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Ilustração gerada por IA Lote 207 — O celular de Marilson: o codinome "MISTER" e a versão que não se sustenta
Primeiro lote do e-Doc 14 da PET 15.978 — IPJ nº 1752768/2026, a primeira análise do acervo baseada no celular apreendido diretamente com Marilson Roseno da Silva (fonte distinta das duas já mineradas do celular de Daniel Vorcaro). Revela que o próprio Marilson mantinha uma conta secundária de WhatsApp Business associada a um número da Turquia, sob o codinome "MISTER", com mensagens que se autoapagavam — e mapeia outros terminais internacionais da organização: possivelmente do Reino Unido para Luiz Phillipi Mourão, dos EUA para Sebastião Monteiro Júnior (já conhecido) e da Colômbia, precisando agora o número, para Henrique Vorcaro. Traz também a própria oitiva de Marilson, em que ele tenta desqualificar as acusações como "fake news" — dizendo gravar áudios falsos a pedido de Mourão sem receber nada — mas se contradiz ao descrever, na mesma oitiva, um padrão recorrente de dois anos em que Vorcaro o questionava todo fim de ano sobre mandados de prisão pendentes, e ao negar e depois confirmar que usava o codinome "SP" para se referir a Vorcaro.
Registros afetados: Marilson Roseno da Silva

Ilustração gerada por IA Lote 206 — "A interpol está limpa": o indício de uma dimensão internacional
Terceiro lote do e-Doc 3 da PET 15.978 (IPJ-A nº 1070759/2026). O achado mais significativo: em 24/10/2025, Felipe Mourão enviou a Vorcaro um print com logotipo da Interpol, campo do requisitante ocultado, mostrando o próprio nome de Vorcaro usado como critério de busca, com as mensagens "A interpol está limpa" e "Estamos aguardando o relatório principal do FBI". A Polícia Federal consultou o órgão de representação da Interpol no Brasil, que confirmou que o layout do print NÃO corresponde a nenhum mecanismo de busca real da Interpol — mas ponderou que poderia ser sistema de outro país integrado a uma base offline construída com dados da Interpol, prática que atribui, a título de exemplo, aos EUA; nesse caso, o usuário muito provavelmente não seria brasileiro. É o único indício, em todo o acervo, de possível dimensão internacional no acesso a bases de segurança — a PF pondera a hipótese sem afirmá-la como fato, e levanta alternativa de que o material tenha sido produzido pelo próprio núcleo hacker "Os Meninos". O lote também identifica, pela primeira vez, o alvo da já registrada mensagem "Preciso matar esse cara" (25/07/2025): um contato internacional chamado Sean Monteine, contra quem "A Turma" chegou a telefonar se passando pela Polícia Federal.
Registros afetados: Sean Monteine, Daniel Vorcaro

Ilustração gerada por IA Lote 205 — Mais alvos do aparato: acusação de roubo na Venezuela, e o crítico anônimo do banco
Segundo lote do e-Doc 3 da PET 15.978 (IPJ-A nº 1070759/2026, análise do chat Vorcaro-Mourão). Dois episódios novos de coleta de dados e ameaça contra pessoas que nunca tiveram voz no acervo. Em setembro de 2024, Vorcaro acusou André Flores Tavares e Gabriel Garrido Lacerda de tê-lo roubado na Venezuela — "Esse é pra ir pra c forca" — e "A Turma" passou a compilar dados pessoais dos dois, com menção a uma "entrada na Interpol" e pedido para que a Polícia Federal afirmasse, no mesmo dia, haver denúncia de crime financeiro contra eles. A acusação de roubo é só de Vorcaro, sem qualquer elemento independente que a confirme, e os dois entram no acervo como alvos, não como investigados. Em agosto do mesmo ano, um telefone que publicava críticas ao banco foi rastreado até Daniel Marinelli Meira; "Os Meninos" baniram o WhatsApp dele e Vorcaro autorizou "apenas um susto ou outra ação" por meio da PF — depois de perguntar se havia certeza da autoria. Os três ganham registro leve no acervo, com a ressalva expressa de que o que está provado é a ação do aparato contra eles, não as acusações que a motivaram.
Registros afetados: André Flores Tavares, Gabriel Garrido Lacerda, Daniel Marinelli Meira

Ilustração gerada por IA Lote 204 — O dossiê contra os advogados, a escalada contra Timerman, e os 24 milhões
Primeiro lote do e-Doc 3 da PET 15.978 — IPJ-A nº 1070759/2026, a análise técnica mais longa do acervo sobre o chat entre Daniel Vorcaro e Felipe Mourão (198 páginas, out/2023 a nov/2025). Dois achados inéditos e uma resolução aritmética. Primeiro: um dia depois de chamar de "depravado" o autor de um pedido de busca e apreensão contra o Master, Vorcaro recebeu de Mourão dossiês completos — telefone, endereço, vínculos empresariais e familiares — sobre os quatro advogados responsáveis pelo pedido; profissionais no exercício da função, sem qualquer ação de represália documentada depois disso. Segundo: em agosto de 2024, diante de nova notícia de fato movida por Vladimir Timerman, Mourão propôs "medida mais drástica" contra ele, e Vorcaro respondeu "E contra o advogado tb", mandando em seguida "A turma" a São Paulo para "matar esses negócios" — lido no contexto de disputa processual, e não como ameaça de vida direta, distinção que o lote registra explicitamente. Por fim, a análise financeira da PF resolve uma divergência aritmética que o acervo já registrava sem solução: o cálculo de R$ 9,6 milhões para "A Turma" fecha exatamente com 24 meses de pagamento (não 36), e a mesma conta mostra que Mourão recebeu, no mínimo, R$ 24 milhões ao todo — a primeira vez que esse total cumulativo aparece no acervo.
Registros afetados: Vladimir Timerman, Luiz Phillipi Mourão

Ilustração gerada por IA Lote 203 — O plano de internar o desafeto, e a frase "preciso matar esse cara"
Quarto lote do e-Doc 4 da PET 15.978 (extração forense do celular de Daniel Vorcaro), extraído do capítulo sobre violência e coação. Duas passagens inéditas no acervo. A primeira: em 19/10/2024, Luiz Phillipi Mourão propôs a Vorcaro internar um desafeto, Antônio Augusto Conte, afirmando ter contato com dono de clínica psiquiátrica e de reabilitação e que conseguiriam a internação "com ordem judicial" — medida que a própria PF registra como aparentemente forjada. Cinco dias antes, Mourão o descrevera em termos ofensivos e o apontara como quem teria contratado jornalista para publicar informação falsa. Não há resposta de Vorcaro nos autos nem indício de execução. O mesmo nome já aparecia, por outro caminho, entre os termos que Marilson Roseno pesquisou em consultas indevidas aos sistemas da PF — e é por ser alvo, nunca suspeito, que ele entra no acervo. A segunda passagem: em 25/07/2025, ao dizer que alguém o filmara com a filha e espalhava as imagens, Vorcaro escreveu "Preciso matar esse cara", ao que Mourão respondeu "sabe quem é? Vou pra cima". O lote acrescenta ainda a origem do áudio em que Woyceichoski relata a ameaça sofrida, e os dois nomes que ele próprio deu de quem lhe telefonou.
Registros afetados: Antônio Augusto Conte, Luís Felipe Woyceichoski, Daniel Vorcaro

Ilustração gerada por IA Lote 202 — O canal com os invasores: quando a estrutura de Vorcaro negociou com hackers
Terceiro lote do e-Doc 4 da PET 15.978 (extração forense do celular de Daniel Vorcaro). Em maio de 2024, Vorcaro acionou Luiz Phillipi Mourão para recuperar a conta de Instagram da atriz Monique Alfradique, invadida por golpistas que induziam seguidores a pagar por PIX — fato que já era público. O interesse do episódio não está na atriz, que é vítima e nada tem com a investigação, e sim no que ele revela sobre a estrutura montada por Vorcaro: Mourão disse estar "com os meninos na linha", mandou avisar os invasores de que "a turma vai atrás deles... um por um", e chegou a encaminhar áudio atribuído aos próprios criminosos negociando a devolução da conta. Ao fim, comentando que várias pessoas haviam pago PIX aos golpistas, Vorcaro escreveu a Mourão: "alinha com o pcc rsrs". O lote separa deliberadamente as duas camadas — o que está documentado (as mensagens, que existem) e o que é ilação da PF (que Mourão teria contato com pessoas ligadas a facções), esta registrada como inferência, com os limites escritos: nenhum interlocutor criminoso é identificado, nenhuma facção é nomeada, e a menção ao PCC vem acompanhada de "rsrs". Mourão morreu e não teve contraditório.
Registros afetados: Luiz Phillipi Mourão, Daniel Vorcaro

Ilustração gerada por IA Lote 201 — A fábrica de reputação: derrubar matéria, comprar linha editorial, fabricar comentário
Segundo lote do e-Doc 4 da PET 15.978 (extração forense do celular de Daniel Vorcaro). Duas frentes que o acervo ainda não cobria. A primeira é a supressão de conteúdo jornalístico: ordens reiteradas para tirar matérias do ar, com Mourão relatando "estão tirando todas do ar", "derrubado", "clean permanente" e enviando listas de links removidos; a derrubada, em 2023, de conteúdo sobre conta de ministros do STF em restaurante em Nova York; e, sobre o Diário do Centro do Mundo, a frase que dá a medida do que Vorcaro julgava ter comprado — "Achei que tinha parceria. E tinhamos comprado os caras." —, seguida, semanas depois, da cifra que ele próprio cogitou: "50K mês?". A segunda frente é a fabricação de reputação digital: notas de aplicativo infladas, avaliações favoráveis inseridas e comentários de leitor produzidos sob encomenda, inclusive para dar a impressão de que a compra do Master pelo BRB — o negócio que está no centro do caso — havia sido bem-sucedida. O lote registra o lado comprador, que é o que a prova documenta, e deixa expresso que não há no documento demonstração de que o veículo citado tenha recebido pagamento ou alterado cobertura por dinheiro.
Registros afetados: Daniel Vorcaro, Luiz Phillipi Mourão

Ilustração gerada por IA Lote 200 — As notas do iPhone: o caderno em que Vorcaro anotava quem o investigava
Primeiro lote extraído do e-Doc 4 da PET 15.978 — a IPJ-A nº 1020625/2026, análise forense do celular apreendido com Daniel Vorcaro na 1ª fase da Compliance Zero. É o documento-fonte que as representações vinham citando, e traz um vetor probatório novo no acervo: além dos diálogos de WhatsApp, as anotações que o próprio investigado mantinha no aplicativo "Notas". Quatro dias depois de uma reunião sigilosa entre a PF e o Banco Central, em 17/10/2025, ele registrou a lista nominal dos policiais federais que estiveram lá, com cargos, mais três procuradores que sequer participaram. Em 30/10/2025 escreveu — e apagou minutos depois, com recuperação na extração — duas notas em que diz ter fontes dentro do Bacen ("pessoas de dentro do Bacen que são meus amigos"), classifica as informações como "100% confiáveis", afirma não poder "queimá-los", e pede que um interlocutor pressione as cúpulas da PF e da PGR para que subordinados não façam "alguma sacanagem". O lote acrescenta ainda o carimbo de tempo que transforma em contradição documentada o álibi da defesa sobre como soube da vara e do juiz: a nota sobre o juiz Ricardo Soares Leite é 19 horas anterior à reportagem que a defesa apontou como origem do seu conhecimento.
Registros afetados: Ricardo Soares Leite

Ilustração gerada por IA Lote 199 — A manifestação da PGR: corroboração cruzada e a data real da ameaça em Angra dos Reis
Primeiro lote extraído do e-Doc 26 da PET 15.978, a manifestação de 05/05/2026 em que o Procurador-Geral da República opina favoravelmente às cautelares da 6ª fase — uma síntese organizada da representação da PF (e-Doc 2, já minerada), mas que traz corroboração cruzada valiosa por ser peça redigida de forma independente. Principal achado: duas peças distintas da PET 15.978 (a decisão do lote 192 e esta manifestação) convergem na data de 04/06/2024 para a ameaça de morte contra Luís Felipe Woyceichoski em Angra dos Reis, com detalhe coincidente (Fabiano Zettel enviado ao local, confirmação de "100% resolvido"), o que esclarece — sem eliminar de todo — a divergência de data já registrada no acervo desde a leitura da representação da PET 15.556, que citava 11/07/2025. Acrescenta ainda: a técnica de lavagem por CPF de terceiro sugerida por Helder Alves de Lima para uma nota fiscal de R$ 50 mil; e dois nomes adicionais (Antônio Augusto Conte e Vicente Conte Neto) entre os alvos das consultas ilegais de Marilson desde 2021 — citados apenas de passagem, sem registro próprio criado.
Registros afetados: Luís Felipe Woyceichoski, Helder Alves de Lima

Ilustração gerada por IA Lote 198 — Os Meninos: o modus operandi dos ofícios forjados e a tipificação penal por núcleo
Terceiro lote extraído do e-Doc 2 da PET 15.978 (representação da PF, maio de 2026), fechando a leitura da seção sobre o núcleo "Os Meninos". Detalha o padrão de derrubada de perfis por ofícios forjados com aparência oficial enviados aos canais de Law Enforcement Information Request das plataformas, com dois exemplos adicionais (perfil falso usando dados de Martha Graeff contra a filha de Daniel Vorcaro; derrubada do Instagram de um crítico identificado apenas como @alexandreknuz — sem registro próprio no acervo por tratar-se de menção lateral única). Revela um segundo episódio de ataque ao jornalista Lauro Jardim, desta vez digital (tentativa de invasão de e-mail/celular por link-isca, em 29/07/2025), distinto do plano de simulação de assalto físico já registrado. Acrescenta o detalhe de que a BIPE Software Brasil — empresa de David Henrique Alves — usa endereço compartilhado por diversas outras pessoas jurídicas, indício de mera caixa postal. Por fim, registra pela primeira vez no acervo a tipificação penal formal atribuída pela PF a cada núcleo: art. 2º §2º da Lei 12.850/2013 e art. 325 CP para os líderes de "A Turma"; apenas art. 325 CP para o casal de policiais Valéria e Francisco; e inserção de "Os Meninos" na mesma organização criminosa, como braço cibernético.
Registros afetados: Lauro Jardim, BIPE Software Brasil Ltda
Trilha de auditoria completa: histórico de commits em /data.