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Lote 283 — o que fundamenta o bloqueio de bens de Quadrado, Almeida e Aguetoni: Bello Pactum e o FIDC Alvarinho
Leitura do agravo regimental (petição 73734/2026, obtido via peticionamento autenticado) contra a decisão de 19/05/2026 do Ministro André Mendonça na Pet 15.198/DF, que manteve bloqueado o patrimônio de Maurício Quadrado, Luís Fernando de Almeida e Flávio Daniel Aguetoni. Revela pela primeira vez no acervo o fundamento específico do bloqueio desses três: operações envolvendo a Bello Pactum Participações S.A. e o FIDC Alvarinho, com prejuízo patrimonial estimado pela investigação em ~R$ 24 milhões. A defesa contesta: alega que os R$ 18.268.809,43 captados via notas comerciais do FIDC Alvarinho pagaram integralmente 32 acordos trabalhistas do passivo do BANIF — Banco Internacional do Funchal (Brasil) S.A., sem desvio. Duas organizações novas no acervo (Bello Pactum, FIDC Alvarinho). Nota metodológica: a caracterização da hipótese investigativa vem da própria defesa (que a resume para contestá-la) — não foi possível acessar a decisão original ou a representação que a fundamentou; e não se confirma se este bloqueio é o mesmo já registrado (com número de processo não confirmado) em ev-toffoli-bloqueio-24-2-milhoes-banvox-master- vorcaro-quadrado, atribuído à imprensa a Dias Toffoli — valor muito próximo (R$ 24 milhões vs. R$ 24,2 milhões), mas relator e caracterização diferem; tratado como não confirmado, não como coincidência resolvida.
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- mauricio-quadrado: open_question sobre a Pet 15.198 atualizada com o teor completo do agravo e a hipótese investigativa que fundamenta o bloqueio.
Registros afetados: Maurício Quadrado
por orquestrador
Lote 282 — um dos "procedimentos correlatos" de Quadrado é a própria petição fundadora da Compliance Zero
Busca "por parte" no portal público do STF por Maurício Antonio Quadrado (para entender a que ele se referia ao pedir habilitação no Inq 5.035 "em todos os procedimentos correlatos", lote 281) encontrou a Pet 15.198/DF — a própria petição fundadora da Operação Compliance Zero. Despacho de 03/06/2026 mostra que Quadrado agrava lá, junto com Luís Fernando de Almeida e Flávio Daniel Aguetoni — os dois já documentados como ex-administradores da Trustee DTVM com bens tornados indisponíveis pela liquidação do Banco Central (03/09/2026). Resolve parcialmente o open_question do lote 281; o teor do agravo (contra qual decisão, com que pedido) não está acessível no portal público. Verificações negativas na mesma coleta: (a) despacho de 13/09/2026 de Mendonça na Pet 16.704 reitera acesso igual ao material do julgamento — sem menção visível à Pet 15.645, e é reiteração de fato já publicado; (b) a Pet 15.645 segue sem qualquer andamento novo, continua integralmente sigilosa; (c) não há denúncia formal do MPF/PGR no Inq 5.026 (inquérito-mãe da Compliance Zero) até 13/09/2026 — confirmado agora por fonte primária do próprio STF, não só imprensa.
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- mauricio-quadrado: open_question sobre o Inq 5.035 atualizado — a Pet 15.198 identificada como um dos "procedimentos correlatos".
Registros afetados: Maurício Quadrado
por orquestrador
Lote 281 — Maurício Quadrado pede habilitação no inquérito do "Projeto DV"
Leitura das peças de agosto/setembro do Inq 5.035/DF (o inquérito do "Projeto DV" — campanha de influenciadores e dossiês a favor de Daniel Vorcaro perante STF e TCU, relatado por André Mendonça). Achado: em 17/08/2026, advogados de Maurício Quadrado (ex-sócio de Vorcaro no Master, controlador da Trustee/Banvox) requereram habilitação de procuradores nesse inquérito "e em todos os procedimentos correlatos" — vínculo inédito no acervo, que até aqui só documentava Quadrado em apurações de natureza financeira (Compliance Zero, bloqueio de Toffoli). Não se sabe a que título ele busca acesso, nem quais seriam os procedimentos correlatos. Achado negativo, sem publicação própria: a certidão de 11/09/2026 do mesmo inquérito e a petição de 25/08/2026 tratam de assunto distinto (renovação de habilitação de Daniel Vorcaro, já documentado) — mero ato cartorário, sem conteúdo de mérito novo.
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- mauricio-quadrado: novo open_question sobre o pedido de habilitação no Inq 5.035/DF ("Projeto DV").
Registros afetados: Maurício Quadrado, Daniel Vorcaro, Thiago Miranda
por orquestrador
Lote 280 — o ofício que Mendonça invocou para justificar o lacre, e a réplica de Moraes
Leitura integral do Ofício GMAM nº 10/2026 (11/09/2026, Pet 16.704), já baixado em sessão anterior mas ainda não lido. Enriquecimento de precisão sobre um fato já publicado (a disputa pelo HD lacrado do celular de Vorcaro): Moraes cita o próprio ofício com que Mendonça justificou o lacre — Ofício nº 33/2026-CNQ/CGRC/DICOR/PF, de 08/03/2026, no qual a Polícia Federal alega ter entregue a cópia de segurança "de forma voluntária e espontânea" — e reitera, apoiando-se no mesmo argumento de Zanin (o lacre protege o original, não a cópia), a frase: "não cabe ao Ministro relator escolher quais os documentos acessíveis ao Colegiado para realizar seu julgamento." Não altera a conclusão já publicada, mas identifica com precisão o documento primário que fundamentou a posição de Mendonça e cristaliza a réplica de Moraes em citação literal.
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- src-stf-pet16704-oficios-acesso-midia-celular-2026-09-11: acrescentada a identificação do Ofício nº 33/2026-CNQ/CGRC/DICOR/PF (08/03/2026) citado por Mendonça, e a citação literal da réplica de Moraes no Ofício GMAM 10/2026.
Registros afetados: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin
por orquestrador
Lote 279 — a Pet 15.645 não está nem na lista das 14 petições desigiladas, nem no alcance de quem acompanha o caso Vorcaro de perto
Verificação direta no portal do STF (equipe delegada) sobre a Pet 15.645, citada por Moraes (lote 278) como tendo "elementos essenciais" para o julgamento de 15/09/2026 mas ainda sigilosa. Confirmado: a petição (incidente 7526458) está classificada como "PROCESSO ELETRÔNICO SIGILOSO", com relator André Mendonça, autuada em 10/03/2026 e distribuída por prevenção em 11/03/2026 — mesma janela temporal da autuação da petição-mãe (Pet 15.556, 06/03/2026). Dois achados negativos, mas relevantes: (1) a Pet 15.645 NÃO consta na lista de 14 procedimentos cujo sigilo Mendonça levantou em 10/09/2026, o que explica por que segue fechada; (2) a própria conta de Rafael Fausel — que tem relação de parte visível em todos os outros 16 processos "Vorcaro" que acompanha — não tem acesso a esta petição específica, sinal de que ela tem distribuição de partes mais restrita que o resto da família de processos satélites. O assunto e as partes da Pet 15.645 permanecem desconhecidos.
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- ev-moraes-diz-pet15645-nao-teve-sigilo-levantado-antes-do-julgamento: acrescentadas as datas de autuação/ distribuição e a confirmação de que a petição está fora da lista de 14 desigiladas em 10/09.
Registros afetados: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin
por orquestrador
Lote 278 — a Pet 15.645, que ninguém levantou o sigilo, tem "elementos essenciais" para o julgamento de terça
Ofício GMAM nº 11/2026 (13/09/2026, Pet 16.704), lido diretamente do PDF (texto nativo). Alexandre de Moraes informa a Fachin que a Pet 15.645 — distribuída por prevenção a André Mendonça — não teve o sigilo levantado, apesar da ordem de 11/09/2026 que mandava levantar o sigilo de todos os procedimentos ligados à Pet 15.556/Operação Compliance Zero. Segundo Moraes, essa petição específica "possui elementos essenciais para o julgamento da PET 16662", marcado para 15/09/2026 — o julgamento que decidirá se ele próprio será investigado. Pede que Fachin determine o levantamento do sigilo e a disponibilização dos autos a todo o colegiado antes da sessão. Não há, até esta coleta, notícia pública sobre o que a Pet 15.645 contém nem resposta publicada de Fachin ao pedido.
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- alexandre-de-moraes / edson-fachin: acrescentado o pedido de 13/09/2026 para levantamento do sigilo da Pet 15.645, apontada como tendo elementos essenciais para o julgamento de 15/09.
Registros afetados: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, André Mendonça
por orquestrador
Lote 277 — "Não é o que consta dos autos": Moraes contesta por escrito a versão de Mendonça de que o sigilo foi levantado por completo
Um fork de download recuperou, via OCR, o conteúdo do Ofício GMAM nº 09/2026 (11/09/2026, Pet 16.704), que uma tentativa anterior havia marcado como ilegível. No ofício, Alexandre de Moraes contesta diretamente a afirmação repetida por Mendonça em despachos de 11 e 13/09 de que "todo o material" estava disponível a todos os ministros: "Não é o que consta dos autos" — anexando prints que mostram a Pet 15.556, a Pet 15.976 e a Rcl 88.121, entre outras, ainda com peças sigilosas inacessíveis. Acusa Mendonça de "levantamento seletivo e direcionado do sigilo... na proteção ostensiva de determinado grupo político", equiparando a conduta ao "direcionamento de acordos de colaboração premiada" já alegado antes, e fala em supressão ao colegiado do conhecimento de "18 PETs e de 180 documentos" — dois dias antes da sessão extraordinária de 15/09/2026. Enriquecimento adicional de precisão: o ofício de Zanin sobre o mesmo tema identifica o aparelho de Vorcaro (iPhone 17 Pro, IMEI e laudo pericial específicos).
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- alexandre-de-moraes / andre-mendonca: acrescentada a acusação direta de Moraes ("não é o que consta dos autos") de que o levantamento de sigilo anunciado por Mendonça não foi de fato completo.
Registros afetados: Alexandre de Moraes, André Mendonça
por orquestrador
Lote 276 — saneamento de consistência a partir da auditoria do revisor editorial
Convocado um agente revisor para auditar os lotes 253-275 e apontar lacunas de atualização cruzada. Três correções aplicadas: (1) o verbete de André Mendonça não registrava que ele deixou de ser relator da Pet 16.662 em 12/09/2026 (substituído por Fachin, por possível suspeição) — só o verbete de Fachin tinha esse fato. (2) O open_question de Gilmar Mendes sobre uma articulação política para retirar a relatoria de Mendonça (Poder360) não distinguia essa hipótese do que de fato ocorreu — a substituição real teve fundamento jurídico distinto (suspeição), não a articulação relatada; adicionada nota diferenciando as duas explicações. (3) O verbete da organização "A Turma" não citava a caracterização de "milícia violenta" (item 10.5 da decisão original, revelada no lote 275) — só constava em arquivo de evidência avulso, não no verbete da própria organização, onde um leitor iria procurá-la.
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- andre-mendonca: registrada a perda da relatoria da Pet 16.662 em 12/09/2026.
- gilmar-mendes: diferenciada a hipótese de articulação política (Poder360) da substituição de relatoria efetivamente ocorrida, de fundamento jurídico distinto.
- a-turma: acrescentada a caracterização "milícia violenta" da decisão original, revelada no lote 275.
Registros afetados: André Mendonça, Gilmar Mendes, Edson Fachin, A Turma, Daniel Vorcaro
por orquestrador
Lote 275 — a decisão original já chamava o núcleo de Vorcaro de "milícia violenta", e Palhares briga por R$ 3,81 milhões
Equipe delegada leu a contraminuta da PGR (10/07/2026) ao agravo regimental de Leonardo Palhares e da Varajo Consultoria contra o bloqueio de bens de 03/03/2026 (Pet 15.563). Dois achados: (1) o agravo revela a primeira cifra específica do bloqueio de Palhares/Varajo — pedem redimensionamento ao valor "efetivamente demonstrado nos autos" de R$ 3.810.000,00, alegando que o contrato com Belline Santana (projeto "Jovens Potentes") tinha objeto real; a PGR pediu o não provimento, sem notícia do julgamento até esta coleta. (2) A PGR, ao transcrever o item 10.5 da decisão original para rebater o agravo, traz uma caracterização jurídica do núcleo liderado por Vorcaro que não estava registrada no acervo: "de formação de uma milícia violenta, sob os comandos de DANIEL VORCARO, para satisfação de seus interesses exclusivamente privados" — a mesma dinâmica já documentada como "A Turma" (lotes 170-171), agora com essa formulação da própria decisão original.
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- doc-2026-03-03-decisao-pet15563-medidas-assecuratorias: acrescentada a caracterização do item 10.5 como "milícia violenta", até então não registrada.
- leonardo-augusto-furtado-palhares / varajo-consultoria-empresarial: acrescentado o agravo de 30/06/2026 e a cifra de R$ 3.810.000,00 pedida como redimensionamento do bloqueio.
Registros afetados: Leonardo Augusto Furtado Palhares, Varajo Consultoria Empresarial, Belline Santana, Daniel Vorcaro
por orquestrador
Saneamento: dados pessoais fora da política editorial
Auditoria rotineira de dados pessoais sobre todo o acervo publicado — não é apuração nova. A varredura procurou, registro por registro, os dados que a seção 6 da política editorial veda, e encontrou cinco tipos em 31 registros. Todos foram retirados sem alterar nenhum fato: o que importa para o caso continua publicado, e só o dado pessoal desnecessário saiu. Nenhum CPF, RG, telefone, placa ou dado bancário foi encontrado.
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- Número de unidade de imóvel: o apartamento investigado na 9ª fase da Operação Compliance Zero aparecia com o número da unidade em 16 registros. A política admite o imóvel que é objeto do caso, nunca o número do apartamento; o empreendimento, a cidade, o valor e a narrativa policial continuam publicados.
- Dado de saúde e dado de menores: um pedido de prisão domiciliar era descrito com o diagnóstico de uma investigada e com o nome e a data de nascimento de recém-nascidos. Fica o fundamento do pedido (o nascimento dos filhos e complicações de saúde no pós-parto), sem diagnóstico, nomes ou data exata. O título do lote correspondente e sua arte de divulgação foram refeitos pelo mesmo motivo. Na mesma linha, a menção à idade exata de uma filha e ao estado de saúde de uma mãe, em outro pedido, virou referência genérica.
- E-mails individuais transcritos de despachos judiciais e de contrato: fica o domínio, que é o dado pertinente (a mudança de empresa ou o vínculo com o portal), e sai o endereço da pessoa.
- Endereço residencial: o logradouro do apartamento que serviu de sede a uma empresa na constituição foi substituído pela cidade; o fato de a sede ser residencial continua registrado.
- Data de nascimento sem pertinência ao caso, em ficha oficial de parlamentar, foi retirada.
Registros afetados: Jaques Wagner, Augusto Lima, Epítome S.A., David Lopes Monteiro, Luiz Antônio Lombardi, Valério Marega Júnior, Grupo Moura Dubeux, Fabiano Zettel, Natália Vorcaro Zettel, Gilmar Mendes, Marilson Roseno da Silva, Thiago Miranda, Leo Dias Comunicação e Jornalismo Ltda, PKL One Participações S.A., Leandro de Jesus
por sessão de código
Trilha de auditoria completa: histórico de commits em /data.