Pular para o conteúdo

Transparência

Atualizações

Último build do corpus: 01/11/2026, 07:23 BRT. Cada alteração de dado passa por validação automática e revisão; o histórico completo está no Git do repositório.

  1. Arte de divulgação gerada por inteligência artificial: Lote 217 — Mario Frias, Ricardo Nunes e o ofício do Banco Central
    Ilustração gerada por IA

    Lote 217 — Mario Frias, Ricardo Nunes e o ofício do Banco Central

    A partir de decisão de 06/07/2026 do INQ 5.026 que desentranhou quatro petições em conexão com o inquérito: (1) pedido formal da Deputada Luciene Cavalcante de inclusão de Mario Frias como investigado, com base no áudio de 11/12/2024 já conhecido do acervo — processo distinto da Operação Make Up, em que ele já é alvo; (2) pedido da mesma deputada de inclusão de Ricardo Nunes, Prefeito de São Paulo, por suspeita de conexão entre o Banco Master, a Concessionária Cortel SP e a Prefeitura de São Paulo — registrado com cautela reforçada como alegação atribuída, sem qualquer prova apresentada na decisão; (3) comunicação oficial do Banco Central ao STF detalhando quatro irregularidades no conglomerado Entrepay/Octa e afirmando textualmente conexão com a Operação Compliance Zero — mais forte do que a inferência já registrada no acervo. O pedido de reabertura de inquéritos da Senadora Eudócia Maria Holanda de Araujo Caldas, de teor não detalhado na decisão, não gerou registro por falta de conteúdo substantivo conhecido.

      Registros afetados: Mário Frias, Ricardo Nunes, Entrepay

    • Arte de divulgação gerada por inteligência artificial: Lote 216 — não foi habeas corpus: como a CPI blindou Campos Neto
      Ilustração gerada por IA

      Lote 216 — não foi habeas corpus: como a CPI blindou Campos Neto

      Leitura direta, no portal público do STF, de cinco decisões do INQ 5.026. A de 02/03/2026 blindou Roberto Campos Neto de comparecer à CPI do Crime Organizado — o acervo registrava esse fato via imprensa como proteção por "habeas corpus", mas o texto integral mostra que o instrumento real foi uma decisão em petição do próprio INQ 5.026, que converteu a convocação obrigatória em convite facultativo por "desvio de finalidade" da CPI, aplicando a ele o mesmo tratamento já dado a Gabriel Galípolo; a decisão também reproduz a alegação do requerimento da CPI de que o Master teria movimentado "cerca de R$ 2,8 bilhões em operações de câmbio para uma empresa suspeita de lavar dinheiro para o Primeiro Comando da Capital (PCC)" — registrada como alegação atribuída, não como fato apurado. Duas outras decisões (30/04 e 12/06/2026) atualizam o regime cautelar de Alberto Felix de Oliveira Neto, tesoureiro do Banco Master: por abril/2026 já cumpria prisão domiciliar com monitoramento eletrônico (não mais custódia fechada), obteve autorização humanitária para o velório do pai, e foi intimado a depor em um inquérito policial correlato ainda não identificado no acervo (2025.0087917-SR/PF/DF).

        Registros afetados: Roberto Campos Neto, CPI do Crime Organizado, Gabriel Galípolo, Alberto Félix Oliveira

      • Arte de divulgação gerada por inteligência artificial: Lote 215 — a quarta via de atribuição a Moraes: o que o voto de Gilmar realmente diz
        Ilustração gerada por IA

        Lote 215 — a quarta via de atribuição a Moraes: o que o voto de Gilmar realmente diz

        Leitura direta, no portal público do STF, do texto integral do voto de vista de Gilmar Mendes de 08/09/2026 (PET 16.662) — até aqui conhecido no acervo apenas pela mecânica processual (maioria 3x0 formada, vista pedida ~8 minutos após o início da sessão) e por trechos transcritos em decisão de outro ministro. O texto original confirma as duas razões jurídicas já conhecidas (vício de legitimidade ativa por provocação de partido político; precedente da ADPF 1.017/AL) e acrescenta uma razão prática (pauta lançada menos de uma hora antes da sessão) e, mais sensível, a leitura do próprio Gilmar de que a decisão de Mendonça "sugere" que o relatório de inteligência contra a PF foi produzido "por provocação de membro da Primeira Turma" — expressão que, conferida contra o texto integral da decisão de Mendonça, não é citação literal dela, e que soma uma quarta via, independente, à cadeia de atribuição a Alexandre de Moraes já registrada no acervo via jornalista Waldvogel.

          Registros afetados: Gilmar Mendes, André Mendonça, Andrei Rodrigues

        • Arte de divulgação gerada por inteligência artificial: Lote 214 — as regras do mandado, e a busca na sala da delegada
          Ilustração gerada por IA

          Lote 214 — as regras do mandado, e a busca na sala da delegada

          A partir da leitura direta das decisões públicas da PET 15.976/DF — o processo formal e distinto de busca e apreensão da 6ª fase da Operação Compliance Zero, gêmeo da PET 15.978 (prisão preventiva) e da PET 16.019 (bloqueio patrimonial), todos de 13/05/2026 e do mesmo relator —, o acervo registra dois fatos novos e concretos. Primeiro, os parâmetros operacionais fixados por André Mendonça para os mandados: limite de R$ 20.000,00 em espécie para apreensão, exigência de acompanhamento da OAB em buscas em escritórios de advocacia, determinação expressa de execução "sem qualquer espetacularização", e autorização de compartilhamento do material com a Corregedoria da PF — a base jurídica documental (D) que faltava para o PAD contra policiais investigados, até aqui registrado só via imprensa. Segundo, uma decisão complementar de 14/05/2026 que autoriza busca e apreensão especificamente na sala de trabalho da Delegada Valéria Vieira Pereira da Silva dentro da Superintendência da PF em Minas Gerais — distinta da busca domiciliar já conhecida.

            Registros afetados: Valéria Vieira Pereira da Silva, Anderson Wander da Silva Lima

          • Arte de divulgação gerada por inteligência artificial: Lote 213 — o preço de "A Turma" e "Os Meninos": os valores exatos do bloqueio patrimonial
            Ilustração gerada por IA

            Lote 213 — o preço de "A Turma" e "Os Meninos": os valores exatos do bloqueio patrimonial

            A partir da leitura direta das decisões públicas da PET 16.019/DF — o processo formal de bloqueio patrimonial da 6ª fase da Operação Compliance Zero, distinto da PET 15.978 (prisão preventiva) e da PET 15.976 (busca e apreensão), todas de 13/05/2026 e do mesmo relator —, o acervo registra pela primeira vez os valores exatos de constrição patrimonial por pessoa: R$ 1,8 milhão cada para os três integrantes do núcleo "Os Meninos" (David Henrique Alves, Victor Lima Sedlmaier e Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos) e R$ 9,6 milhões cada para quatro integrantes de "A Turma" (Manoel Mendes Rodrigues, Anderson Wander da Silva Lima, Sebastião Monteiro Júnior e Erlene Nonato Lacerda), com os respectivos CPFs. A decisão detalha o mecanismo de bloqueio — SISBAJUD, CNIB, RENAJUD, ofícios ao Banco Central, à CVM, às Capitanias dos Portos, à ANAC e a 14 corretoras de criptoativos nomeadas, mais a Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto). Registra-se também, em decisão de 12/06/2026, a habilitação dos advogados de Manoel Mendes Rodrigues para acesso aos autos sigilosos.

              Registros afetados: David Henrique Alves, Victor Lima Sedlmaier, Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos, Manoel Mendes Rodrigues, Anderson Wander da Silva Lima, Sebastião Monteiro Júnior, Erlene Nonato Lacerda

            • Arte de divulgação gerada por inteligência artificial: Lote 212 — o marco fundador da supervisão do STF, e a investigação formal por corrupção contra dois dirigentes do BC
              Ilustração gerada por IA

              Lote 212 — o marco fundador da supervisão do STF, e a investigação formal por corrupção contra dois dirigentes do BC

              Primeiro lote a partir das decisões públicas do STF baixadas sem certificado digital (Resolução 427/2010), cobrindo dois processos da lista de sigilo levantado pelo despacho de 10/09/2026. Na Rcl 88.121, registra-se o marco documental mais antigo já lido diretamente pelo acervo sobre a supervisão do STF ao caso: em 15/12/2025, o ministro Dias Toffoli determinou as primeiras diligências do que viria a se tornar a Operação Compliance Zero, incluindo oitiva de dirigentes do Banco Central sobre o Master "e possíveis desdobramentos envolvendo outras instituições financeiras" — formulação que antecede o surgimento de frentes posteriores como o INQ 5.026. Na PET 15.504, registra-se o ato formal, de 30/04/2026, em que o ministro André Mendonça autorizou a instauração de investigação por corrupção ativa e passiva, organização criminosa, lavagem de capitais e violação de sigilo funcional contra Daniel Vorcaro em coautoria com os dois ex-dirigentes do Banco Central já documentados no acervo, Paulo Sérgio Neves de Souza e Belline Santana — prorrogada duas vezes (13/07 e 04/09/2026) sem denúncia até a data mais recente disponível.

                Registros afetados: Daniel Vorcaro, Paulo Sérgio Neves de Souza, Belline Santana, Banco Central do Brasil, Dias Toffoli

              • Arte de divulgação gerada por inteligência artificial: Lote 211 — Léo Dias intimado, e os três CNPJs que ninguém no acervo tinha reconciliado
                Ilustração gerada por IA

                Lote 211 — Léo Dias intimado, e os três CNPJs que ninguém no acervo tinha reconciliado

                Segundo lote do INQ 5.035, fechando a leitura dos dois documentos mais densos deste processo (e-Docs 15 e 42, 168 páginas). O comunicador Leonardo Antônio Lima Dias ("Léo Dias") foi intimado, no mesmo despacho que convocou Thiago Miranda, para depor como testemunha no inquérito do "Projeto DV" — ganha registro próprio no acervo pela primeira vez, com a ressalva expressa de que não há imputação de conduta a ele. Os documentos revelam uma teia de pelo menos três pessoas jurídicas com nomes quase idênticos ("Léo Dias Comunicação e Jornalismo", com sufixos S.A., SCP VTG e Ltda simples, cada uma com CNPJ ou dado cadastral diferente) que nenhuma fonte disponível reconcilia — registrado com a cautela explícita de não presumir que sejam a mesma empresa. Aparecem ainda dois nomes novos no mecanismo do esquema: Flávio Carneiro, citado como possível sócio majoritário (60%) do "Grupo Leo Dias", e a empresa Olivetto Comunicação, contraparte contratual da Miranda Comunicação nos contratos com influenciadores. Por fim, o lote atualiza a lacuna já registrada sobre o CNPJ da Agência MiThi com um dado novo: desde maio de 2026, a PF passou a intimar Thiago Miranda pelo e-mail "@agenciamentha.com.br", sem que nenhum documento explique o que é essa "Agência Mentha".

                  Registros afetados: Leonardo Antônio Lima Dias, Thiago Miranda, Flávio Carneiro

                • Arte de divulgação gerada por inteligência artificial: Lote 210 — O TCU como alvo declarado do "Projeto DV"
                  Ilustração gerada por IA

                  Lote 210 — O TCU como alvo declarado do "Projeto DV"

                  Primeiro lote do INQ 5.035, novo processo aberto após o despacho de levantamento de sigilo de 10/09/2026, e primeiro lote produzido com apoio de dois agentes de pesquisa trabalhando em paralelo sobre os dois documentos mais densos do acervo (168 páginas somadas). Achado principal: a própria Portaria de 28/01/2026 que instaura o inquérito sobre o "Projeto DV" — a campanha de Thiago Miranda já extensamente documentada no acervo a partir da decisão de 10ª fase — descreve seu objetivo de forma mais ampla do que registrado até agora: influenciar decisões "tanto perante o Supremo Tribunal Federal, quanto perante o Tribunal de Contas da União". É a primeira vez que o TCU aparece como alvo declarado da campanha, e não apenas como órgão que depois inspecionou o Banco Central sem achar irregularidade. O lote registra também, com cautela editorial explícita sobre a origem da citação, o relato de um dos influenciadores abordados, em vídeo de denúncia, sobre uma sessão de plenário do TCU marcada para 21/01/2026 em que se buscaria a suspensão da liquidação do Master — informação não confirmada por apuração independente, e a transcrição do documento mistura, sem separação clara, trechos de mais de um depoente.

                    Registros afetados: Thiago Miranda

                  • Arte de divulgação gerada por inteligência artificial: Lote 209 — Os passaportes que contradizem a PF: o contraditório de Katherine Venâncio Telles
                    Ilustração gerada por IA

                    Lote 209 — Os passaportes que contradizem a PF: o contraditório de Katherine Venâncio Telles

                    Primeiro lote extraído do e-Doc 160 da PET 15.978 — a manifestação de 28/05/2026 da defesa de Katherine Venâncio Telles, primeira peça de defesa lida diretamente desta 6ª fase, e primeiro lote deste acervo produzido com apoio de dois agentes de pesquisa em paralelo, cada um lendo metade do documento e cruzando os achados contra o corpus antes da síntese final. Achado central: a defesa apresenta os passaportes da mãe (Erica Venancio) e do padrasto (José Marcos e Souza) de Katherine, emitidos em 2018, e uma viagem internacional efetivamente realizada em abril de 2026 — contradizendo diretamente a afirmação da PF, já registrada no acervo, de que nenhum registro de viagem da mãe fora localizado em 2026. Registrado com a ressalva exata: os documentos não tratam do pai biológico de Katherine, que a PF nomeia separadamente e afirma não ter passaporte. O lote traz também o depoimento completo do policial rodoviário federal que abordou o veículo em 04/03/2026 — nome, matrícula, local exato e motivo formal (irregularidade administrativa, não suspeita criminal) —, o detalhe já existente sobre a prisão de Victor Lima Sedlmaier (dinheiro em espécie e SSD apreendidos, condução ao aeroporto de Confins) agora incorporado ao perfil dele, as duas buscas distintas na casa de Katherine (06/03 e 14/05/2026, com itens diferentes em cada uma), e a versão dela sobre a empresa BIPE como suposto "portal jornalístico" — registrada como alegação de defesa, em contraste com a descrição da PF já no acervo.

                      Registros afetados: Katherine Venâncio Telles, Victor Lima Sedlmaier

                    • Arte de divulgação gerada por inteligência artificial: Lote 208 — A rede de policiais fora de "A Turma": quatro novos nomes com CPF e matrícula
                      Ilustração gerada por IA

                      Lote 208 — A rede de policiais fora de "A Turma": quatro novos nomes com CPF e matrícula

                      Segundo lote do e-Doc 14 da PET 15.978 (IPJ nº 1752768/2026). Achado mais amplo do documento: a análise do celular de Marilson Roseno identifica, com nome completo, CPF e matrícula, quatro policiais federais da ativa em Minas Gerais que atenderam pedidos de consulta indevida a sistemas internos — André Velloso Martins (escrivão), Marcílio de Abreu Brito, Marcos Antônio Lauria e Márcio Tavares Diniz (agentes) —, descritos pela PF como fora da estrutura de "A Turma" propriamente dita, mas ligados à mesma rede de violação de sigilo funcional. Os episódios incluem a localização do processo que gerou o inquérito em que Henrique Vorcaro fora intimado, uma checagem sem resultado sobre Henrique Vorcaro, sua esposa Nathalia Bueno Ribeiro Vorcaro e a empresa Milo Investimento, e o repasse de dados societários completos de uma empresa terceira em troca do que a PF lê como provável recompensa financeira. Marilson, em oitiva, negou qualquer pedido a policiais da ativa antes de admitir apenas um caso isolado — versão que os próprios dados do aparelho contradizem. O lote registra ainda uma consulta sobre um executivo do setor financeiro, André Aranha Coelho, cuja ligação ao caso é hipótese da PF, não fato estabelecido, e a confirmação visual — a mesma foto de perfil — de que o codinome "MISTER" no número internacional de Marilson é o mesmo perfil que contatou Sean Monteine, já registrado no e-Doc 3.

                        Registros afetados: André Velloso Martins, Marcílio de Abreu Brito, Marcos Antônio Lauria, Márcio Tavares Diniz, Marilson Roseno da Silva

                      Trilha de auditoria completa: histórico de commits em /data.