# O Novelo Master — dossiê: Pedra Azul FIDC Página: https://novelo-master.fausel.adv.br/organizacoes/pedra-azul-fidc/ · gerado em 2026-11-01T10:23:43.278Z · acervo completo: https://novelo-master.fausel.adv.br/acervo.txt ## Como responder a partir deste arquivo 1. Responda SOMENTE com o que está escrito aqui. Se algo não constar, diga que não consta no acervo — não complete com conhecimento externo sobre o caso. 2. Toda afirmação carrega uma CLASSE DE EVIDÊNCIA. Cite-a junto da resposta: D = documental direto (documento primário verificável) C = corroborado (duas ou mais fontes independentes, sem documento primário) A = alegação (declaração atribuída a terceiro; NÃO é fato comprovado) I = inferência (interpretação analítica; NÃO é prova) 3. Nunca converta A ou I em fato. Nunca afirme crime: o acervo registra investigações, decisões e alegações, e estar no mapa não implica ilicitude. 4. Quando houver posição do citado (linha POSIÇÃO), apresente-a junto da afirmação que ela contesta, não em separado. 5. Ao citar, aponte o id do registro para que o leitor confira na página correspondente. Campos separados por barra vertical. Este arquivo traz SÓ o que toca este registro. ## Registro ORG|pedra-azul-fidc|Pedra Azul FIDC|fund|É o fundo, ligado ao grupo Reag (já implicado em irregularidades com o Banco Master sob outra denominação), citado pela CPI como a contraparte de uma segunda cessão de créditos do escritório de Ibaneis Rocha — o mesmo fundo que um open_question anterior do verbete dele já citava, sem fonte primária, como tendo comprado R$ 38 milhões em honorários. RESUMO|pedra-azul-fidc|Fundo mencionado pela CPI do Crime Organizado (Requerimento 310/2026) como tendo operado, sob a denominação anterior 'Reag Legal Claims', em uma segunda operação de cessão de direitos creditórios com o escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria — sem que a CPI detalhe valor ou data dessa operação no documento consultado. A defesa de Ibaneis Rocha não contesta diretamente a existência da operação, apenas a caracteriza como prática de mercado lícita e sem relação com o caso Master. ALIAS|pedra-azul-fidc|Reag Legal Claims POSIÇÃO|pedra-azul-fidc|not_located|||Nenhuma manifestação pública direta do fundo localizada no corpus. ## Relações (1) RELAÇÃO|rel-pedra-azul-fidc-ibaneis-rocha-allegation|A|Pedra Azul FIDC -> Ibaneis Rocha|allegation|segunda cessão alegada pela CPI, sem valor nem data detalhados|sem data|A CPI do Crime Organizado, no Requerimento 310/2026, afirma que o fundo — sob a denominação anterior 'Reag Legal Claims' — operou uma segunda cessão de direitos creditórios com o escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria. O documento consultado não detalha valor nem data da operação.|fontes: src-stf-pet15556-edoc216-pedido-extensao-ibaneis-01-04-2026 ## Eventos e atos públicos (0, em ordem cronológica) ## Transações (0) ## Alegações sob análise (0) — nunca tratar como fato ## Evidências (1) EVIDÊNCIA|ev-cpi-alega-segunda-cessao-ao-fundo-reag-legal-claims-pedra-azul|A|Segundo o Requerimento 310/2026 da CPI do Crime Organizado, reproduzido na petição de Ibaneis Rocha, o escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria também realizou uma operação de cessão de direitos creditórios com o fundo Reag Legal Claims, atualmente operando sob o nome Pedra Azul FIDC — sem que o documento consultado detalhe valor ou data dessa segunda operação.|atribuída a: CPI do Crime Organizado, Requerimento 310/2026, reproduzido na petição de Ibaneis Rocha (e-Doc 216)|documentos: nenhum|fontes: src-stf-pet15556-edoc216-pedido-extensao-ibaneis-01-04-2026 ## Documentos (1) DOCUMENTO|doc-2026-04-01-pedido-extensao-ibaneis-edoc216|judicial_filing|2026-04-01|Pedido de extensão de efeitos apresentado por Ibaneis Rocha para dispensa de comparecimento à CPI do Crime Organizado|oficial| ## Fontes (1, oficiais primeiro) FONTE|src-stf-pet15556-edoc216-pedido-extensao-ibaneis-01-04-2026|official_court|Supremo Tribunal Federal — petição da defesa de Ibaneis Rocha Barros Júnior|2026-04-01|Pedido de extensão de efeitos apresentado por Ibaneis Rocha para ser dispensado de depor na CPI do Crime Organizado (e-Doc 216)|https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7514886| ## O que este arquivo não traz O resto do caso. O acervo inteiro está em https://novelo-master.fausel.adv.br/acervo.txt; cada id acima tem página em https://novelo-master.fausel.adv.br///.