sua propriedade integral do Albali e da Banvox. Figueiredo: identidade confirmada por CPF parcial em três fontes independentes, descartando homônimo; diretor da Trustee Holding Financeira desde 2019 — antes de Quadrado —, revisando a hipótese de vínculo recente e específico à Banvox; incluído na lista de bens indisponíveis da liquidação da Trustee, mas não na da Banvox; papel executivo vs. nominal mantido como inconclusivo. Criada a organização Trustee Holding Financeira, distinta da Trustee DTVM já liquidada.
Registros afetados: Maurício Quadrado, Artur Martins de Figueiredo, Trustee Holding Financeira, Letsbank
Lote 129 — Nelson Tanure: valores reconciliados, e a decisão que marca audiências para outubro e novembro
Reconciliados os três valores díspares de aporte de Tanure no Master (R$ 2,5 bi e 'ao menos R$ 1,6 bi' medem o mesmo fenômeno; R$ 1,1 bi é fluxo inverso). Esclarecida a natureza das debêntures da Banvox Holding (não conversíveis, mas com cupom pagável em ações desde dez/2022). Lidas diretamente, via DJEN/CNJ, 17 comunicações do processo Gafisa/Upcon: capitulação penal, ANPP negado a Tanure (mas oferecido e recusado por Gilberto Benevides), e audiências marcadas para 20/10 e 18/11/2026. Confirmado, por registro da Receita Federal, o codiretor da Banvox Holding até então não mapeado: Artur Martins de Figueiredo. Confirmados como resultado negativo: indiciamento no núcleo Master ainda não consumado; ausência na condenação da CVM de 08/09; ausência nos anexos conhecidos da delação de Mansur.
Registros afetados: Nelson Tanure, Maurício Quadrado, Gilberto Benevides, Artur Martins de Figueiredo, Banvox DTVM, Banvox Holding Financeira
Trilha de auditoria completa: histórico de commits em /data.