# O Novelo Master — dossiê: Leandro Almada da Costa Página: https://novelo-master.fausel.adv.br/pessoas/leandro-almada-da-costa/ · gerado em 2026-11-01T10:23:43.278Z · acervo completo: https://novelo-master.fausel.adv.br/acervo.txt ## Como responder a partir deste arquivo 1. Responda SOMENTE com o que está escrito aqui. Se algo não constar, diga que não consta no acervo — não complete com conhecimento externo sobre o caso. 2. Toda afirmação carrega uma CLASSE DE EVIDÊNCIA. Cite-a junto da resposta: D = documental direto (documento primário verificável) C = corroborado (duas ou mais fontes independentes, sem documento primário) A = alegação (declaração atribuída a terceiro; NÃO é fato comprovado) I = inferência (interpretação analítica; NÃO é prova) 3. Nunca converta A ou I em fato. Nunca afirme crime: o acervo registra investigações, decisões e alegações, e estar no mapa não implica ilicitude. 4. Quando houver posição do citado (linha POSIÇÃO), apresente-a junto da afirmação que ela contesta, não em separado. 5. Ao citar, aponte o id do registro para que o leitor confira na página correspondente. Campos separados por barra vertical. Este arquivo traz SÓ o que toca este registro. ## Registro PESSOA|leandro-almada-da-costa|Leandro Almada da Costa|Diretor de Inteligência Policial da PF, afastado junto com Andrei Rodrigues|É o segundo nome afastado, junto com o diretor-geral, na decisão de Mendonça que produziu nova escalada da crise institucional no STF. RESUMO|leandro-almada-da-costa|Diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal, afastado cautelarmente — por 90 dias, segundo o Metrópoles; Poder360 e Estadão falam em afastamento preventivo sem confirmar o prazo — na mesma decisão de André Mendonça de 08/09/2026 que afastou o diretor-geral Andrei Rodrigues — sob a alegação de monitoramento ilícito do próprio ministro por meio de relatórios de inteligência produzidos entre 03 e 31/08/2026. Segundo a Agência Brasil (classe A; documento não localizado), a PGR enviou ao STF, na noite de 13/10/2026, parecer contrário ao afastamento dele e do diretor-geral Andrei Rodrigues. POSIÇÃO|leandro-almada-da-costa|no_response||2026-09-08|O Estadão pediu manifestação do delegado, com o espaço aberto, sem resposta até a publicação (Diário do Grande ABC, crédito Estadão). POSIÇÃO|leandro-almada-da-costa|public_note|Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal|2026-09-08|Nota de terceiro, não dele. Registrou não haver inquérito, ação penal ou processo disciplinar instaurado contra os dois dirigentes afastados, entre eles ele. POSIÇÃO|leandro-almada-da-costa|not_located||2026-10-16|Nenhuma nota, entrevista ou informação prestada por ele ao STF localizada em set–out/2026 (WebSearch sobre Leandro Almada, diretor de inteligência da PF, afastamento, Mendonça, nota e manifestação, com variações); STF/PET 16.669 e 16.704, comunicação da PF e perfis oficiais não consultados. POSIÇÃO|leandro-almada-da-costa|not_located||2026-10-16|Nenhuma manifestação pessoal sobre o parecer da PGR de 13/10/2026 noticiado pela Agência Brasil localizada (busca do Novelo em 16/10/2026 na matéria de 14/10/2026). LACUNA|leandro-almada-da-costa|Reintegrado em 09/09/2026 por decisão de Flávio Dino (Pet 16.669), junto com Andrei Rodrigues, pelos mesmos fundamentos — desfecho final não confirmado até a data desta apuração. LACUNA|leandro-almada-da-costa|A suspensão determinada pela Presidência em 09/09/2026 alcança o ato que o afastou, mas o comando de intimação para prestar informações em 48 horas, e a subsequente apreciação de permanência reservada ao presidente do tribunal, referem-se expressamente apenas à Direção-Geral. Esclarecer sua situação funcional efetiva. ## Relações (0) ## Eventos e atos públicos (3, em ordem cronológica) EVENTO|evt-2026-09-08-mendonca-afasta-andrei-rodrigues-pf|2026-09-08|D|André Mendonça afasta o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues|André Mendonça, na Pet 16.662, determinou o afastamento cautelar por 90 dias de Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa. LEITURA INTEGRAL DA DECISÃO PELA EQUIPE (33 páginas): o fundamento real, contrário ao que a cobertura de imprensa sugeria, não são as alegações de corrupção do Partido Novo (baseadas no depoimento de Vorcaro) — Mendonça as reserva expressamente para momento posterior. O fundamento é a produção, pela PF, de um relatório de inteligência apócrifo monitorando o próprio Mendonça e o Advogado-Geral da União por mais de 30 dias, que chegou a Alexandre de Moraes e embasou a acusação dele contra Mendonça. William Marcel Murad assumiu interinamente. A decisão foi submetida a referendo da 2ª Turma, com Nunes Marques e Fux acompanhando Mendonça e Gilmar Mendes pedindo vista. A AGU anunciou recurso, por entender que a nomeação/exoneração do diretor-geral da PF é prerrogativa do Presidente da República, mas orientou cumprimento enquanto contesta.|participantes: André Mendonça; Andrei Rodrigues; Leandro Almada da Costa; Polícia Federal|fontes: src-metropoles-2026-09-08-afastamento-90-dias; src-migalhas-2026-09-08-mendonca-afasta-andrei-pet16662; src-poder360-2026-09-08-mendonca-afasta-andrei; src-sbtnews-2026-09-08-mendonca-afasta-andrei; src-verificacao-direta-equipe-pet16662-documentos-primarios EVENTO|evt-2026-09-09-dino-reintegra-andrei-almada|2026-09-09|D|Flávio Dino reintegra Andrei Rodrigues e Leandro Almada à PF|O ministro Flávio Dino, em tutela provisória de urgência na Pet 16.669/DF (processo próprio, sobre o caso 'Dark Horse'), determinou a imediata reintegração de Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa à Polícia Federal, neutralizando os efeitos da decisão de André Mendonça de 08/09/2026 (Pet 16.662). Fundamentou-se na ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer medida cautelar pessoal em processo penal e na usurpação da competência do Plenário do STF, já afetada pela Pet 16.704. Determinou vista ao PGR após o cumprimento e ressalvou que a decisão se submete exclusivamente ao Plenário.|participantes: Flávio Dino; Andrei Rodrigues; André Mendonça; Leandro Almada da Costa; Edson Fachin; Gilmar Mendes; Daniel Vorcaro; Partido Novo|fontes: src-verificacao-direta-equipe-pet16669-decisao-dino-integra; src-migalhas-2026-09-09-dino-reintegra-andrei-pf EVENTO|evt-2026-10-13-pgr-envia-ao-stf-parecer-contrario-ao-afastamento-do-diretor-geral-da-pf-segundo-a-agencia-brasil|2026-10-13|A|A PGR envia ao STF parecer contrário ao afastamento do diretor-geral e do diretor de Inteligência da PF, segundo a Agência Brasil|Segundo a Agência Brasil (14/10/2026, 09:46), a Procuradoria-Geral da República enviou ao STF, na noite de 13/10/2026, parecer assinado pelo procurador-geral, pelo vice-procurador-geral e por dois subprocuradores-gerais, contrário ao afastamento do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência, Leandro Almada; segundo a matéria, o parecer afirma que a qualificação negativa do comportamento das autoridades policiais, para justificar o afastamento, "precisaria estar acompanhada de evidências da participação imprópria em atos ilícitos", que a posição hierárquica do servidor não basta e que a medida configuraria "risco à ordem pública". O afastamento havia sido determinado por André Mendonça em 08/09/2026, e os atos de 08 e 09/09 já estão no acervo. O Novelo não localizou o parecer, a PET em que foi juntado nem outra fonte: nos andamentos públicos das PET 16.704 e 16.662 consultados em 16/10/2026 não há petição identificável da PGR. O relato é compatível, sem contradição, com o Informe do STF das 18:43 de 13/10, que registrava a Presidência aguardando o pronunciamento da PGR.|participantes: Paulo Gonet; Ministério Público Federal; Andrei Rodrigues; Leandro Almada da Costa|fontes: src-agenciabrasil-2026-10-14-pgr-se-manifesta-contra-afastamento-de-diretor-geral-da-pf POSIÇÃO|evt-2026-10-13-pgr-envia-ao-stf-parecer-contrario-ao-afastamento-do-diretor-geral-da-pf-segundo-a-agencia-brasil|not_located|Andrei Rodrigues|2026-10-16|Nenhuma manifestação pessoal sobre o parecer localizada (busca do Novelo em 16/10/2026 nas matérias da Agência Brasil de 13 e 14/10/2026 e no Informe do STF de 13/10). POSIÇÃO|evt-2026-10-13-pgr-envia-ao-stf-parecer-contrario-ao-afastamento-do-diretor-geral-da-pf-segundo-a-agencia-brasil|not_located|Leandro Almada da Costa|2026-10-16|Nenhuma manifestação pessoal sobre o parecer localizada (busca do Novelo em 16/10/2026 na matéria da Agência Brasil de 14/10/2026). ## Transações (0) ## Alegações sob análise (0) — nunca tratar como fato ## Evidências (6) EVIDÊNCIA|ev-2a-turma-referendo-pendente-vista-gilmar|D|A decisão de Mendonça foi submetida a referendo da 2ª Turma do STF em sessão virtual extraordinária (08/09/2026, 10h às 23h59). Kassio Nunes Marques e Luiz Fux acompanharam Mendonça; Gilmar Mendes pediu vista — o colegiado, portanto, ainda NÃO confirmou definitivamente a medida monocrática até a data desta apuração.||documentos: doc-2026-09-08-certidao-julgamento-referendo-pet16662-2a-turma|fontes: src-stf-pet16662-certidao-julgamento-referendo-2a-turma-08-09-2026; src-metropoles-2026-09-08-afastamento-90-dias; src-migalhas-2026-09-08-mendonca-afasta-andrei-pet16662 EVIDÊNCIA|ev-agu-recorrera-violacao-competencia|C|A AGU anunciou que vai recorrer da decisão, alegando 'violação de competência': a nomeação e exoneração do diretor-geral da PF são prerrogativa exclusiva do Presidente da República, nos termos da Lei 9.266/1996. O governo, porém, orientou o cumprimento da decisão enquanto contesta, para não repetir o discurso de deslegitimação do STF associado à oposição. A ministra Simone Tebet defendeu a apuração das responsabilidades no caso Master; o governador Ronaldo Caiado elogiou a decisão; o partido Novo tratou como 'vitória' e reiterou pedido de impeachment de Alexandre de Moraes.||documentos: nenhum|fontes: src-jovempan-2026-09-08-governo-recorrera-afastamento; src-gazetadopovo-2026-09-08-agu-contestara-afastamento; src-jovempan-2026-09-08-doa-a-quem-doer-reacoes EVIDÊNCIA|ev-mendonca-afasta-andrei-cautelar-90dias|C|André Mendonça, como relator da Pet 16.662 (não a Pet 16.704, avocada por Fachin em 03/09 para colher apenas explicações por escrito das quatro pessoas envolvidas na crise), determinou em 08/09/2026 o afastamento cautelar por 90 dias de Andrei Rodrigues (diretor-geral da PF) e Leandro Almada da Costa (diretor de Inteligência Policial), sob alegação de monitoramento ilícito do próprio ministro por relatórios de inteligência produzidos entre 03 e 31/08/2026. É a concessão, cinco dias depois, de pedido que o partido Novo já havia protocolado em 03/09/2026. A decisão determina também abertura de procedimento criminal e administrativo-disciplinar pela Corregedoria da PF, e proíbe novos relatórios de inteligência sobre magistrados, advocacia pública ou policiais.||documentos: doc-2026-09-08-decisao-mendonca-afasta-andrei-pet16662|fontes: src-poder360-2026-09-08-mendonca-afasta-andrei; src-metropoles-2026-09-08-afastamento-90-dias; src-migalhas-2026-09-08-mendonca-afasta-andrei-pet16662; src-sbtnews-2026-09-08-mendonca-afasta-andrei EVIDÊNCIA|ev-mendonca-decisao-centrada-em-monitoramento-nao-vorcaro|D|A decisão de Mendonça de 08/09/2026 NÃO se baseia nas alegações de corrupção/obstrução de investigação feitas pelo Partido Novo a partir do depoimento reservado de Vorcaro (ameaças em aeronaves, atuação de agentes 'em nome de' Andrei) — o próprio Mendonça registra, no §6, que 'existem outras questões' sobre a conduta de Andrei, mas que a decisão 'se centrará' exclusivamente no fato de a PF ter produzido, por mais de 30 dias, um relatório de inteligência apócrifo monitorando o próprio Mendonça e o Advogado-Geral da União. A prisão preventiva pedida pelo Partido Novo NÃO foi concedida — apenas o afastamento cautelar dos cargos.||documentos: doc-2026-09-08-decisao-mendonca-afasta-andrei-pet16662|fontes: src-verificacao-direta-equipe-pet16662-documentos-primarios; src-stf-2026-09-03-peticao-novo-prisao-preventiva-andrei-integra EVIDÊNCIA|ev-relatorio-apocrifo-autodescrito-sem-valor-probatorio|D|O relatório de inteligência apócrifo citado na decisão de Mendonça se autodescreve, em seu próprio texto (reproduzido na decisão), como 'documento de trabalho', 'sem valor probatório', de 'difusão restrita', com 'natureza não acusatória e não impugnativa' que expressamente 'não imputa infração a magistrado nem a qualquer autoridade'. Sua conclusão central (item 'X.7') classifica como de 'confiança agregada BAIXA' os elos mais frágeis da cadeia inferencial que embasa suas hipóteses mais graves, afirmando que isso não autorizaria 'afirmação institucional, providência formal ou manifestação externa' — mas concluindo, ainda assim, que 'autoriza monitoramento e coleta dirigida'. Entidades técnicas (Intelis — sindicato de inteligência da Abin; ADPF) emitiram notas classificando o documento como tecnicamente impróprio para a finalidade de atividade de inteligência.||documentos: doc-2026-09-08-decisao-mendonca-afasta-andrei-pet16662|fontes: src-verificacao-direta-equipe-pet16662-documentos-primarios EVIDÊNCIA|ev-pgr-parecer-contra-o-afastamento-de-andrei-rodrigues-e-leandro-almada-segundo-a-agencia-brasil|A|Segundo a Agência Brasil (14/10/2026), a PGR enviou ao STF, na noite de 13/10/2026, parecer assinado pelo procurador-geral, pelo vice-procurador-geral e por dois subprocuradores-gerais, contrário ao afastamento do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência, Leandro Almada; segundo a matéria, o parecer afirma que a qualificação negativa do comportamento das autoridades policiais, para justificar a medida, "precisaria estar acompanhada de evidências da participação imprópria em atos ilícitos", que a posição hierárquica não basta e que o afastamento configuraria "risco à ordem pública".|atribuída a: Agência Brasil|documentos: nenhum|fontes: src-agenciabrasil-2026-10-14-pgr-se-manifesta-contra-afastamento-de-diretor-geral-da-pf ## Documentos (3) DOCUMENTO|doc-2026-09-08-decisao-mendonca-afasta-andrei-pet16662|judicial_decision|2026-09-08|Decisão de André Mendonça afastando cautelarmente o diretor-geral da PF e o diretor de Inteligência Policial|oficial| DOCUMENTO|doc-2026-09-09-decisao-dino-pet16669-reintegra-andrei|judicial_decision|2026-09-09|Decisão do ministro Flávio Dino na Pet 16.669/DF (reintegração de Andrei Rodrigues e Leandro Almada)|oficial|https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/9/7DD1EEDDFBF9E0_PET1666909092026.pdf DOCUMENTO|doc-2026-09-08-certidao-julgamento-referendo-pet16662-2a-turma|judicial_decision|2026-09-08|Certidão de julgamento do referendo da decisão que afastou a cúpula da PF (PET 16.662, Segunda Turma)|oficial| ## Fontes (17, oficiais primeiro) FONTE|src-stf-pet16662-certidao-julgamento-referendo-2a-turma-08-09-2026|official_court|Supremo Tribunal Federal|2026-09-09|Certidão de julgamento do referendo da PET 16.662 na Segunda Turma do STF|https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7681133| FONTE|src-verificacao-direta-equipe-pet16662-documentos-primarios|official_court|Supremo Tribunal Federal|2026-09-08|Documentos primários da Pet 16.662 (Andrei Rodrigues) — leitura direta pela equipe|http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp| FONTE|src-stf-2026-09-09-integra-decisao-fachin-pet-16704|official_court|Supremo Tribunal Federal|2026-09-09|Íntegra da decisão de Fachin na Pet 16.704, de 09/09/2026|https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2026/09/09172947/27-decisao_monocratica_decisao_interlocutoria.pdf| FONTE|src-verificacao-direta-equipe-pet16669-decisao-dino-integra|official_court|Verificação direta da equipe — STF, Pet 16.669/DF|2026-09-09|Leitura direta da decisão de Flávio Dino na Pet 16.669/DF|https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/9/7DD1EEDDFBF9E0_PET1666909092026.pdf| FONTE|src-stf-2026-09-09-nota-a-imprensa-46-convocacao-sessao|official_court|Supremo Tribunal Federal|2026-09-09|Nota à Imprensa nº 46 do STF — convocação da sessão extraordinária e decisão na SL 1.946|https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/nota-a-imprensa-46/| FONTE|src-stf-2026-09-03-peticao-novo-prisao-preventiva-andrei-integra|official_court|Partido Novo (autos da Pet 16.662, STF)|2026-09-03|Petição do Partido Novo de 03/09/2026 requerendo prisão preventiva de Andrei Rodrigues|http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp| FONTE|src-jovempan-2026-09-08-doa-a-quem-doer-reacoes|press|Jovem Pan|2026-09-08|'Doa a quem doer': partidos e políticos reagem ao afastamento de Andrei da PF|https://jovempan.com.br/politica/doa-a-quem-doer-partidos-e-politicos-reagem-ao-afastamento-de-andrei-da-pf/| FONTE|src-migalhas-2026-09-08-mendonca-afasta-andrei-pet16662|press|Migalhas|2026-09-08|André Mendonça afasta Andrei Rodrigues da Direção-Geral da PF|https://www.migalhas.com.br/quentes/463985/andre-mendonca-afasta-andrei-rodrigues-da-direcao-geral-da-pf| FONTE|src-agenciabrasil-2026-09-08-delegados-criticam-afastamento-monocratico|press|Agência Brasil|2026-09-08|Delegados criticam afastamento de chefe da PF por decisão monocrática|https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-09/delegados-criticam-afastamento-de-chefe-da-pf-por-decisao-monocratica| FONTE|src-migalhas-2026-09-09-dino-reintegra-andrei-pf|press|Migalhas|2026-09-09|Flávio Dino atende a recurso e reintegra Andrei Rodrigues à Polícia Federal|https://www.migalhas.com.br/quentes/464120/flavio-dino-atende-a-recurso-e-reintegra-andrei-rodrigues-a-pf| FONTE|src-jovempan-2026-09-08-governo-recorrera-afastamento|press|Jovem Pan|2026-09-08|Governo diz que recorrerá à decisão de afastamento de Andrei da direção da PF|https://jovempan.com.br/politica/governo-diz-que-recorrera-a-decisao-de-afastamento-de-andrei-da-direcao-da-pf/| FONTE|src-gazetadopovo-2026-09-08-agu-contestara-afastamento|press|Gazeta do Povo|2026-09-08|Governo prepara reação: AGU contestará afastamento de Andrei da PF|https://www.gazetadopovo.com.br/republica/governo-prepara-reacao-agu-contestara-afastamento-andrei-pf/| FONTE|src-sbtnews-2026-09-08-mendonca-afasta-andrei|press|SBT News|2026-09-08|Mendonça afasta Andrei Rodrigues da direção da PF|https://sbtnews.sbt.com.br/noticia/brasil/mendonca-afasta-andrei-rodrigues-da-direcao-da-pf| FONTE|src-poder360-2026-09-08-mendonca-afasta-andrei|press|Poder360|2026-09-08|Mendonça afasta Andrei Rodrigues do comando da PF|https://www.poder360.com.br/poder-justica/mendonca-afasta-andrei-rodrigues-do-comando-da-pf/| FONTE|src-dgabc-2026-09-08-mendonca-afasta-diretor-geral-da-pf-e-chefe-da-inteligencia-da-corporacao|press|Diário do Grande ABC (Estadão)|2026-09-08|Mendonça afasta diretor-geral da PF e chefe da Inteligência da corporação|https://www.dgabc.com.br/Noticia/4345662/mendonca-afasta-diretor-geral-da-pf-e-chefe-da-inteligencia-da-corporacao| FONTE|src-metropoles-2026-09-08-afastamento-90-dias|press|Metrópoles (coluna Manoela Alcantara)|2026-09-08|Mendonça determina o afastamento de Andrei Rodrigues da diretoria da PF|https://www.metropoles.com/colunas/manoela-alcantara/mendonca-determina-o-afastamento-de-andrei-rodrigues-da-diretoria-da-pf| FONTE|src-agenciabrasil-2026-10-14-pgr-se-manifesta-contra-afastamento-de-diretor-geral-da-pf|wire|Agência Brasil|2026-10-14|PGR se manifesta contra afastamento de diretor-geral da PF|https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-10/pgr-se-manifesta-contra-afastamento-de-diretor-geral-da-pf| ## O que este arquivo não traz O resto do caso. 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