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Último build do corpus: 01/11/2026, 07:23 BRT. Cada alteração de dado passa por validação automática e revisão; o histórico completo está no Git do repositório.

  1. Lote 232 — os 39 alvos complementares de busca de 08/01/2026, com residências de Tanure e de Zettel incluídas

    Uma decisão de Dias Toffoli até aqui ausente do acervo, de 08/01/2026, deferiu parcialmente busca e apreensão contra uma lista complementar de 39 alvos (34 pessoas físicas e 5 empresas) na investigação sobre o Banco Master — excluindo apenas três já alcançados por diligências anteriores. Entre os alvos com busca domiciliar deferida estão Nelson Tanure e Fabiano Zettel (com a esposa Natália Vorcaro Zettel) — medida de busca e apreensão, distinta e anterior à busca pessoal em aeroportos de 13-14/01/2026 já registrada, sem qualquer nova alegação de "sócio oculto". Julia Grasiela de Oliveira Freixo, no mesmo endereço de Antonio Carlos Freixo Júnior (delator premiado já registrado no acervo), ganha registro próprio, com o possível vínculo entre os dois tratado como hipótese, não fato.

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    Registros afetados: Dias Toffoli, Nelson Tanure, Fabiano Zettel, Natália Vorcaro Zettel, Julia Grasiela de Oliveira Freixo, Antonio Carlos Freixo Júnior, Daniel Vorcaro, André Seixas Maia, Banco Master

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  2. Lote 231 — a prisão preventiva de Vorcaro excluída por um HC, e os valores individualizados de bloqueio que reclassificam Antônio Augusto Conte

    A manifestação da PGR de 05/01/2026 — a petição de origem direta da decisão de 06/01/2026 — reconstrói a cronologia processual completa da PET 15.198 e individualiza, em nota de rodapé, os valores de bloqueio de bens: R$ 3,28 bilhões cada para Daniel Vorcaro e o Banco Master, e R$ 1,01 bilhão cada para Antônio Augusto Conte, César Reginato Ligeiro, Vicente Conte Neto e Ricardo Batista De Siqueira Xavier. Antônio Augusto Conte — até aqui só o alvo nomeado de uma proposta de internação psiquiátrica forjada por Luiz Phillipi Mourão — ganha assim uma segunda e distinta razão para estar no acervo: é um dos poucos nomes com bloqueio bilionário individualizado na decisão fundadora do caso, sem que as peças disponíveis expliquem por quê. A mesma manifestação confirma, por documento oficial (não apenas imprensa), que o HC 1045014-48.2025.4.01.0000 seguia em vigor e foi a razão para excluir o pedido de prisão preventiva de Vorcaro nesta decisão.

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    • antonio-augusto-conte: ganha nova razão para estar no acervo — alvo de bloqueio individualizado de R$ 1,01 bilhão na PET 15.198, distinta e sem relação estabelecida com o episódio da internação psiquiátrica forjada.
    • ev-marilson-consultas-ilegais-dezembro-2021-andre-beraldo: nota atualizada — Antônio Augusto Conte e Vicente Conte Neto deixam de ser "sem registro próprio" no acervo.
    • ev-trf1-solta-vorcaro-2025-11-28: corroborado por documento oficial (manifestação da PGR de 05/01/2026), além da cobertura de imprensa já existente.

    Registros afetados: Antônio Augusto Conte, Vicente Conte Neto, César Reginato Ligeiro, Ricardo Batista de Siqueira Xavier, Daniel Vorcaro, Banco Master, Paulo Gonet

    por orquestrador

  3. Lote 230 — o que a decisão de 06/01 tinha e o acervo ainda não sabia: Lormont, FIDC Maranta, Galo Forte FIP, e o fluxo Astralo confirmado por documento oficial

    A leitura integral da decisão de Dias Toffoli de 06/01/2026 na PET 15.198 revela três coisas que o registro truncado já publicado não continha. Primeiro: a citação sobre Nelson Tanure como "sócio oculto" — até aqui interrompida com "(...)" no ponto mais substantivo — está completa: liga a hipótese a dois veículos societários (Lormont Participações e FIDC Maranta) e ao pedido de que seu patrimônio seja bloqueado "no mesmo volume" do de Daniel Vorcaro. Segundo: o fundo Galo Forte FIP muda de titularidade de cotas entre novembro e dezembro de 2024 — do Astralo 95 (100%) para Daniel Vorcaro (~80%) e Astralo 95 (~20%) —, em contradição com o que já era de conhecimento público. Terceiro: o fluxo Astralo 95 → Termópilas → Super Empreendimentos, hoje sustentado só por uma reportagem, ganha corroboração documental oficial com datas e valores idênticos — e uma etapa anterior até agora desconhecida (Brain Realty, R$ 459 milhões devidos ao Master).

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    • ev-cadeia-de-atribuicao-da-hipotese-de-socio-oculto: trecho completado — a citação sobre Tanure não é mais truncada, e agora nomeia Lormont Participações e FIDC Maranta.
    • ev-650-milhoes-astralo-super-empreendimentos-mansao-zettel: upgrade de classificação A para C (fonte oficial corrobora a reportagem) e adição da etapa anterior do fluxo (Brain Realty, R$ 459 milhões).

    Registros afetados: Nelson Tanure, Daniel Vorcaro, Fabiano Zettel, Lormont Participações, FIDC Maranta, Galo Forte FIP, Banco Master

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  4. Lote 229 — a segunda linha investigativa sobre o Master: o IPL paulista de maio de 2025, e a prisão preventiva de Vorcaro que nunca foi decidida

    Leitura das peças 12 e 13 da PET 15.198 — o traslado quase completo de um Inquérito Policial paulista (5004641-31.2025.4.03.6181) e do Pedido de Prisão Preventiva de Daniel Vorcaro dele derivado (5009071-26.2025.4.03.6181). O IPL nasceu de denúncia anônima em 27/05/2025, quase dois meses antes da notícia de fato que originou a Operação Compliance Zero — e o próprio MPF reconhece, em manifestação final, "ausência de conexão entre as investigações", pedindo vinculação à PET 15.198 apenas por cautela de sigilo. O pedido de prisão preventiva de Vorcaro nunca foi decidido no mérito: foi suspenso por ordem do STF em 05/12/2025. Três registros existentes ganham lastro documental novo: o reaproveitamento de perícias da Operação Fundo Fake (upgrade de alegação de imprensa para documental), uma transferência de R$ 9 milhões a Henrique Vorcaro anterior a todo o resto do seu perfil, e a hipótese de Nelson Tanure como "sócio oculto" antedatada em oito meses. Artur Martins de Figueiredo ganha uma nova alegação policial (papel de "operador técnico" do grupo Vorcaro) e um antecedente regulatório (absolvição no PAS CVM das debêntures EBPH).

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    • ev-pf-recicla-pericias-da-fundo-fake-no-inquerito-master: upgrade de classificação A para D — o reaproveitamento de perícias da Fundo Fake agora está confirmado por documento primário (o próprio IPL paulista), não apenas por reportagem do Metrópoles.
    • henrique-vorcaro: nova alegação policial (transferência de R$ 9 milhões via análise de FIDCs), anterior a todo o restante do perfil dele no acervo.
    • nelson-tanure: a hipótese de "sócio oculto" antedatada para maio de 2025 (IPJ nº 90/2025-PF), cerca de oito meses antes da busca pessoal do STF já registrada.
    • artur-martins-de-figueiredo: nova alegação policial (papel de "operador técnico" das movimentações do grupo Vorcaro) e novo antecedente regulatório (absolvição no PAS CVM EBPH, 2023).

    Registros afetados: Décio Gabriel Gimenez, Daniel Penido de Britto, Daniel Vorcaro, Benjamim Botelho de Almeida, Henrique Vorcaro, Nelson Tanure, Artur Martins de Figueiredo, Banco Master

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  5. Lote 228 — a genealogia da PET 15.198: petição fundadora própria, e o ofício que a conecta ao processo paulista

    Primeiro lote da leitura das 50 peças da PET 15.198/DF obtidas por Rafael via peticionamento eletrônico do STF. A PET 15.198 tem petição fundadora própria (PGR, 22/12/2025), distinta do marco fundador da Rcl 88.121 já registrado no acervo — processo autônomo e sigiloso, distribuído por prevenção. Um ofício do dia seguinte, do Procurador da República em São Paulo Vicente Solari de Moraes Rêgo Mandetta, identifica pela primeira vez de forma citável os números dos autos paulistas (pedido de prisão preventiva e inquérito policial) que embasariam a decisão de Toffoli de 06/01/2026 — matéria que os próximos lotes desta sequência aprofundam.

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    Registros afetados: Vicente Solari de Moraes Rêgo Mandetta, Paulo Gonet, Dias Toffoli, Daniel Vorcaro

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  6. Arte de divulgação gerada por inteligência artificial: Lote 227 — pontas soltas: o processo do TCU sobre a Caixa, e a representação de abril
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    Lote 227 — pontas soltas: o processo do TCU sobre a Caixa, e a representação de abril

    Dois achados menores, mas úteis, da leitura do IPL 2025.0087917. Primeiro: a CAIXA se recusou a entregar ao MPF, em maio de 2025, os pareceres internos sobre por que a Caixa Asset recusou os mesmos ativos do Master que a autarquia depois comprou — invocando a Representação TC 017.570/2024-7, em trâmite no TCU, número de processo até aqui não registrado no acervo. Segundo: o deputado federal Antônio Carlos Rodrigues (PL/SP) representou ao PGR em 02/04/2025 — antes mesmo da instauração formal do IPL — classificando a compra do Master pelo BRB como possível desvio de finalidade institucional; o MPF correlacionou formalmente a representação à Notícia de Fato que originaria o inquérito. Também ganha registro Gabriel Pimenta Alves, o procurador da República cuja atuação, desde abril de 2025, originou toda a apuração hoje conhecida como Operação Compliance Zero.

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    Registros afetados: Antônio Carlos Rodrigues, Gabriel Pimenta Alves, Paulo Gonet, BRB, Banco Master

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  7. Lote 226 — os números de processo que faltavam para a linha investigativa de Rondônia

    O acervo já registrava, com cautela adversarial extensa, que existe uma linha investigativa federal em Rondônia contra Daniel Vorcaro desde janeiro de 2019 — mas sem nenhum número de processo confirmado por documento primário. Um relatório da Assessoria de Pesquisa do MPF, lido dentro do IPL 2025.0087917, traz os primeiros: indiciamento por organização criminosa em Vilhena/RO (07/05/2020), e três processos entre 2020 e 2022 — um sequestro de bens com 19 corréus, um inquérito policial de 2021 e um recurso de 2022, ambos em Ji-Paraná. Não resolve a alegação específica, ainda não confirmada, de uma prisão preventiva decretada em 29/10/2019 — são processos de anos e natureza diferentes —, mas dá lastro documental primário, pela primeira vez, à existência real da linha investigativa.

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    Registros afetados: Daniel Vorcaro

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  8. Arte de divulgação gerada por inteligência artificial: Lote 225 — o Banco Central avisou o Pleno dois meses antes da liquidação
    Ilustração gerada por IA

    Lote 225 — o Banco Central avisou o Pleno dois meses antes da liquidação

    O acervo já sabia, pela imprensa, que o Banco Pleno (ex-Voiter, comprado por Augusto Lima em 2025) foi liquidado em 18/02/2026 por "deterioração da percepção de risco". A leitura direta do IPL 2025.0087917 traz o documento que faltava: o Termo de Comparecimento 27/2025-BCB/DESUP, de 18/12/2025, em que o Banco Central formaliza a advertência com números precisos — Índice de Basileia de 6,64%, abaixo do mínimo regulatório, ~R$ 475 milhões em CDIs do Master em liquidação e R$ 2,5 bilhões em créditos FCVS como ativos de difícil monetização, com determinação de elevar de 20% para 150% o peso de risco sobre os CDIs do Master. É base documental primária que faltava, dois meses antes da liquidação. O termo também confirma, oficialmente, que Augusto Lima não foi convocado ao ato "por se encontrar em vacância temporária, em virtude da operação Compliance Zero" — e traz a diretora do Pleno que assinou, Renata Leme Borges dos Santos, nova no acervo.

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    Registros afetados: Banco Pleno, Banco Central do Brasil, Belline Santana, Renata Leme Borges dos Santos, Augusto Lima, Banco Master

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  9. Arte de divulgação gerada por inteligência artificial: Lote 224 — a PKL One rompe com o Master: da averbação negada à extinção do Credcesta
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    Lote 224 — a PKL One rompe com o Master: da averbação negada à extinção do Credcesta

    A disputa PKL One–Banco Master, até aqui registrada só pela via da imprensa (o litígio pelos repasses da folha de Macapá, agosto de 2025), ganha um capítulo anterior e mais concreto: duas cartas da PKL One documentam a ruptura contratual. Em 18/09/2025, a PKL One avisou o Master de que não poderia mais registrar novos produtos sob a marca Credcesta sem autorização prévia; em 02/10/2025, formalizou a extinção do direito de uso da marca. Registrado como relação própria, distinta da disputa por Macapá, com documentos primários (as próprias cartas, assinadas digitalmente) em vez de fonte jornalística única. Um achado lateral: uma semana antes de sua liquidação, em 10/11/2025, o Master autorizou compensar pagamentos entre cinco credores ligados ao mesmo ecossistema Credcesta — PKL One, Ametrino, uma "Terra Firme" ainda não identificada com precisão, o Banco Pleno e uma empresa nova para o acervo, Você Pode Saúde.

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    Registros afetados: PKL One Participações S.A., Banco Master, Andréa Lima Novaes, Luiz Bull, CredCesta, Ametrino Participações, Banco Pleno, Você Pode Saúde

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  10. Lote 223 — Augusto Lima: a devolução de R$1,09 milhão, e a presidência que o acervo não tinha

    A leitura das peças do INQ 5.026 traz três achados sobre Augusto Ferreira Lima. Primeiro: recebeu do Master, por declaração de Vorcaro de 28/10/2025, quitação ampla após devolver R$ 1.089.222,35 em remuneração indevida paga entre junho de 2024 e agosto de 2025 — já depois de sua saída formal da sociedade (Termo de Transferência nº 252, maio de 2024). Segundo: foi, na verdade, o presidente estatutário fundador da Asteba entre 2005 e 2008 — um fato que o acervo não tinha e que precede, sem contradizer, o achado já publicado de que hoje ele não ocupa cargo estatutário em nenhuma das duas associações, apenas procuração. Terceiro: um ofício da Secretaria de Administração da Bahia quantifica o teto real das autorizações de desconto da Asteba e da Asseba em cerca de R$ 1 bilhão — uma fração dos R$ 6,7 bilhões movimentados na operação atribuída às duas. Por fim, sua própria negativa de poder para movimentar as contas por procuração (revogada em 2020) ganha registro como posição citada.

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    Registros afetados: Augusto Lima, Associação dos Servidores Técnico-Administrativo e Afins do Estado da Bahia, ASSEBA — Associação dos Servidores da Saúde do Estado da Bahia, Banco Master, Daniel Vorcaro

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Trilha de auditoria completa: histórico de commits em /data.