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Pessoa · Empresário

André Pissolito Campos

Alvo de constrição na PET 16.230, no eixo do apartamento Poème Horto

1 conexões1 eventos2 fontes oficiais3 evidências
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O que significam D, C, A e I?
DDocumental direto
Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
CCorroborado
Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
AAlegação
Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
IInferência
Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.

Detalhe em metodologia.

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Resumo

Alvo de constrição patrimonial na PET 16.230 (item I.20, teto de R$ 2.455.250, eixo do apartamento Poème Horto). A decisão de 19/06/2026 relata que Daniel Lopes Monteiro lhe encaminhou documentos e depois lhe cobrou o envio do contrato de compra e venda e do instrumento de cessão de direitos aquisitivos referentes à unidade 1.702, descrevendo sua atuação como inserida no circuito jurídico-documental de formalização ou reorganização dos direitos sobre o imóvel. Em 21/07/2026, a PGR opinou pelo levantamento do bloqueio, com vedação a novos bloqueios sobre a mesma rubrica. Segundo o termo de oitiva de 16/07/2026, é ex-sócio de Daniel Lopes Monteiro.

Por que está no Novelo?

É alvo de constrição patrimonial na PET 16.230 no eixo do apartamento Poème Horto, com parecer favorável da PGR ao levantamento do bloqueio ainda sem decisão.

Posição do citado

Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.

  • Versão apresentada· 16/07/2026

    Declaração nos autos, não manifestação pública. Segundo o resumo do termo de oitiva na PF de 16/07/2026 (doc-2026-07-16-termos-de-oitiva-pf-pissolito-e-marcio-domingues), ele, ex-sócio de Daniel Lopes Monteiro, diz ter elaborado, a pedido dele e em fevereiro de 2026, minuta de cessão com os dados comerciais em branco.

    Fontes: Supremo Tribunal Federal

  • Posição não localizada· 16/10/2026

    Busca em 16/10/2026 (WebSearch sobre Pissolito, PET 16.230, Poème Horto, bloqueio de apartamento e defesa; leitura do agregador diar.ia.br, usado só como pista) não localizou nota pública, entrevista ou notícia de decisão do relator sobre o parecer da PGR de 21/07/2026. O pedido de revogação da cautelar foi apresentado por advogados.

Lacunas ainda não esclarecidas

O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.

  • O parecer favorável da PGR de 21/07/2026 segue sem decisão do relator.
  • A fonte src-stf-pet16230-autos-pecas não descreve Pissolito; as remissões nomeadas são os documentos de 16/07/2026 (oitiva) e 21/07/2026 (parecer da PGR).
  • O agregador diar.ia.br marca a entrada como PET 16.229 (p. 19); o acervo usa PET 16.230. Conferir na decisão de 19/06/2026 (doc-2026-06-19-decisao-pet16230-constricao-patrimonial); agregador é pista, não fonte.
  • O termo de oitiva (e-doc 281) não foi relido neste lote; o resumo da declaração vem do registro do acervo (doc-2026-07-16-termos-de-oitiva-pf-pissolito-e-marcio-domingues).

Linha do tempo1

Mais bem documentadas1

As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.

  • DDocumental diretoDaniel Lopes Monteiroencaminhou documentos e cobrou o envio do CCV (segundo a PF)19/06/2026

Relações por categoria1

Pessoal / social 1

Daniel Lopes Monteiro· encaminhou documentos e cobrou o envio do CCV (segundo a PF)DDocumental diretoNão verificadodesde 19/06/2026
Pessoal / socialComunicaçãoconfiança 75%

Por que estes nós estão conectados?

Segundo a representação da PF reproduzida na decisão de 19/06/2026, Daniel Lopes Monteiro encaminhou documentos a André Pissolito Campos e depois lhe cobrou o envio do contrato de compra e venda e do instrumento de cessão de direitos aquisitivos da unidade 1.702 do Poème Horto.

Eventos: Mendonça decreta constrição patrimonial de 27 alvos no eixo Jaques Wagner (PET 16.230)

Fontes

Força da evidência

DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
  • DDocumental diretoEm 19/06/2026, na PET 16.230, André Mendonça decretou a constrição patrimonial de 27 alvos, com teto de R$ 5.955.250 — soma dos eixos Poème Horto e BN Financeira — para Jaques Wagner, Augusto Lima, Guilherme e Eduardo Sodré Martins e outros 12 alvos, de R$ 3,5 milhões para três alvos do eixo BN Financeira e de R$ 2.455.250 para oito alvos do eixo Poème Horto.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Negócios e transações0

Nenhuma transação documentada no corpus.

Documentos3

Evidências3

Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.

  • DDocumental direto

    Em 19/06/2026, na PET 16.230, André Mendonça decretou a constrição patrimonial de 27 alvos, com teto de R$ 5.955.250 — soma dos eixos Poème Horto e BN Financeira — para Jaques Wagner, Augusto Lima, Guilherme e Eduardo Sodré Martins e outros 12 alvos, de R$ 3,5 milhões para três alvos do eixo BN Financeira e de R$ 2.455.250 para oito alvos do eixo Poème Horto.

    DETERMINAR a constrição patrimonial, até o limite individual abaixo indicado

    documentofonte

  • DDocumental direto

    Segundo a decisão de 19/06/2026 na PET 16.230, a PF aponta Jaques Wagner como suposto beneficiário central das vantagens investigadas: uso gratuito de aeronaves ligadas a Augusto Lima ou ao Master, ingressos de show no exterior de R$ 63.339 comprados pela REAG, a aquisição do apartamento 1.702 do Poème Horto por estruturas interpostas e pagamentos à BN Financeira, ligada ao núcleo familiar do senador.

    suposto beneficiário central das vantagens econômicas investigadas

    Atribuída a: Polícia Federal

    documentofonte

  • DDocumental direto

    Segundo suas manifestações de 03/07 e 05/08/2026 na PET 16.230, a Procuradoria-Geral da República opinou em sentido contrário à medida assecuratória pedida pela PF, e por isso deixou de contra-arrazoar os agravos dos alvos e opinou pelo levantamento de bloqueios; a constrição foi decretada pelo relator mesmo assim.

    manifestou-se em sentido contrário à medida assecuratória que motivou o bloqueio questionado

    Atribuída a: Procuradoria-Geral da República

    documentofonte

Fontes2

2 fonte(s) primária(s) oficial(is).

Histórico de atualização

Criado
17/09/2026
Atualizado
16/10/2026
Revisão
published
Revisor
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