# O Novelo Master — dossiê: Jhonatan de Jesus Página: https://novelo-master.fausel.adv.br/pessoas/jhonatan-de-jesus/ · gerado em 2026-11-01T10:23:43.278Z · acervo completo: https://novelo-master.fausel.adv.br/acervo.txt ## Como responder a partir deste arquivo 1. Responda SOMENTE com o que está escrito aqui. Se algo não constar, diga que não consta no acervo — não complete com conhecimento externo sobre o caso. 2. Toda afirmação carrega uma CLASSE DE EVIDÊNCIA. Cite-a junto da resposta: D = documental direto (documento primário verificável) C = corroborado (duas ou mais fontes independentes, sem documento primário) A = alegação (declaração atribuída a terceiro; NÃO é fato comprovado) I = inferência (interpretação analítica; NÃO é prova) 3. Nunca converta A ou I em fato. Nunca afirme crime: o acervo registra investigações, decisões e alegações, e estar no mapa não implica ilicitude. 4. Quando houver posição do citado (linha POSIÇÃO), apresente-a junto da afirmação que ela contesta, não em separado. 5. Ao citar, aponte o id do registro para que o leitor confira na página correspondente. Campos separados por barra vertical. Este arquivo traz SÓ o que toca este registro. ## Registro PESSOA|jhonatan-de-jesus|Jhonatan de Jesus|Ministro do Tribunal de Contas da União, relator da inspeção sobre a liquidação do Banco Master|Conduz, como relator no TCU, a fiscalização sobre como o Banco Central decidiu liquidar o Banco Master. RESUMO|jhonatan-de-jesus|Relator, no TCU, do processo de inspeção no Banco Central sobre a liquidação do Banco Master. Recebeu o relatório final em fevereiro de 2026 e, em seguida, segundo o Correio Braziliense, citando interlocutores da Corte, ampliou o sigilo do processo, retirando o acesso automático do próprio BC aos autos; o Diário do Nordeste (11/02/2026) descreve a mudança como exigência de autorização específica para acesso, com acesso do BC mediante pedido formal ao gabinete, e diz que o relator recuou em parte e suspendeu a inspeção até decisão do plenário. Segundo cópia de despacho de 24/03/2026 hospedada pelo Poder360 (autenticidade não conferida), é o relator do TC 022.950/2025-7, representação do MPTCU sobre a atuação do BC na supervisão e na resolução do Master, e sobrestou esse processo, inclusive a apreciação do relatório de inspeção, até elementos oficiais da sindicância do BC, do PAD da CGU e das apurações no STF; em 13/10/2026 o TCU sobrestou as contas de 2025 do BC até o trânsito em julgado desse processo (Acórdão 5163/2026). Presidiu a sessão de 20/10/2026 da 2ª Câmara, em que o Acórdão 5184/2026 (relator Jorge Oliveira) levantou esse sobrestamento e julgou regulares as contas; o acórdão não cita o processo que ele relata. POSIÇÃO|jhonatan-de-jesus|version||2025-12-18|Ato do relator, não entrevista. Segundo o Estadão Conteúdo (Jornal de Brasília, 19/12/2025), em despacho de 18/12/2025 deu 72 horas ao Banco Central para justificar a liquidação e apontou precipitação na adoção da medida, indícios de cronologia atípica e demora na condução de alternativas (citou proposta do Grupo Fictor); a matéria registra que o BC não emitiu nota e que interlocutores falaram ao Broadcast que o BC estaria munido de documentos. POSIÇÃO|jhonatan-de-jesus|version||2026-02-11|Ato do relator. Sigilo: trocou a classificação de "sigiloso" para "sigiloso com exigência de autorização específica para acesso", segundo o Diário do Nordeste; nenhuma justificativa dele foi atribuída pelas matérias. POSIÇÃO|jhonatan-de-jesus|version||2026-03-24|Ato do relator. Despacho no TC 022.950/2025-7: não pautará a análise até receber informações das apurações do BC, da CGU e do STF e pediu à área técnica a reavaliação do nível de sigilo (eventual levantamento total ou parcial). Ver lote 353 para o conteúdo da cópia. POSIÇÃO|jhonatan-de-jesus|not_located||2026-10-16|Nenhuma nota de gabinete, entrevista ou decisão nova em set–out/2026 (WebSearch com o nome e Banco Master, liquidação e sigilo); o portal de processos do TCU e o canal do TCU não foram consultados. POSIÇÃO|jhonatan-de-jesus|not_located|Jhonatan de Jesus|2026-10-21|Nenhuma declaração pública do ministro sobre o acórdão de 20/10/2026 localizada nas fontes do registro. LACUNA|jhonatan-de-jesus|A autenticidade da cópia do despacho de 24/03/2026 no TC 022.950/2025-7 (código 79923336) não foi conferida no portal do TCU; os autos tramitam sob sigilo. ## Relações (1) RELAÇÃO|rel-jhonatan-de-jesus-tribunal-de-contas-da-uniao-institutional|A|Jhonatan de Jesus -- Tribunal de Contas da União|institutional|ministro relator da inspeção|sem data|Jhonatan de Jesus relata no TCU o processo de inspeção sobre a liquidação do Banco Master e determinou a ampliação do sigilo após a conclusão do relatório. Presidiu a sessão da 2ª Câmara de 20/10/2026, em que o Acórdão 5184/2026 julgou regulares as contas de 2025 do Banco Central (relator Jorge Oliveira), segundo o acórdão; o acórdão não cita o processo que ele relata.|fontes: src-tcu-2026-10-20-acordao-5184-2026-segunda-camara-tc-007-138-2026-1; src-correiobraziliense-2026-02-12-tcu-conclui-inspecao ## Eventos e atos públicos (8, em ordem cronológica) EVENTO|evt-2025-12-18-tcu-relator-determina-oitiva-previa-do-bc-em-72-horas|2025-12-18|C|Relator no TCU determina oitiva prévia do Banco Central em 72 horas sobre a liquidação do Master (TC 022.950/2025-7)|Na representação do Ministério Público junto ao TCU sobre a supervisão do Banco Central em relação ao Banco Master, o relator Jhonatan de Jesus determinou, em despacho de 18/12/2025, oitiva prévia do BC no prazo de 72 horas sobre os fundamentos da liquidação, as alternativas menos gravosas, as tratativas de mercado e sua cronologia, eventuais divergências internas e o acesso a peças sigilosas. No despacho, o relator formula em juízo preliminar a hipótese de demora na condução de alternativas e de precipitação na adoção da liquidação, diz vislumbrar uma possível cautelar futura (abstenção de alienar ativos relevantes da massa), sem adotá-la, e manda os autos à AudBancos para propor eventual cautelar e eventual inspeção. O documento se declara instrutório, sem juízo definitivo sobre a regularidade do ato do BC. O despacho foi lido em cópia hospedada pelo Poder360 (código de autenticidade 79499517 no rodapé); o portal do TCU reconhece o número como documento sigiloso, sem exibir o conteúdo, que não foi conferido ali.|participantes: Tribunal de Contas da União; Jhonatan de Jesus; Banco Central do Brasil|fontes: src-poder360-2025-12-18-integra-despacho-tcu-tc-022-950-2025-7; src-jornaldebrasilia-2025-12-19-ministro-do-tcu-ve-precipitacao-na-liquidacao-do-master-bc-diz-estar-munido-com-documentos POSIÇÃO|evt-2025-12-18-tcu-relator-determina-oitiva-previa-do-bc-em-72-horas|clarification|Tribunal de Contas da União|2025-12-18|O próprio despacho afirma que a decisão "possui natureza exclusivamente instrutória", sem juízo definitivo quanto à regularidade do ato regulatório, e que não cabe ao TCU substituir o BC no mérito regulatório, mas verificar legalidade, motivação, proporcionalidade e consideração de alternativas. POSIÇÃO|evt-2025-12-18-tcu-relator-determina-oitiva-previa-do-bc-em-72-horas|version|Banco Central do Brasil|2025-12-19|Segundo o Estadão Conteúdo (Jornal de Brasília, 19/12/2025), que cita apuração do Broadcast, o BC recebeu o pedido de explicações com tranquilidade e avalia internamente ter cumprido o rito legal da liquidação, reunindo elementos e provas documentais; a matéria não registra nota oficial do BC. A manifestação do BC na oitiva não foi localizada. EVENTO|evt-2026-01-06-bc-opoe-embargos-no-tcu-contra-inspecao-monocratica|2026-01-06|C|Banco Central opõe embargos no TCU contra a inspeção determinada pelo relator de forma monocrática|Depois da oitiva de dezembro, o relator Jhonatan de Jesus determinou de forma monocrática uma inspeção no Banco Central (segundo a Reuters, na segunda-feira, 05/01/2026; segundo o próprio relator, citado pela Itatiaia, por proposta da unidade técnica). Até 06/01 o BC opôs embargos de declaração, sustentando que o Regimento Interno do TCU reserva a órgão colegiado a determinação de inspeção em órgão federal e pedindo a indicação da deliberação colegiada correspondente. O TCU estava em recesso até 16/01.|participantes: Banco Central do Brasil; Tribunal de Contas da União; Jhonatan de Jesus|fontes: src-mercadoeconsumo-2026-01-06-banco-central-questiona-decisao-monocratica-no-caso-master; src-moneytimes-2026-01-09-ministro-do-tcu-suspende-fiscalizacao-no-banco-central; src-itatiaia-2026-01-08-tcu-suspende-inspecao-do-bc-no-caso-master POSIÇÃO|evt-2026-01-06-bc-opoe-embargos-no-tcu-contra-inspecao-monocratica|version|Banco Central do Brasil|2026-01-06|Nos embargos, transcritos pelo Estadão Conteúdo, o BC afirma que não há na decisão monocrática "indicação de deliberação da Primeira Câmara do TCU determinando a inspeção no BCB" e pede que a omissão seja sanada. POSIÇÃO|evt-2026-01-06-bc-opoe-embargos-no-tcu-contra-inspecao-monocratica|version|Tribunal de Contas da União|2026-01-08|Ao apreciar os embargos, o relator escreveu, segundo a Itatiaia, que "não procede a premissa — tal como posta nos embargos — de que a inspeção dependeria, necessariamente, de autorização exclusiva de órgão colegiado", e que o Regimento contempla poderes instrutórios do relator para determinar inspeções. EVENTO|evt-2026-01-08-tcu-relator-suspende-a-inspecao-no-bc-e-remete-ao-plenario|2026-01-08|C|Relator no TCU suspende a inspeção no Banco Central e remete os embargos ao Plenário|Em despacho de 08/01/2026, Jhonatan de Jesus suspendeu a inspeção no Banco Central e remeteu a controvérsia dos embargos ao Plenário do TCU, cuja primeira sessão, segundo a Reuters, estava marcada para 21/01. Segundo Reuters e Itatiaia, o relator rejeitou a tese de que a inspeção dependeria de órgão colegiado, mas justificou a remessa pela repercussão pública do caso.|participantes: Tribunal de Contas da União; Jhonatan de Jesus; Banco Central do Brasil|fontes: src-moneytimes-2026-01-09-ministro-do-tcu-suspende-fiscalizacao-no-banco-central; src-itatiaia-2026-01-08-tcu-suspende-inspecao-do-bc-no-caso-master POSIÇÃO|evt-2026-01-08-tcu-relator-suspende-a-inspecao-no-bc-e-remete-ao-plenario|version|Tribunal de Contas da União|2026-01-08|Na decisão, segundo a Reuters, o relator escreveu que "a dimensão pública assumida pelo caso, com contornos desproporcionais para providência instrutória corriqueira nesta Corte, recomenda que a controvérsia seja submetida ao crivo do Plenário". Em entrevista à Reuters em 07/01, o presidente do TCU, Vital do Rêgo, disse que o tribunal não tem competência para suspender a liquidação do Master. POSIÇÃO|evt-2026-01-08-tcu-relator-suspende-a-inspecao-no-bc-e-remete-ao-plenario|version|Banco Central do Brasil|2026-01-06|O BC sustentou nos embargos, segundo a Reuters e a Itatiaia, que a inspeção não poderia ser determinada monocraticamente por um ministro do tribunal. O Novelo não localizou nota do BC sobre a suspensão. EVENTO|evt-2026-01-12-reuniao-entre-bc-e-tcu-sobre-a-inspecao-no-caso-master|2026-01-12|C|Galípolo recebe o presidente do TCU e o relator; encontro abre acordo para a inspeção da AudBancos|Em 12/01/2026 o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, recebeu o presidente do TCU, Vital do Rêgo, e o relator Jhonatan de Jesus. Segundo CNN Brasil e Agência Brasil, o encontro levou a entendimento para que a inspeção fosse feita pelos técnicos da AudBancos, com respeito ao sigilo bancário; segundo a Agência Brasil, restrita à documentação que embasou a liquidação. Segundo a CNN Brasil, os embargos do BC estavam previstos para o Plenário de 21/01.|participantes: Gabriel Galípolo; Jhonatan de Jesus; Banco Central do Brasil; Tribunal de Contas da União|fontes: src-cnnbrasil-2026-01-13-master-tcu-espera-que-bc-retire-embargos; src-monitormercantil-2026-01-13-bc-desiste-de-recurso-contra-inspecao-do-tcu POSIÇÃO|evt-2026-01-12-reuniao-entre-bc-e-tcu-sobre-a-inspecao-no-caso-master|public_note|Tribunal de Contas da União|2026-01-12|Em coletiva após o encontro, Vital do Rêgo disse, segundo a CNN Brasil, que "o Banco Central quer o selo de qualidade do TCU, a segurança jurídica que o TCU pode dar", e que o TCU não tem poder para reverter a liquidação. POSIÇÃO|evt-2026-01-12-reuniao-entre-bc-e-tcu-sobre-a-inspecao-no-caso-master|version|Banco Central do Brasil|2026-01-13|Segundo apuração da CNN Brasil, o BC estava disposto a retirar os embargos porque os pontos questionados teriam sido esclarecidos na reunião; segundo a Agência Brasil, o BC avaliou que houve clareza quanto ao escopo da fiscalização. Não foi localizada nota oficial do BC sobre o encontro. EVENTO|evt-2026-01-13-bc-desiste-dos-embargos-e-a-inspecao-do-tcu-prossegue|2026-01-13|C|Banco Central desiste dos embargos e o relator devolve o processo à AudBancos para a inspeção|Em 13/01/2026 o Banco Central desistiu dos embargos de declaração, e Jhonatan de Jesus restituiu os autos à AudBancos para prosseguimento. Segundo a Agência Brasil, com a retirada do recurso a análise técnica poderia ser feita sem apreciação pelo Plenário e voltava a valer a decisão original que autoriza a inspeção, a cargo da AudBancos na sede do BC; segundo o Times Brasil, o caso deixava de ser analisado pelo Plenário. Nenhuma fonte aberta descreve sessão do Plenário sobre o tema, e o Novelo não afirma que houve ou não houve uma. Segundo a Agência Brasil, Vital do Rêgo estimou em até 30 dias o trabalho. A inspeção foi concluída em 11/02/2026 (evento próprio no acervo).|participantes: Banco Central do Brasil; Tribunal de Contas da União; Jhonatan de Jesus|fontes: src-monitormercantil-2026-01-13-bc-desiste-de-recurso-contra-inspecao-do-tcu; src-timesbrasil-2026-01-14-banco-central-retira-recurso-e-tcu-vai-iniciar-inspecao POSIÇÃO|evt-2026-01-13-bc-desiste-dos-embargos-e-a-inspecao-do-tcu-prossegue|version|Banco Central do Brasil|2026-01-13|A desistência é ato do próprio BC; segundo a Agência Brasil, a autarquia avaliou após a reunião que houve clareza quanto ao escopo da fiscalização, restrita à documentação da liquidação e sem alcance sobre as decisões técnicas da autoridade monetária. POSIÇÃO|evt-2026-01-13-bc-desiste-dos-embargos-e-a-inspecao-do-tcu-prossegue|public_note|Tribunal de Contas da União|2026-01-12|Vital do Rêgo afirmou, segundo a Agência Brasil: "Só quem podia liquidar o banco era o Banco Central, e isso nunca esteve em discussão"; segundo ele, caberia ao tribunal analisar os documentos, sem revisar o mérito da decisão. EVENTO|evt-2026-02-11-tcu-conclui-inspecao-no-banco-central|2026-02-11|A|TCU conclui a inspeção no Banco Central sobre a liquidação do Master|A inspeção foi concluída e o relatório final enviado ao relator Jhonatan de Jesus. Segundo interlocutores da Corte, o documento não analisa o mérito da decisão de liquidar nem aponta irregularidades na atuação do Banco Central, limitando-se a verificar os documentos que a embasaram. Em seguida o relator ampliou o sigilo do processo, retirando o acesso automático do próprio BC aos autos.|participantes: Tribunal de Contas da União; Banco Central do Brasil; Jhonatan de Jesus|fontes: src-correiobraziliense-2026-02-12-tcu-conclui-inspecao POSIÇÃO|evt-2026-02-11-tcu-conclui-inspecao-no-banco-central|not_located|Banco Central do Brasil||O corpus não registra manifestação do Banco Central sobre a ampliação do sigilo. EVENTO|evt-2026-10-13-tcu-sobresta-o-julgamento-das-contas-de-2025-do-banco-central|2026-10-13|D|TCU sobresta o julgamento das contas de 2025 do Banco Central até o desfecho da representação sobre a supervisão do Banco Master|Em sessão de 13/10/2026, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União, em acórdão de relação de relatoria do ministro Jorge Oliveira (Acórdão 5163/2026), decidiu sobrestar o julgamento das contas de 2025 do Banco Central do Brasil (TC 007.138/2026-1) até o trânsito em julgado da deliberação a ser proferida no TC 022.950/2025-7, quando a unidade especializada, ao instruir novamente o processo, deverá avaliar se o TC 008.216/2025-8 e a Reclamação 88.121 do STF têm potencial para influir no mérito das contas. Segundo o acórdão, a unidade técnica propunha julgá-las regulares, com quitação plena, e o sobrestamento acompanha o parecer do Ministério Público junto ao TCU. O TC 022.950/2025-7 (relator Jhonatan de Jesus) é, segundo cópia de despacho de 24/03/2026 hospedada pelo Poder360, a representação do MPTCU sobre a atuação do Banco Central na supervisão e na resolução do Banco Master, sobrestada por esse despacho até elementos oficiais de apurações internas do BC, da CGU e do STF; no TC 008.216/2025-8, de relatoria de Jorge Oliveira, está sobrestado pedido de reexame relacionado a representação do MPTCU sobre a atuação do Banco Central e, eventualmente, da CVM na operação entre o BRB e o Master. O acórdão não aponta irregularidade em ato de ninguém; os "responsáveis" listados, entre eles o presidente do Banco Central, são os gestores que prestam as contas. O Novelo não leu a Ata 35/2026 nem os autos do TC 022.950/2025-7, que tramita sob sigilo. Desfecho: em 20/10/2026, sete dias depois, a 2ª Câmara levantou esse sobrestamento, julgou regulares as contas de 2025 do Banco Central e arquivou os autos (Acórdão 5184/2026), sem que o acórdão cite o TC 022.950/2025-7 ou o TC 008.216/2025-8; ver o evento de 20/10/2026.|participantes: Tribunal de Contas da União; Banco Central do Brasil; Jorge Oliveira; Jhonatan de Jesus|fontes: src-tcu-2026-10-20-acordao-5184-2026-segunda-camara-tc-007-138-2026-1; src-tcu-2026-10-13-acordao-5163-2026-segunda-camara-tc-007-138-2026-1; src-tcu-2026-03-24-despacho-tc-022-950-2025-7-gabinete-jhonatan-de-jesus POSIÇÃO|evt-2026-10-13-tcu-sobresta-o-julgamento-das-contas-de-2025-do-banco-central|version|Tribunal de Contas da União|2026-10-13|O acórdão é a posição do tribunal; não há declaração pública do relator nas fontes abertas. POSIÇÃO|evt-2026-10-13-tcu-sobresta-o-julgamento-das-contas-de-2025-do-banco-central|not_located|Banco Central do Brasil|2026-10-16|Nenhuma nota do Banco Central sobre o sobrestamento localizada: busca do Novelo em 16/10/2026 nas notas à imprensa publicadas em bcb.gov.br entre 09 e 16/10/2026 e nas fontes deste registro. POSIÇÃO|evt-2026-10-13-tcu-sobresta-o-julgamento-das-contas-de-2025-do-banco-central|not_located|Gabriel Galípolo|2026-10-16|Nenhuma manifestação pública do presidente do Banco Central sobre o sobrestamento localizada na mesma busca de 16/10/2026. EVENTO|evt-2026-10-20-tcu-julga-regulares-as-contas-de-2025-do-banco-central-e-levanta-o-sobrestamento|2026-10-20|D|TCU julga regulares as contas de 2025 do Banco Central e levanta o sobrestamento de 13/10|Em sessão de 20/10/2026, sete dias depois do Acórdão 5163/2026, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União, em acórdão de relação de relatoria do ministro Jorge Oliveira (Acórdão 5184/2026, Ata 36/2026, com o ministro Jhonatan de Jesus na presidência da sessão), acordou em levantar o sobrestamento e julgar regulares as contas de 2025 do Banco Central do Brasil (TC 007.138/2026-1), dando quitação plena aos nove responsáveis listados, entre eles o presidente do BC, Gabriel Galípolo, e arquivar os autos, sem determinações ou recomendações. Segundo o acórdão, a AudBancos propôs a regularidade e o MPTCU, "embora tenha suscitado questão examinada em outro processo", reconheceu que os elementos dos autos não evidenciam irregularidades capazes de comprometer a regularidade das contas. O que a decisão não faz: o acórdão não cita o TC 022.950/2025-7 (representação do MPTCU sobre a atuação do BC na supervisão e na resolução do Master, relator Jhonatan de Jesus, sob sigilo) nem o TC 008.216/2025-8 (operação BRB–Master); segundo o Poder360, este "está paralisado" à espera de elementos do STF, e a reportagem descreve aquele como investigação em curso, sem informar decisão de mérito (classe A). A decisão não é conclusão sobre a atuação do BC no caso Master. O Novelo leu o acórdão no portal de jurisprudência do TCU e, em 23/10/2026, confirmou nesse portal o número da Ata (36/2026 - Segunda Câmara), a sessão de 20/10/2026 e o relator; não leu o texto da ata nem os autos.|participantes: Tribunal de Contas da União; Banco Central do Brasil; Jorge Oliveira; Jhonatan de Jesus; Gabriel Galípolo|fontes: src-tcu-2026-10-20-acordao-5184-2026-segunda-camara-tc-007-138-2026-1; src-poder360-2026-10-20-tcu-desiste-de-esperar-por-caso-master-e-aprova-contas-do-bc POSIÇÃO|evt-2026-10-20-tcu-julga-regulares-as-contas-de-2025-do-banco-central-e-levanta-o-sobrestamento|version|Tribunal de Contas da União|2026-10-20|O acórdão é a posição do tribunal; não há declaração pública do relator nas fontes abertas. POSIÇÃO|evt-2026-10-20-tcu-julga-regulares-as-contas-de-2025-do-banco-central-e-levanta-o-sobrestamento|not_located|Banco Central do Brasil|2026-10-21|Nenhuma nota do Banco Central sobre o julgamento das contas localizada; busca do editor em 21/10/2026 nas notas à imprensa de bcb.gov.br publicadas entre 16 e 21/10/2026 (nenhuma trata do TCU) e nas fontes deste registro. POSIÇÃO|evt-2026-10-20-tcu-julga-regulares-as-contas-de-2025-do-banco-central-e-levanta-o-sobrestamento|not_located|Gabriel Galípolo|2026-10-21|Nenhuma manifestação pública do presidente do Banco Central sobre o julgamento localizada na mesma busca de 21/10/2026 (notas à imprensa de bcb.gov.br entre 16 e 21/10/2026) nem nas fontes deste registro. ## Transações (0) ## Alegações sob análise (0) — nunca tratar como fato ## Evidências (11) EVIDÊNCIA|ev-tcu-acordao-5184-2026-julga-regulares-as-contas-de-2025-do-banco-central|D|Em 20/10/2026, a 2ª Câmara do TCU, no Acórdão 5184/2026 (relator Jorge Oliveira, Ata 36/2026), levantou o sobrestamento determinado pelo Acórdão 5.163/2026, julgou regulares as contas de 2025 do Banco Central do Brasil (TC 007.138/2026-1), dando quitação plena aos nove responsáveis listados, e arquivou os autos.||documentos: doc-2026-10-20-tcu-acordao-5184-2026-segunda-camara-contas-de-2025-do-bc-regulares|fontes: src-tcu-2026-10-20-acordao-5184-2026-segunda-camara-tc-007-138-2026-1 EVIDÊNCIA|ev-tcu-ampliacao-do-sigilo|A|Após a conclusão da inspeção, o relator ampliou o sigilo do processo, que passou de 'sigiloso' para 'sigiloso com exigência de autorização específica para acesso'; o Banco Central deixou de ter acesso automático aos autos.|atribuída a: Correio Braziliense|documentos: nenhum|fontes: src-correiobraziliense-2026-02-12-tcu-conclui-inspecao EVIDÊNCIA|ev-tcu-jhonatan-de-jesus-despacho-de-18-12-2025-sobre-a-liquidacao-do-master|C|Segundo o texto do despacho, lido em cópia hospedada pelo Poder360, e o relato do Estadão Conteúdo, em despacho de 18/12/2025 no TC 022.950/2025-7 (representação do MPTCU sobre a supervisão do Banco Central em relação ao Banco Master), o relator Jhonatan de Jesus determinou oitiva prévia do Banco Central, no prazo de 72 horas, sobre os fundamentos da liquidação, as alternativas menos gravosas, as tratativas de mercado e sua cronologia, eventuais divergências internas e o acesso a peças sigilosas; em juízo preliminar, formulou a hipótese de demora na condução de alternativas e de "precipitação na adoção da medida extrema de liquidação", disse vislumbrar possível cautelar futura sem adotá-la, mandou os autos à AudBancos para propor eventual cautelar e eventual inspeção e declarou que a decisão "possui natureza exclusivamente instrutória".||documentos: nenhum|fontes: src-poder360-2025-12-18-integra-despacho-tcu-tc-022-950-2025-7; src-jornaldebrasilia-2025-12-19-ministro-do-tcu-ve-precipitacao-na-liquidacao-do-master-bc-diz-estar-munido-com-documentos EVIDÊNCIA|ev-bc-opoe-embargos-no-tcu-contra-inspecao-determinada-pelo-relator|C|Até 06/01/2026 o Banco Central opôs embargos de declaração no TC 022.950/2025-7 contra a decisão monocrática de Jhonatan de Jesus que determinou inspeção no BC (segundo a Reuters, tomada na segunda-feira, 05/01), sustentando que o Regimento Interno do TCU reserva a órgão colegiado a determinação de inspeção em órgão federal; nos embargos, o BC escreve que "serve-se esta autarquia dos presentes embargos de declaração para solicitar que tal omissão seja sanada".||documentos: nenhum|fontes: src-mercadoeconsumo-2026-01-06-banco-central-questiona-decisao-monocratica-no-caso-master; src-moneytimes-2026-01-09-ministro-do-tcu-suspende-fiscalizacao-no-banco-central; src-itatiaia-2026-01-08-tcu-suspende-inspecao-do-bc-no-caso-master EVIDÊNCIA|ev-tcu-relator-suspende-inspecao-no-bc-e-remete-embargos-ao-plenario|C|Em despacho de 08/01/2026, Jhonatan de Jesus suspendeu a inspeção no Banco Central e remeteu os embargos do BC ao Plenário do TCU, cuja primeira sessão estava marcada para 21/01; segundo trechos transcritos pela Reuters e pela Itatiaia, o relator chamou a tese do BC de "leitura restritiva de dispositivo regimental", afirmou que o Regimento contempla poderes instrutórios do relator para determinar inspeções e justificou a remessa pela "dimensão pública assumida pelo caso".||documentos: nenhum|fontes: src-moneytimes-2026-01-09-ministro-do-tcu-suspende-fiscalizacao-no-banco-central; src-itatiaia-2026-01-08-tcu-suspende-inspecao-do-bc-no-caso-master EVIDÊNCIA|ev-reuniao-de-12-01-2026-entre-bc-e-tcu-sobre-a-inspecao|C|Em 12/01/2026 o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, reuniu-se com o presidente do TCU, Vital do Rêgo, e com o relator Jhonatan de Jesus; segundo CNN Brasil e Agência Brasil, o encontro levou a entendimento para que a inspeção fosse feita pelos técnicos da AudBancos, com respeito ao sigilo bancário, e, segundo a Agência Brasil, restrita à documentação que embasou a liquidação.||documentos: nenhum|fontes: src-cnnbrasil-2026-01-13-master-tcu-espera-que-bc-retire-embargos; src-monitormercantil-2026-01-13-bc-desiste-de-recurso-contra-inspecao-do-tcu EVIDÊNCIA|ev-bc-desiste-dos-embargos-e-relator-restitui-os-autos-a-audbancos|C|Em 13/01/2026 o Banco Central desistiu dos embargos de declaração no TC 022.950/2025-7, e o relator, em despacho, restituiu os autos à AudBancos para prosseguimento: "Ante o pedido de desistência dos embargos de declaração formulado pelo Banco Central do Brasil, restituo os autos à AudBancos para prosseguimento do feito". Segundo a Agência Brasil, com a retirada do recurso a análise poderia seguir sem apreciação pelo Plenário; segundo o Times Brasil, o caso deixava de ser analisado pelo Plenário.||documentos: nenhum|fontes: src-monitormercantil-2026-01-13-bc-desiste-de-recurso-contra-inspecao-do-tcu; src-timesbrasil-2026-01-14-banco-central-retira-recurso-e-tcu-vai-iniciar-inspecao EVIDÊNCIA|ev-tcu-inspecao-concluida-sem-irregularidades|A|Segundo interlocutores do TCU ouvidos pelo Correio Braziliense, o relatório da inspeção concluída em 11/02/2026 não analisa o mérito da decisão do Banco Central de liquidar o Banco Master nem aponta irregularidades na atuação da autoridade monetária; o trabalho limitou-se a verificar os documentos que embasaram a decisão de novembro de 2025.|atribuída a: Interlocutores do TCU, via Correio Braziliense|documentos: nenhum|fontes: src-correiobraziliense-2026-02-12-tcu-conclui-inspecao EVIDÊNCIA|ev-tcu-acordao-5163-2026-sobresta-as-contas-de-2025-do-banco-central|D|Em 13/10/2026, a 2ª Câmara do TCU, no Acórdão 5163/2026 (relator Jorge Oliveira), decidiu sobrestar o julgamento das contas de 2025 do Banco Central do Brasil (TC 007.138/2026-1) até o trânsito em julgado da deliberação a ser proferida no TC 022.950/2025-7, quando a unidade técnica deverá avaliar se o TC 008.216/2025-8 e a Reclamação 88.121 do STF têm potencial para influir no mérito das contas; a unidade técnica propunha julgá-las regulares, com quitação plena, e o sobrestamento acompanha o parecer do MPTCU.||documentos: doc-2026-10-13-tcu-acordao-5163-2026-segunda-camara-sobrestamento-das-contas-de-2025-do-bc|fontes: src-tcu-2026-10-13-acordao-5163-2026-segunda-camara-tc-007-138-2026-1 EVIDÊNCIA|ev-tcu-despacho-de-24-03-2026-sobresta-o-tc-022-950-2025-7|A|Segundo cópia do despacho de 24/03/2026 hospedada pelo Poder360, o ministro Jhonatan de Jesus, relator no TCU da representação do MPTCU sobre a atuação do Banco Central na supervisão e na resolução do Banco Master (TC 022.950/2025-7), sobrestou o processo, "inclusive a apreciação do relatório de inspeção da AudBancos e o julgamento do mérito da representação", até elementos oficiais da sindicância interna do Banco Central, do PAD da CGU e/ou das apurações no STF, "notadamente no âmbito da RCL 88.121/STF"; determinou procedimento de reavaliação do sigilo dos autos e ofício ao gabinete do ministro André Mendonça com cópia integral.|atribuída a: Despacho do TCU no TC 022.950/2025-7, em cópia hospedada pelo Poder360 (autenticidade não conferida)|documentos: nenhum|fontes: src-tcu-2026-03-24-despacho-tc-022-950-2025-7-gabinete-jhonatan-de-jesus EVIDÊNCIA|ev-poder360-relata-tc-008-216-2025-8-paralisado-e-descreve-o-tc-022-950-2025-7|A|Segundo o Poder360 (20/10/2026), o TC 008.216/2025-8, que trata de possíveis falhas de fiscalização na operação entre o BRB e o Banco Master, "está paralisado", pois aguarda elementos ainda em tramitação no STF; a reportagem descreve o TC 022.950/2025-7 (relator Jhonatan de Jesus) como investigação que apura possível omissão do BC na fiscalização e supervisão do Master e não informa decisão de mérito nesse processo.|atribuída a: Poder360 (Leo Garfinkel), apuração própria|documentos: nenhum|fontes: src-poder360-2026-10-20-tcu-desiste-de-esperar-por-caso-master-e-aprova-contas-do-bc ## Documentos (2) DOCUMENTO|doc-2026-10-13-tcu-acordao-5163-2026-segunda-camara-sobrestamento-das-contas-de-2025-do-bc|administrative_act|2026-10-13|Acórdão 5163/2026–TCU–2ª Câmara (TC 007.138/2026-1): sobrestamento do julgamento das contas de 2025 do Banco Central|oficial|https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/doc/acordao-completo/5163/2026/Segunda%20C%C3%A2mara DOCUMENTO|doc-2026-10-20-tcu-acordao-5184-2026-segunda-camara-contas-de-2025-do-bc-regulares|administrative_act|2026-10-20|Acórdão 5184/2026–TCU–2ª Câmara (TC 007.138/2026-1): contas de 2025 do Banco Central julgadas regulares e sobrestamento levantado|oficial|https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/doc/acordao-completo/5184/2026/Segunda%20C%C3%A2mara ## Fontes (15, oficiais primeiro) FONTE|src-tcu-2026-10-13-acordao-5163-2026-segunda-camara-tc-007-138-2026-1|official_regulator|Tribunal de Contas da União (Pesquisa de Jurisprudência)|2026-10-13|Acórdão 5163/2026-TCU-Segunda Câmara (Acórdão de relação) — TC 007.138/2026-1|https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/doc/acordao-completo/5163/2026/Segunda%20C%C3%A2mara| FONTE|src-tcu-2026-10-20-acordao-5184-2026-segunda-camara-tc-007-138-2026-1|official_regulator|Tribunal de Contas da União (Pesquisa de Jurisprudência)|2026-10-20|Acórdão 5184/2026-TCU-2ª Câmara (acórdão de relação) — TC 007.138/2026-1|https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/doc/acordao-completo/5184/2026/Segunda%20C%C3%A2mara| FONTE|src-tcu-2026-03-24-despacho-tc-022-950-2025-7-gabinete-jhonatan-de-jesus|official_regulator|Tribunal de Contas da União (cópia hospedada pelo Poder360)|2026-03-24|Despacho — TC 022.950/2025-7, Gabinete do Ministro Jhonatan de Jesus, 24/03/2026|https://static.poder360.com.br/2026/03/Despacho-TC-022.950-2025-7.pdf| FONTE|src-poder360-2025-12-18-integra-despacho-tcu-tc-022-950-2025-7|official_regulator|Poder360 (reprodução de despacho do TCU)|2025-12-18|Despacho do relator Jhonatan de Jesus no TC 022.950/2025-7 (TCU, 18/12/2025, PDF)|https://static.poder360.com.br/2025/12/idSisdoc_32473484v9-39-Despacho-MIN-JPJ-2025-12-18.pdf| FONTE|src-mercadoeconsumo-2026-01-06-banco-central-questiona-decisao-monocratica-no-caso-master|press|Mercado e Consumo (Estadão Conteúdo)|2026-01-06|Banco Central questiona decisão monocrática no caso Master e pede decisão colegiada do TCU|https://mercadoeconsumo.com.br/06/01/2026/economia/banco-central-questiona-decisao-monocratica-no-caso-master-e-pede-decisao-colegiada-do-tcu/| FONTE|src-timesbrasil-2026-01-14-banco-central-retira-recurso-e-tcu-vai-iniciar-inspecao|press|Times Brasil (CNBC)|2026-01-14|Banco Central retira recurso e TCU vai iniciar inspeção de documentos do caso Master|https://timesbrasil.com.br/brasil/banco-central-retira-recurso-tcu-inicia-inspecao-documentos-caso-master/| FONTE|src-monitormercantil-2026-01-13-bc-desiste-de-recurso-contra-inspecao-do-tcu|wire|Monitor Mercantil (Agência Brasil)|2026-01-13|BC desiste de recurso contra inspeção do TCU no caso Master|https://monitormercantil.com.br/bc-desiste-de-recurso-contra-inspecao-do-tcu-no-caso-master/| FONTE|src-cnnbrasil-2026-01-13-master-tcu-espera-que-bc-retire-embargos|press|CNN Brasil|2026-01-13|Master: TCU espera que BC retire embargos e evite racha em plenário|https://www.cnnbrasil.com.br/politica/master-tcu-espera-que-bc-retire-embargos-e-evite-racha-em-plenario/| FONTE|src-moneytimes-2026-01-09-ministro-do-tcu-suspende-fiscalizacao-no-banco-central|wire|Money Times (Reuters)|2026-01-09|Ministro do TCU suspende fiscalização no Banco Central e remete decisão ao plenário do tribunal|https://www.moneytimes.com.br/ministro-do-tcu-suspende-fiscalizacao-no-banco-central-e-remete-decisao-ao-plenario-do-tribunal-fets/| FONTE|src-jornaldebrasilia-2025-12-19-ministro-do-tcu-ve-precipitacao-na-liquidacao-do-master-bc-diz-estar-munido-com-documentos|press|Jornal de Brasília (Estadão Conteúdo)|2025-12-19|Ministro do TCU vê ‘precipitação’ na liquidação do Master; BC diz estar munido com documentos|https://jornaldebrasilia.com.br/noticias/economia/ministro-do-tcu-ve-precipitacao-na-liquidacao-do-master-bc-diz-estar-munido-com-documentos/| FONTE|src-correiobraziliense-2026-02-12-tcu-conclui-inspecao|press|Correio Braziliense|2026-02-12|TCU conclui inspeção no Banco Central sobre liquidação do Master|https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2026/02/7353537-tcu-conclui-inspecao-no-banco-central-sobre-liquidacao-do-master.html| FONTE|src-poder360-2026-03-24-tcu-congela-processo-sobre-o-master-e-avalia-retirar-sigilo-do-caso|press|Poder360|2026-03-24|TCU congela processo sobre o Master e avalia retirar sigilo do caso|https://www.poder360.com.br/poder-economia/tcu-congela-processo-sobre-o-master-e-avalia-retirar-sigilo-do-caso/| FONTE|src-poder360-2026-10-20-tcu-desiste-de-esperar-por-caso-master-e-aprova-contas-do-bc|press|Poder360|2026-10-20|TCU desiste de esperar por caso Master e aprova contas do BC|https://www.poder360.com.br/poder-economia/tcu-desiste-de-esperar-por-caso-master-e-aprova-contas-do-bc/| FONTE|src-diariodonordeste-2026-02-11-tcu-restringe-acesso-a-documentos-do-caso-banco-master-e-acirra-tensao-com-banco-central|press|Diário do Nordeste|2026-02-11|TCU restringe acesso a documentos do Caso Banco Master e acirra tensão com Banco Central|https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/negocios/tcu-restringe-acesso-a-documentos-do-caso-banco-master-e-acirra-tensao-com-banco-central-1.3742194| FONTE|src-itatiaia-2026-01-08-tcu-suspende-inspecao-do-bc-no-caso-master|press|Itatiaia|2026-01-08|TCU suspende inspeção do BC no caso Master, e relator cita repercussão ‘desproporcional'|https://www.itatiaia.com.br/politica/tcu-suspende-inspecao-do-bc-no-caso-master-e-relator-cita-repercussao-desproporcional/| ## O que este arquivo não traz O resto do caso. O acervo inteiro está em https://novelo-master.fausel.adv.br/acervo.txt; cada id acima tem página em https://novelo-master.fausel.adv.br///.