Transparência
Atualizações
Último build do corpus: 01/11/2026, 07:23 BRT. Cada alteração de dado passa por validação automática e revisão; o histórico completo está no Git do repositório.
Lote 75b — a datação da entrada do Master na Lista Exaustiva
Fechada a lacuna: o Banco Master só entrou na Lista Exaustiva como emissor elegível em 11/04/2025. A relação oficial de versões do próprio ministério não registra atualização alguma entre 06/05/2024 e 11/04/2025, e capturas datadas confirmam que em 04/04/2025 o documento vigente ainda era o de maio de 2024. Durante todo o período das compras dos dezoito regimes próprios, o banco não constava da lista. Registrados ainda o Parecer SEI 146/2024, que responde às consultas do Gescon e assenta caber ao regime próprio garantir o cumprimento dos requisitos mesmo sem listagem, e a Nota Técnica 726/2024, que rejeita a tese do conglomerado.
Registros afetados: Banco Master, ev-master-nao-estava-na-lista-exaustiva-em-maio-de-2024
Lote 75 — a mesa institucional do Master, nomeada
A ata de 14/03/2024 traz o achado que fecha a hipótese do canal: o próprio banco nomeia os cinco regimes próprios já captados — Rioprevidência, Maceió, Paulista, Cajamar e Araras —, todos presentes na lista final dos dezoito compradores. A carteira pública já conquistada era o argumento de venda para o comprador público seguinte. Verificação primária da Lista Exaustiva do Ministério da Previdência: o Banco Master não constava em 06/05/2024 e constava em 11/04/2025; a data da inclusão, que o banco previra para julho de 2024, não foi localizada. Registrados os intermediários remunerados — a comissão atribuída pela PF ao lobista do Rioprevidência e a intermediação da Planner Corretora — e o parecer que o escritório Barci de Moraes produziu para o banco, em julho de 2024, sobre a captação junto a RPPS. Corrigido o total nacional para R$ 1,876 bilhão.
Registros afetados: Banco Master, Amapá Previdência, Paula Vouguinha, Alberto Félix Oliveira, Barci de Moraes Advogados, Banco Master pede reunião e apresenta ao comitê da Amprev sua operação de captação junto a RPPS
Lote 74 — o relatório do celular, medido
Classificação das 109 menções a 'Moraes' no relatório da PF, uma a uma, por contexto: 51 ao ministro ou ao contato salvo, 58 ao escritório da esposa, nenhuma a terceiro homônimo. A contagem bruta quase empata, mas a arquitetura do documento não: a seção 'Da análise do destinatário das notas' ocupa 190 das 218 páginas, das quais só cerca de 31 tratam dos contratos do escritório. Registrado que o relatório não imputa conduta a magistrado e não cita nenhuma decisão, voto ou ato de ofício; que a titularidade da linha não está demonstrada; que os metadados da minuta trazem nome de conta de usuário, não autoria; e que a manifestação da PGR ataca a via processual, não o mérito. Acrescentada a PET 16.704, aberta de ofício por Fachin, cujo objeto alcança a conduta da própria Polícia Federal. Distinguidos os dois relatórios da PF que a cobertura vinha embaralhando.
Registros afetados: Alexandre de Moraes, IPJ-A nº 3298613/2026: Informação de Polícia Judiciária de Análise do celular de Daniel Vorcaro (Polícia Federal), Barci de Moraes Advogados, Andrei Rodrigues, André Mendonça, Edson Fachin, Paulo Gonet
Lote 73 — o canal de colocação, e uma retratação
As atas do Comitê de Investimentos da Amprev estão públicas e nunca foram usadas pela cobertura. Quatro foram baixadas e lidas. A de 14/03/2024 registra o próprio Banco Master pedindo reunião com o comitê e descrevendo em números a operação de captação junto a regimes próprios montada desde novembro de 2023 — cinco clientes, quarenta credenciamentos em andamento, R$ 700 milhões captados —, além de recomendar o prazo de dez anos. É o registro documental do canal de colocação. A ata de 19/07/2024 mostra que os R$ 400 milhões equivaliam a quase 59% de todo o estoque de letras financeiras do emissor. Corrigida a leitura sobre a rejeição de ofertas de bancos de primeira linha: elas não foram rejeitadas, foram aprovadas na mesma sessão. Estabelecido, por leitura do regulamento, que a Amprev não tem cobertura alguma do FGC. RETRATAÇÃO: o evento de deliberação de FIDC em 14/09/2021, publicado no lote 71 com base na decisão judicial, foi retirado — não houve reunião do comitê naquela data, não havia FIDC na carteira em nenhum mês de 2021 e nenhum dos investigados integrava o colegiado naquele ano. A evidência da existência da passagem no documento judicial permanece, reformulada.
Registros afetados: Amapá Previdência, Banco Master, FGC, Paula Vouguinha, Alberto Félix Oliveira, CIAP aprova por unanimidade R$ 200 milhões em letras financeiras do Master a IPCA + 8,35%, CIAP aprova por maioria mais R$ 100 milhões no Master, contra dois votos, ev-zc-trilha-anterior-fidc-multisetorial-2021, ev-zc-ementa-diverge-da-fundamentacao
Lote 72 — o nó do Amapá em documentos primários
Baixados e lidos integralmente: três edições do Diário Oficial do Estado do Amapá (7.825, 8.556 e 8.594), a Lei estadual 0915/2005 consolidada, a ata da 9ª reunião ordinária do Conselho Estadual de Previdência e duas publicações do site oficial da Amprev. Achados: a atribuição do convite a Davi Alcolumbre não vem de fonte anônima nem de peça policial, mas de declaração do próprio Jocildo Lemos, repetida em dois registros oficiais; a decisão judicial da Zona Cinzenta não menciona o senador nenhuma vez; a nomeação da diretoria é ato de livre escolha do governador, sem participação legal de parlamentar; os dois conselheiros vencidos em 19/07/2024 são Alexandre Flávio Medeiros Monteiro e Gláucio Maciel Bezerra; o Ministério da Previdência emitiu o Parecer nº 146/2024 entre o primeiro e o segundo aporte; e a Amprev não é autarquia, mas serviço social autônomo. Corrigido o enquadramento jurídico da entidade e reconciliados os percentuais de concentração, que usavam denominadores distintos.
Registros afetados: Amapá Previdência, Jocildo Lemos, Davi Alcolumbre, Clécio Luís, Alberto Samuel Alcolumbre Tobelem, Alexandre Flávio Medeiros Monteiro, Gláucio Maciel Bezerra, CIAP aprova por unanimidade R$ 200 milhões em letras financeiras do Master a IPCA + 8,35%, CIAP aprova por maioria mais R$ 100 milhões no Master, contra dois votos, Comitê de Investimentos da Amprev aprova R$ 400 milhões em letras financeiras do Master
Lote 71 — leitura integral da decisão da operação Zona Cinzenta
O corpus registrava a decisão da 4ª Vara Federal Criminal do Amapá apenas pela descrição do Poder360, com ressalva expressa de que não fora lida pela equipe. O PDF de 14 páginas foi baixado e extraído integralmente. A leitura acrescentou as condições contratuais do primeiro aporte (IPCA + 8,35% a.a., 10 anos), a rejeição de ofertas de Santander, BTG Pactual e Safra, o alerta de concentração de 40% da carteira líquida, a recusa prévia da Caixa Econômica Federal em adquirir os mesmos ativos, a visita técnica tratada como formalidade, os dois votos contrários de 19/07/2024, os TEDs de 15/07/2024 e uma trilha investigativa anterior — aportes de R$ 15 milhões em cotas de FIDC Multisetorial deliberados em setembro de 2021. Deslocou também o centro da imputação policial: a PF aponta o conselheiro José Milton Afonso Gonçalves, e não o diretor-presidente, como mentor intelectual. Criados os registros dos dois conselheiros investigados, até então ausentes do corpus.
Registros afetados: Decisão da 4ª Vara Federal Criminal do Amapá que autorizou a operação Zona Cinzenta, Amapá Previdência, Jocildo Lemos, José Milton Afonso Gonçalves, Jackson Rubens de Oliveira, Jucelio Fleury Neto, Operação Zona Cinzenta: PF faz buscas contra gestores da Amprev, Comitê de Investimentos da Amprev aprova R$ 400 milhões em letras financeiras do Master
Lote 70: o nó BN/BK, resolvido em registro público
Frente aberta pelo editor sobre a divergência entre BN Financeira, BK Financeira e BN Representações. A resposta está no cadastro da Receita Federal: BN Financeira Ltda. é a razão social e BK Financeira o nome fantasia da mesma pessoa jurídica — a imprensa dividiu-se entre o nome empresarial, usado nos documentos judiciais, e o fantasia, usado por agregadores de dados. Empresa distinta, da mesma sócia, é a BN Representações Tecnológicas, que era Vamos Florir Comércio de Flores e migrou de floricultura para software, de Salvador para Igaporã, poucos meses antes da operação. Resolvido o nome, sobram três achados maiores. O primeiro é metodológico: a representação da PF, ao datar o contrato e descrever o objeto, cita como fonte uma reportagem — documento oficial e matéria não são fontes independentes nesses pontos, e o valor de R$ 11 milhões não ganhou lastro ao entrar nos autos. O segundo é regulatório e a cobertura não explorou: o art. 8º da Resolução CMN 4.935/2021, vigente durante o contrato, exigia autorização prévia do Banco Central para contratar como correspondente empresa fora do sistema financeiro que usasse termos característicos de instituição financeira no nome — hipótese exata desta empresa. O terceiro é uma correção: o número de R$ 5,5 milhões que circulou não existe nos autos, e resulta de somar à empresa valores que a PF descreve como pagos a pessoa física.
Registros afetados: BN Financeira, BN Representações Tecnológicas Ltda., Bonnie Toaldo Bonilha, Moisés Dantas dos Santos, Jaques Wagner, PKL One Participações S.A.
Lote 69: o eixo nacional — e o que os documentos primários não dizem sobre Lula
Terceira parte da frente aberta pelo editor. A equipe leu integralmente dois documentos primários — o relatório da PF sobre o celular de Vorcaro, de 218 páginas, e o relatório final da CPI do Crime Organizado, de 221 — e o resultado sobre o presidente da República é negativo e firme: ele não aparece no relatório policial, não está entre os quatro indiciamentos propostos pela CPI, não consta das minutas de delação e não é interlocutor de nenhuma mensagem apreendida. O que existe é a audiência de 04/12/2024, que ele próprio confirmou — e receber alguém em audiência não é ilícito. Registram-se, porém, duas versões não conciliadas sobre o teor daquela reunião. Documenta-se a Pollaris, de Guido Mantega, que recebeu R$ 14 milhões do banco, sempre acompanhada da ressalva do próprio relatório da CPI de que os pagamentos isolados não configuram ilícito a priori. E corrigem-se três pontos do corpus: a resposta por LAI negava atas, mas os registros de portaria do GSI existem e foram liberados; Mantega tem manifestações públicas, antes dadas por inexistentes; e — o mais sensível — Galípolo não negou ter tratado do Master com ministros do STF, mas recusou-se a responder invocando sigilo, com o relator consignando em ata que ele 'não afirmou que não tratou'. Fecha com a cronologia que enquadra tudo: o Banco Central já tinha o banco sob termo de compromisso um mês antes da reunião no Planalto.
Registros afetados: Lula, Guido Mantega, Gabriel Galípolo, Pollaris Consultoria, Daniel Vorcaro, Banco Central do Brasil
Lote 68: a rede baiana — e a correção sobre a Emenda 30
Segunda parte da frente aberta pelo editor sobre o PT baiano. A correção principal favorece o investigado e desmonta uma leitura que circulava em veículos de posições opostas: a Emenda nº 30 à MP 1.106/2022 é de Jaques Wagner, mas propunha um TETO de juros de 300% do CDI — dispositivo restritivo, não expansivo — e não foi incorporada ao texto final. O que a PF lhe imputa, em suas próprias palavras, é correlação temporal e de comportamento, em linguagem expressamente preliminar: 'interlocutor relevante', 'elemento de correlação', relação que 'em juízo preliminar' seria 'funcionalmente direcionada e não meramente social'. Registra que não houve depoimento, indiciamento, denúncia nem arquivamento até setembro de 2026, e que a PGR se opôs à própria PF quanto às medidas da operação. Acrescenta o registro de Jerônimo Rodrigues e da ASSEBA, por onde teriam transitado R$ 140,1 milhões entre o Estado e o Banco Master segundo relatório do Coaf — com a negativa do governo baiano de que se trate de dinheiro do erário. Deixa aberta, explicitamente, a divergência entre BN Financeira, BK Financeira e BN Representações, que pode ser erro de transcrição em cadeia na imprensa.
Registros afetados: Jaques Wagner, Rui Costa, Jerônimo Rodrigues, ASSEBA — Associação dos Servidores da Saúde do Estado da Bahia, Governo do Estado da Bahia, Augusto Lima, Banco Master
Lote 67: a arquitetura do CredCesta, em texto primário
Frente aberta pelo editor sobre o CredCesta como nó do caso. A equipe baixou do Diário Oficial da Bahia e extraiu a íntegra dos três decretos que estruturam o negócio, o que permitiu corrigir dois erros do corpus e tornar visível a arquitetura. Primeira correção: o CredCesta não foi criado em 2018 — existia pelo menos desde 2014, quando o próprio Tribunal de Contas do Estado firmou convênio para oferecê-lo a seus servidores; o que 2018 criou foi sua conversão em plataforma de consignado. Segunda: a EBAL não era sócia nem conveniada, mas a gestora estatal do programa, privatizada com ele embutido no lote. O achado estrutural está no Decreto 18.354: ele reescreveu o inciso que reservava 30% de margem a benefícios concedidos pelo poder público, passando-a ao operador privado — margem cumulativa com a dos bancos. Os decretos são de dezesseis dias após o leilão que vendeu a estatal por R$ 15 milhões, com dívidas de R$ 93 milhões deixadas ao Estado. Em 2022, outro decreto retirou do servidor o direito de portar a dívida para instituição mais barata, sem nomear o programa — a exclusão opera pela arquitetura de remissões. O produto cobrava cerca de 5% ao mês contra média de mercado inferior a 1,6%, e virou 85,4% das operações do banco em 2022. Registra a contestação judicial e as lacunas honestas: não se obteve o edital, o contrato, nem qualquer atuação do Tribunal de Contas estadual.
Registros afetados: CredCesta, Empresa Baiana de Alimentos, Rui Costa, Governo do Estado da Bahia, PKL One Participações S.A., NGV Empreendimentos e Participações, Augusto Lima, Banco Master
Trilha de auditoria completa: histórico de commits em /data.