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Transparência

Atualizações

Último build do corpus: 01/11/2026, 07:23 BRT. Cada alteração de dado passa por validação automática e revisão; o histórico completo está no Git do repositório.

  1. Correção editorial em Nelson Tanure — alegação autodescrita marcada como tal, e data/local de nascimento sem fonte removidos

    Auditoria cruzada (outra sessão) de data/people/nelson-tanure.yaml apontou dois problemas: (1) o resumo afirmava como fato que ele "esteve envolvido em mais de 200 empresas", quando a fonte citada (src-seudinheiro-2026-quem-e-nelson-tanure) registra isso como autodescrição dele em podcast — corrigido para "já se descreveu (...) como tendo investido em mais de 200 empresas", classe A explícita; (2) o resumo abria com "Empresário baiano (Salvador, 1951)" sem que nenhuma fonte do registro sustentasse local ou ano de nascimento (as únicas ocorrências de "1951" nas capturas locais eram coordenadas de SVG, não texto) — removido por falta de lastro documental no acervo. A foto do verbete e as demais 75 fotos do acervo foram auditadas na mesma passada e conferem (arquivo, Commons, descrição, licença).

      Registros afetados: Nelson Tanure

    • Lote 177 — Ibaneis Rocha responde: sua própria defesa confirma cessão a fundo da Reag, e a CPI amplia com a Pedra Azul FIDC

      Oitavo documento explorado do acervo de 416 peças da PET 15.556: o e-Doc 216, petição de 01/04/2026 em que o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, pede dispensa de depor na CPI do Crime Organizado — a peça que fundamentou a decisão de 02/04/2026 já publicada no lote 176. Preenche uma lacuna: até aqui o corpus não tinha nenhuma manifestação dele sobre o mérito das alegações. A defesa CONFIRMA que o escritório Ibaneis Advocacia cedeu créditos de honorários de uma ação de 2008 contra a União em duas operações (29/05/2024 e 23/12/2021), a segunda ao Fundo Laguz I FIDC — administrado pela mesma Reag/CBSF já implicada em irregularidades com o Master, com único cotista o Banco Original —, caracterizando-as como prática lícita de mercado. A própria CPI, no mesmo requerimento, cita uma SEGUNDA operação, com o fundo Reag Legal Claims (hoje Pedra Azul FIDC) — o mesmo fundo que um open_question antigo do verbete já citava sem fonte primária, agora com confirmação de que existe e é citado pela CPI, mas ainda sem valor ou data documentados. Defesa nega qualquer papel operacional de Ibaneis nas decisões do BRB sobre o Master e rebate como "fantasiosa" a menção a uma parceria do PicPay com o GDF e à compra de um imóvel pelo filho dele. Documento também revela nome novo, ainda não identificado no corpus: Paulo Humberto Barbosa, dispensado de depor à CPI por decisão de 26/02/2026 no Inq 5026, mesma data dos irmãos Toffoli — registrado como pessoa a investigar, sem relação estabelecida com o caso Master além dessa dispensa.

        Registros afetados: Ibaneis Rocha, Pedido de extensão de efeitos apresentado por Ibaneis Rocha para dispensa de comparecimento à CPI do Crime Organizado

      • Lote 176 — Ibaneis Rocha é confirmado formalmente investigado, e o eixo do escritório de advocacia ganha lastro documental

        Sétimo documento explorado do acervo de 416 peças da PET 15.556: o e-Doc 223, decisão monocrática de 02/04/2026 que dispensa o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, de depor na CPI do Crime Organizado, por já figurar como investigado. A decisão reproduz a justificativa da própria CPI: ele está 'no centro de dois eixos de investigação' — as relações comerciais do escritório de advocacia que leva seu nome com entidades investigadas nas operações Compliance Zero e Carbono Oculto, e seu papel institucional nas decisões do BRB sobre a compra do Banco Master. Isso corrobora, em documento primário, uma alegação que o verbete dele já registrava como classe I e não verificada (venda de R$ 38 milhões em honorários de precatório ao fundo Reag Legal Claims) — corroboração parcial: a decisão confirma o eixo geral (relações comerciais do escritório com entidades do caso), mas não cita nominalmente a Reag Legal Claims nem o valor específico. Aplica a mesma jurisprudência de dispensa por autoincriminação já usada para Paulo Sérgio, Belline Santana e os irmãos de Dias Toffoli (lote 174).

          Registros afetados: Ibaneis Rocha

        • Lote 175 — a defesa de Vorcaro nega a Turma, nega o bloqueio do pai, e acusa a PF de fabricar diálogos com ministros

          Sexto documento explorado do acervo de 416 peças da PET 15.556: o e-Doc 86, agravo regimental de 09/03/2026 pelo qual a defesa de Daniel Vorcaro contesta a prisão preventiva decretada em 03/03/2026 — a mesma que fundamentou os lotes 170-172. É a primeira vez que o acervo registra a versão completa e formal da defesa sobre os achados da representação da PF. Três negativas centrais: (1) nega peremptoriamente a existência do grupo 'A Turma' e qualquer participação de Vorcaro nele — contrapondo diretamente o núcleo do lote 170; (2) nega que exista o bloqueio de R$ 2,24 bilhões em conta de Henrique Vorcaro, afirmando que o pai 'não possui tal valor a sua disposição' — tensão registrada, não resolvida, com os comprovantes SISBAJUD lidos pela equipe no lote 171, que mostram bloqueio processado (em ativo de baixa liquidez, o que pode ou não explicar a indisponibilidade alegada); (3) acusa as autoridades de terem vazado fotos e diálogos íntimos de terceiros sem relação com o caso, e de terem apresentado 'inexistentes diálogos' entre Vorcaro e ministros do STF para lançar suspeita sobre a própria Corte — acusação grave e genérica, sem desdobramento público localizado. De brinde, esclarece parcialmente um open_question antigo: a prisão de 04/03/2026 é a mesma da PET 15.556 (conversão do monitoramento eletrônico em prisão), não uma segunda prisão por motivo distinto como uma reportagem de fonte única sugeria.

            Registros afetados: Daniel Vorcaro, Henrique Vorcaro

          • Lote 174 — os irmãos de Toffoli são investigados no INQ 5026, e ganharam dispensa da CPI antes dele próprio se declarar suspeito

            Quinto documento explorado do acervo de 416 peças da PET 15.556: o e-Doc 173, petição de 20/03/2026 em que os advogados de Belline Santana pedem dispensa de comparecimento à CPI do Crime Organizado, invocando como precedente uma decisão de 26/02/2026 no INQ 5.026/DF (o eixo BRB-Master) que dispensou, pela mesma razão, José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli — qualificados nos autos como investigados. Checagem externa da equipe confirma que os dois são IRMÃOS do ministro Dias Toffoli (não filhos), e já apareciam de forma genérica no verbete dele como sócios da empresa familiar Maridt, ligada ao entorno do caso via venda de participação no Resort Tayayá ao fundo Arleen (do cunhado de Vorcaro). O que muda agora: eles têm nome, e constam FORMALMENTE como investigados no mesmo eixo BRB-Master — fato que o acervo não tinha antes. Isso toca diretamente um open_question já registrado no verbete do ministro ("as razões da suspeição não estão documentadas em fonte primária"): a dispensa dos irmãos da CPI antecede em poucas semanas a própria declaração de suspeição do ministro no caso irmão (PET 15.556). Registrada como inferência (classe I), com base explícita e não como fato relatado por qualquer autoridade — nenhuma fonte liga as duas coisas expressamente.

              Registros afetados: Dias Toffoli, José Eugênio Dias Toffoli, José Carlos Dias Toffoli

            • Lote 173 — Imbituva: o nono regime da Crédito & Mercado, e a primeira Tomada de Contas Extraordinária que a nomeia

              Quarto documento explorado do acervo de 416 peças da PET 15.556, encontrado por uma varredura de novidade (script `pet15556_novelty.py`, que cruza nomes próprios com termos-chave já mapeados) — o e-Doc 268 bateu com 'crédito e mercado', 'letra financeira' e 'credenciamento', termos da frente já aberta nos lotes 164-166. É um despacho do TCE-PR (Conselheiro Augustinho Zucchi, 06/04/2026) que converte representação contra o Fundo de Previdência Municipal de Imbituva (PR) em Tomada de Contas Extraordinária, por dano ao erário de cerca de R$ 4 milhões decorrente de aplicação em Letra Financeira do Banco Master — um NONO regime ligado à consultoria Crédito & Mercado, não constante da lista de sete institutos + SGOPrev + Congonhas já mapeada. A peça registra que o Comitê de Investimentos do fundo deliberou, por unanimidade, em 19/08/2025, manter a aplicação mesmo após alerta do TCE — decisão tomada cerca de três meses antes da liquidação do banco — e documenta um erro de lançamento no CADPREV (a corretora Genial Investimentos registrada como emissora, em vez do Banco Master, depois corrigido). O achado mais forte: pela primeira vez no acervo, um órgão de controle nomeia formalmente a Crédito e Mercado Engenharia Financeira Ltda como corresponsável solidária pelo dano ao erário, com base no art. 8º-A da Lei 9.717/98, ao lado dos quatro dirigentes do fundo — Claudinei Galvão da Silva (presidente), Amilton Tiago de Souza (gestor de recursos), Emerson José Pedroso (presidente do comitê de investimentos) e Maiara Hass (integrante do comitê), todos citados para defesa em 15 dias. Criadas as entidades do Fundo de Previdência de Imbituva, do TCE-PR e dos quatro citados.

                Registros afetados: Crédito e Mercado, Fundo de Previdência Municipal de Imbituva, Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Claudinei Galvão da Silva, Amilton Tiago de Souza, Emerson José Pedroso, Maiara Hass

              • Lote 172 — o voto de Gilmar Mendes: a reportagem que sabia mais do que o próprio STF

                Terceiro documento lido do acervo de 416 peças da PET 15.556, seguindo a pontuação automática: o e-Doc 286, acórdão de 108 páginas em que a Segunda Turma do STF referendou, por unanimidade, a prisão preventiva decretada com base na representação da PF já coberta nos lotes 170-171. O voto do relator André Mendonça essencialmente adota a narrativa policial, sem fato novo relevante além do detalhamento das medidas cautelares por pessoa (já conhecidas) e de uma réplica pontual à Procuradoria-Geral da República, que pedira mais prazo para se manifestar. O achado do lote está no voto vogal de Gilmar Mendes, até aqui reduzido no acervo a um genérico 'acompanhou com ressalvas': ele dedica um capítulo próprio, comparando os vazamentos à imprensa no caso Master a abusos da Operação Lava Jato, e registra um achado concreto e não reconciliado — uma reportagem do Estadão sobre as mensagens do advogado Walfrido Warde (já no acervo, lote 171) trazia uma captura de tela MAIS COMPLETA do que a versão constante dos próprios autos entregues à Turma, indício de que a fonte do vazamento tinha acesso mais amplo do que o próprio colegiado julgador. Ele também registra que dados de quebra de sigilo enviados à CPMI do INSS vazaram horas depois, expondo dados de mulheres ligadas afetivamente a um investigado, sem relação com a apuração.

                  Registros afetados: Gilmar Mendes, André Mendonça, Daniel Vorcaro, Walfrido Jorge Warde Junior, Fabiano Zettel

                • Lote 171 — o vazamento que permitiu a fuga tentada em Guarulhos, na noite de 17/11/2025

                  Segundo lote extraído do e-Doc 1 da PET 15.556 (a representação da PF de 27/02/2026), cobrindo a seção 2.2.6 — o capítulo mais denso do documento sobre como Daniel Vorcaro teria antecipado a Operação Compliance Zero. Reconstrói a cadeia de eventos de 17/11/2025, véspera da operação: mensagens urgentes do advogado Walfrido Warde às 07h28, mudança de planos de Vorcaro para voar de Congonhas às 08h48, conversa com o jornalista Diego Escosteguy (novo na base, apontado como pago mensalmente por matérias favoráveis) sobre reportagem publicada n'O Bastidor citando o inquérito sigiloso da 10ª Vara Federal, uso imediato dessa reportagem por Warde para peticionar acesso aos autos e para 'infernizar' o juiz Ricardo Soares Leite (novo na base) por WhatsApp direto, vazamento à imprensa do interesse do Grupo Fictor na compra do Master, e uma reunião de última hora com o Banco Central — articulada por Paulo Sérgio e Belline Santana — na qual Vorcaro anunciou viagem a Dubai naquele mesmo dia. Horas depois, foi interceptado em Guarulhos. A mesma reunião com o BC virou, ironicamente, argumento da DEFESA contra risco de fuga no habeas corpus que soltou Vorcaro em 28/11/2025 (já no acervo) — a PF agora contesta essa leitura. Na sede do Master, um quadro com o rótulo 'TITAN CAYMAN' foi encontrado, elaborado na mesma noite da tentativa de fuga. Resolve um open_question já registrado no verbete de Walfrido Warde (a mensagem 'infernizando o juiz' agora tem documento primário, não só reportagem) e esclarece o cargo real de Dennis Cali, cuja associação anterior a um caso totalmente diferente (o dossiê contra Mendonça) segue como achado à parte, não confirmado. Acrescenta um achado financeiro que antecede, na linha do tempo, tudo que já estava registrado sobre Henrique Vorcaro (pai do banqueiro, já mapeado no acervo por fatos de maio/2026 em diante): R$ 2.245.235.850,24 bloqueados em conta dele na CBSF/Reag já na 2ª fase da Compliance Zero (14/01/2026) — instituição já mapeada no acervo por seu vínculo com o PCC via Operação Carbono Oculto.

                    Registros afetados: Daniel Vorcaro, Walfrido Jorge Warde Junior, Dennis Cali, Diego Escosteguy, Ricardo Soares Leite, Henrique Vorcaro, Reag Investimentos, Paulo Sérgio Neves de Souza, Belline Santana

                  • Lote 170 — A Turma: o aparelho de intimidação de Vorcaro, na própria petição que levou Mourão à prisão

                    Primeiro lote extraído da leitura integral do e-Doc 1 da PET 15.556 (416 peças obtidas pelo editor via certificado digital, após o levantamento do sigilo determinado por Fachin em 10/09/2026 — lote 168/169), triagem automatizada por cruzamento com as ~390 entidades já mapeadas. É a representação da PF de 27/02/2026 — a própria peça que fundamentou a prisão preventiva de Luiz Phillipi Mourão em 04/03/2026; ele morreu sob custódia policial dias depois, e o acervo só tinha o desfecho, não a base. Documenta, com transcrição de WhatsApp, quatro episódios do núcleo de intimidação apelidado 'A Turma': ameaça de morte contra o ex-funcionário Luís Felipe Woyceichoski e sua família (mai-jul/2024); invasão de WhatsApp e iCloud do empresário crítico Luiz Guilherme Camasmie (out/2024); um documento forjado com aparência de ser da Interpol, com oferta de R$ 10 milhões para intimidar terceiro (out/2024); e ofícios falsos ao Facebook/Meta usando o e-mail funcional de uma servidora do MP-CE — cuja participação consciente a própria PF não estabelece. Esclarece também uma divergência já registrada no acervo sobre a estrutura de comando: Mourão comandava, Marilson Roseno da Silva liderava em campo. Eleva de classe A para D a relação Vorcaro-Lauro Jardim (plano de agressão ao jornalista), com as mensagens na íntegra, incluindo uma de vigilância (08/06/2025) que a imprensa não havia reproduzido. O documento cobre 164 páginas; este lote fecha as seções 2.2.1 a 2.2.3 (informações sigilosas, violência, monitoramento). Seções restantes — pagamentos e operadores financeiros, influenciadores digitais, o vazamento que permitiu a fuga de Vorcaro em 17/11/2025, conclusões e pedidos cautelares — ficam para lotes seguintes.

                      Registros afetados: Luiz Phillipi Mourão, Marilson Roseno da Silva, Lauro Jardim, Daniel Vorcaro, Luís Felipe Woyceichoski, Luiz Guilherme Atalla Camasmie, Nayara Maria Dias Albuquerque de Sá

                    • Lote 169 — verificação direta no portal do STF: o sigilo anunciado ainda não aparece como levantado

                      A pedido do editor, que questionou se a decisão de Fachin (lote 168) de fato retira o sigilo dos autos ou apenas franqueia acesso aos demais ministros, a equipe releu o despacho com precisão — ele contém DUAS determinações distintas, ligadas por 'bem como': (1) a remessa em HD à Presidência e aos gabinetes dos ministros, e (2) separadamente, 'o levantamento do sigilo da Pet 15.556', sem qualificação de que seria restrito aos ministros. A imprensa noticiou, ainda em 10/09, que Mendonça já havia cumprido a ordem, retirando o sigilo da PET 15.556 e de mais 14 procedimentos relacionados. A equipe foi além da leitura da notícia e consultou diretamente o portal de acompanhamento processual do STF: às 23h53 de 10/09/2026, a PET 15.556 e a PET 15.978 (uma das 14 supostamente liberadas) ainda exibiam a etiqueta 'Sigiloso'; como controle, a PET 16.704 — o próprio processo do despacho de Fachin, que termina em 'Publique-se' — exibia 'Público', confirmando que a etiqueta reflete o status real e não está simplesmente travada. A discrepância entre o anúncio de cumprimento e o status público ao vivo não foi reconciliada: pode ser defasagem administrativa de cadastro, ou o levantamento pode ter alcance mais qualificado, na prática, do que a manchete sugere. Um precedente relevante, já no acervo: a PET 16.662 teve o sigilo formalmente levantado em 01/09/2026, mas a equipe só obteve os autos completos em 05/09/2026 mediante certificado digital — não por consulta pública anônima —, o que sugere que 'sigilo levantado' e 'acesso público irrestrito e imediato' podem não ser a mesma coisa na prática processual do STF.

                        Registros afetados: Edson Fachin, André Mendonça

                      Trilha de auditoria completa: histórico de commits em /data.