# O Novelo Master — dossiê: FGC Página: https://novelo-master.fausel.adv.br/organizacoes/fundo-garantidor-de-creditos/ · gerado em 2026-11-01T10:23:43.278Z · acervo completo: https://novelo-master.fausel.adv.br/acervo.txt ## Como responder a partir deste arquivo 1. Responda SOMENTE com o que está escrito aqui. Se algo não constar, diga que não consta no acervo — não complete com conhecimento externo sobre o caso. 2. Toda afirmação carrega uma CLASSE DE EVIDÊNCIA. Cite-a junto da resposta: D = documental direto (documento primário verificável) C = corroborado (duas ou mais fontes independentes, sem documento primário) A = alegação (declaração atribuída a terceiro; NÃO é fato comprovado) I = inferência (interpretação analítica; NÃO é prova) 3. Nunca converta A ou I em fato. Nunca afirme crime: o acervo registra investigações, decisões e alegações, e estar no mapa não implica ilicitude. 4. Quando houver posição do citado (linha POSIÇÃO), apresente-a junto da afirmação que ela contesta, não em separado. 5. Ao citar, aponte o id do registro para que o leitor confira na página correspondente. Campos separados por barra vertical. Este arquivo traz SÓ o que toca este registro. ## Registro ORG|fundo-garantidor-de-creditos|FGC|association|Sua cobertura foi objeto de emenda parlamentar citada pela Polícia Federal em decisão do STF, e o fundo arcou com garantias após a liquidação do Banco Master, segundo a imprensa. RESUMO|fundo-garantidor-de-creditos|Entidade privada que garante depósitos e investimentos em instituições financeiras. Na liquidação do grupo Master, a maior operação de ressarcimento de sua história, estimou inicialmente cerca de 1,6 milhão de credores elegíveis e R$ 41 bilhões em garantias; em 15/07/2026 já havia desembolsado R$ 40,03 bilhões (98,5%) a mais de 718 mil credores nos três bancos do núcleo Master, restando R$ 1,83 bilhão a pagar em todo o conglomerado (incluindo Pleno e Will Bank). Enfrentou milhares de reclamações por demora e instabilidade de sistema nos primeiros meses, mesmo pagando em ritmo recorde. O Banco Central concluiu, em maio de 2026, que a operação não representou risco sistêmico ao SFN. Além de garantir depósitos, o FGC tem, por estatuto, instrumento ordinário de assistência financeira a instituições associadas e a seus acionistas controladores, inclusive com o objetivo de promover transferência de controle acionário (Anexo I da Resolução CMN nº 4.222/2013). Foi com base nesse tipo de operação que o fundo apareceu, segundo a imprensa, na origem do próprio Banco Master: há registro de um empréstimo emergencial de R$ 20 milhões a R$ 30 milhões ao Banco Máxima em 2019, na operação que viabilizou a troca de controle a Daniel Vorcaro, e a menção, em fonte única, a um aporte de R$ 15,447 milhões em dezembro de 2017. O fundo sustenta que não concede crédito com finalidade de compra. Seu estatuto e seu regulamento são aprovados pelo Conselho Monetário Nacional: a Resolução CMN 5.279, de 22/01/2026, alterou ambos, e a Resolução CMN 5.295, de 23/04/2026, incluiu o Ativo de Referência entre os gatilhos da obrigação de as associadas manterem títulos públicos federais, a partir de 01/06/2026 (classe D, texto consolidado publicado pelo BC). CNN Brasil e Folhapress enquadram as resoluções no contexto do caso Master; o Novelo não afirma nexo causal. POSIÇÃO|fundo-garantidor-de-creditos|clarification|FGC|2026-01|Segundo o FGC, o empréstimo ao Máxima foi quitado regularmente e não se destinava a financiar a aquisição do banco, mas a socorrer instituição em dificuldades — 'o FGC não concede crédito com finalidade de compra'. POSIÇÃO|fundo-garantidor-de-creditos|clarification|FGC|2026-01-22|Segundo a CNN Brasil (22/01/2026), o FGC afirmou que as mudanças aprovadas pelo CMN tornam o processo de pagamento de garantias mais rápido, previsível e alinhado às melhores práticas internacionais, e que não afetam as liquidações recentes de instituições financeiras. LACUNA|fundo-garantidor-de-creditos|Não se conhece o instrumento nem as condições do aporte de R$ 15,447 milhões atribuído ao FGC em dezembro de 2017, nem como ele se relaciona com o empréstimo emergencial de R$ 20 milhões a R$ 30 milhões noticiado para 2019. O FGC declaradamente não divulga detalhes desse tipo de operação; fechar a lacuna exigiria a íntegra sem tarjas dos votos BCB 20/2019 e 218/2019 ou pedido de acesso ao próprio fundo. LACUNA|fundo-garantidor-de-creditos|O rombo potencial para o FGC caso o Banco Máxima fosse liquidado saltou de R$ 827 milhões em 2016 para R$ 3,224 bilhões em 2019, segundo apuração do Valor Econômico sobre os votos do BC — dado relevante para avaliar o custo comparativo entre autorizar a venda e deixar o banco quebrar. LACUNA|fundo-garantidor-de-creditos|O regulamento exclui expressamente da garantia ordinária os créditos de regimes próprios de previdência social, exclusão em vigor desde a Resolução CMN 4.620/2017 — de modo que nenhum dos dezoito RPPS expostos ao Master tem cobertura. ## Relações (3) RELAÇÃO|rel-ciro-nogueira-fundo-garantidor-de-creditos-political|D|Ciro Nogueira -> FGC|political|autor do PLP 135/2026, que eleva o limite da garantia|2026-05-12|O senador é autor do projeto de lei complementar que altera a Lei nº 4.595/1964 para elevar o limite individual da garantia do FGC, protocolado em maio de 2026. Ele havia declarado, na mesma semana, que reapresentaria proposta sobre o tema.|fontes: src-senado-plp-135-2026-fgc POSIÇÃO|rel-ciro-nogueira-fundo-garantidor-de-creditos-political|denial|Ciro Nogueira|2026-05-12|Negou ter recebido mesada ou valores ilícitos e defendeu a atualização do limite do FGC como mérito próprio. RELAÇÃO|rel-conselho-monetario-nacional-fundo-garantidor-de-creditos-institutional|D|Conselho Monetário Nacional -> FGC|institutional|aprova o estatuto e o regulamento do FGC (Resolução 4.222/2013, alterada pelas Resoluções 5.279 e 5.295)|2013-05-23|A Resolução CMN 4.222/2013 consolida, em seus Anexos I e II, o estatuto e o regulamento do FGC; o texto consolidado do BC registra alterações pelas Resoluções CMN 5.279, de 22/1/2026, e 5.295, de 23/4/2026.|fontes: src-bcb-normativos-res-4222-v19-texto-consolidado-2026 RELAÇÃO|rel-fundo-garantidor-de-creditos-banco-master-financial|D|FGC -> Banco Master|financial|pagamento de garantias aos credores (R$ 40,6 bi a pagar)|2026-01-17|O FGC iniciou em 17/01/2026 o pagamento das garantias aos credores do conglomerado Master (R$ 40,6 bilhões a pagar; R$ 38,4 bilhões pagos até 05/03/2026), conforme comunicados oficiais do fundo.|fontes: src-fgc-2026-01-17-inicio-pagamento-garantia; src-fgc-2026-03-05-antecipacao-e-pagamentos ## Eventos e atos públicos (14, em ordem cronológica) EVENTO|evt-2017-12-aporte-do-fgc-na-compra-de-participacao-no-maxima|2017-12|A|Aporte de R$ 15,447 milhões do FGC na compra de participação no Máxima|Os votos do Banco Central registram, segundo a reconstituição publicada a partir dos extratos obtidos pelo Valor Econômico, aporte de R$ 15,447 milhões do Fundo Garantidor de Créditos em dezembro de 2017 para a compra de participação no banco. Verificação posterior da equipe enfraqueceu o registro: o número aparece em um único veículo e não é reproduzido pelas demais coberturas dos mesmos votos, que listam outros valores sem mencionar o FGC. Permanece sem esclarecimento qual teria sido o instrumento e quais as condições. Registre-se, porém, que o Estatuto do FGC vigente à época previa expressamente operações de assistência financeira a instituições associadas e a seus acionistas controladores, inclusive para promover transferência de controle acionário — de modo que apoio do fundo nessa operação não seria, por si só, atípico. Há ainda notícia de um empréstimo emergencial distinto, de R$ 20 milhões a R$ 30 milhões, concedido pelo FGC ao Máxima em 2019; nenhuma fonte localizada reconcilia os dois números.|participantes: Daniel Vorcaro; FGC; Banco Master|fontes: src-letsmoney-2026-04-20-triangulacao-de-recursos-no-maxima; src-bcb-normativos-res-4222-estatuto-fgc; src-msn-brasil247-2026-01-fgc-apoiou-compra-maxima-2019 EVENTO|evt-2019-fgc-emprestimo-emergencial-ao-maxima|2019|A|FGC concede empréstimo emergencial ao Banco Máxima na operação que viabilizou a troca de controle|Segundo reportagem de janeiro de 2026, o FGC concedeu ao Banco Máxima empréstimo emergencial de entre R$ 20 milhões e R$ 30 milhões em 2019, como parte da operação que viabilizou a transferência de controle a Daniel Vorcaro. O pedido inicial seria de cerca de R$ 100 milhões, reduzido após problemas com imóveis oferecidos em garantia pela família Vorcaro. O FGC sustenta que o empréstimo foi quitado regularmente e que não se destinava a financiar a aquisição, mas a socorrer instituição em dificuldades. O Estatuto do fundo, à época, previa expressamente esse tipo de assistência a associadas e a seus controladores, inclusive com o objetivo de promover transferência de controle acionário — o que retira da operação, em si, o caráter de anomalia.|participantes: FGC; Banco Master; Daniel Vorcaro|fontes: src-msn-brasil247-2026-01-fgc-apoiou-compra-maxima-2019; src-bcb-normativos-res-4222-estatuto-fgc POSIÇÃO|evt-2019-fgc-emprestimo-emergencial-ao-maxima|clarification|FGC|2026-01|Segundo o FGC, o empréstimo foi quitado regularmente e não se destinava a financiar a aquisição do banco, mas a socorrer instituição em dificuldades — 'o FGC não concede crédito com finalidade de compra'. EVENTO|evt-2024-08-emenda-11-pec-65-fgc|2024-08|C|Ciro Nogueira apresenta a Emenda nº 11 à PEC 65/2023 (cobertura do FGC de R$ 1 milhão)|Segundo o Poder360, a emenda foi protocolada em agosto de 2024 como Emenda nº 11 à PEC 65/2023 e propunha elevar a cobertura do FGC de R$ 250 mil para R$ 1 milhão por depositante; o relator Plínio Valério a rejeitou e ela não avançou. A PF sustenta, conforme comunicação oficial do STF de 07/05/2026, que o texto teria sido elaborado pela assessoria do Banco Master; trata-se de alegação sob investigação.|participantes: Ciro Nogueira; Senado Federal; FGC|fontes: src-poder360-2026-05-07-emenda-fgc; src-stf-2026-05-07-nova-fase-ciro-nogueira; src-senado-pec-65-2023-materia POSIÇÃO|evt-2024-08-emenda-11-pec-65-fgc|not_located|||Posição do senador sobre a autoria do texto não localizada em fonte verificada do corpus. ATO|ato-2024-08-emenda-11-pec-65-2023|2024-08|C|Emenda nº 11 à PEC 65/2023 (ampliação da cobertura do FGC)|Emenda apresentada pelo senador Ciro Nogueira à PEC da autonomia do Banco Central, propondo elevar a cobertura do FGC de R$ 250 mil para R$ 1 milhão por depositante; rejeitada pelo relator e não avançou. A PF sustenta que o texto teria sido elaborado pela assessoria do Banco Master (alegação sob investigação).|fontes: src-poder360-2026-05-07-emenda-fgc; src-senado-pec-65-2023-materia EVENTO|evt-2026-01-17-fgc-inicia-pagamento-garantias|2026-01-17|D|FGC inicia o pagamento das garantias aos credores do conglomerado Master|Após a consolidação da relação de credores pelo liquidante nomeado pelo Banco Central, o FGC iniciou em 17/01/2026 o pagamento das garantias: cerca de 800 mil credores e R$ 40,6 bilhões a pagar (estimativa inicial de R$ 41,3 bilhões), com liquidez de R$ 125 bilhões no fundo.|participantes: FGC; Banco Master; Banco Central do Brasil|fontes: src-fgc-2026-01-17-inicio-pagamento-garantia EVENTO|evt-2026-01-22-cmn-altera-estatuto-e-regulamento-do-fgc|2026-01-22|D|CMN aprova a Resolução 5.279, que altera o estatuto e o regulamento do FGC|O CMN aprovou em 22/01/2026 a Resolução 5.279, que altera o estatuto e o regulamento do FGC (Resolução CMN 4.222/2013, Anexos I e II). Segundo o Poder360, as mudanças haviam sido deliberadas em assembleias gerais do fundo em setembro de 2025 e janeiro de 2026. O texto consolidado do BC marca como da 5.279, entre outros, dispositivos sobre operações subsidiadas, informação ao BC das tratativas de assistência, divulgação pública de relatórios por associada, compromisso de indenidade de administradores e valor limite e provisão no pagamento da garantia. Marca ainda como da 5.279, no estatuto, dispositivos sobre composição, mandato, quórum e quarentena do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, a gestão de fundos de investimentos de que o FGC seja cotista exclusivo e regras de contribuições; o consolidado não mostra a redação anterior. Segundo o FGC (CNN Brasil; o Poder360 relata o mesmo conteúdo), o pacote inclui apoio ampliado à transferência de controle em situação conjuntural adversa reconhecida pelo BC; CNN Brasil e Poder360 relatam também prazo máximo de três dias para o início dos pagamentos após o recebimento formal das informações dos liquidantes. O texto consolidado lido não traz esses dois pontos nesses termos, e eles ficam em classe A, atribuídos. A CNN Brasil liga a revisão ao caso Master; o Novelo registra o enquadramento como atribuído e não afirma nexo causal.|participantes: Conselho Monetário Nacional; FGC; Banco Central do Brasil|fontes: src-bcb-normativos-res-4222-v19-texto-consolidado-2026; src-poder360-2026-01-22-conselho-monetario-aprova-mudancas-no-regulamento-do-fgc; src-cnnbrasil-2026-01-22-apos-master-cmn-aprova-mudancas-de-regras-do-fgc POSIÇÃO|evt-2026-01-22-cmn-altera-estatuto-e-regulamento-do-fgc|clarification|Conselho Monetário Nacional|2026-01-22|Segundo o Poder360, o CMN afirmou que as alterações contribuem para maior solidez do SFN e não afetam as liquidações recentes de instituições financeiras. POSIÇÃO|evt-2026-01-22-cmn-altera-estatuto-e-regulamento-do-fgc|clarification|FGC|2026-01-22|Segundo a CNN Brasil, o FGC afirmou que as medidas tornam o processo de pagamento de garantias mais rápido, previsível e alinhado às melhores práticas internacionais, sem afetar as liquidações recentes de instituições financeiras. ATO|ato-2026-01-22-res-cmn-5279-estatuto-e-regulamento-do-fgc|2026-01-22|D|Resolução CMN 5.279: altera o estatuto e o regulamento do FGC|Resolução que altera o estatuto (Anexo I) e o regulamento (Anexo II) do Fundo Garantidor de Créditos, constantes da Resolução CMN 4.222/2013. O texto consolidado do BC marca como dela, entre outros, os dispositivos sobre operações subsidiadas do FGC, dever de informar o BC das tratativas de assistência, divulgação pública de relatórios por associada, compromisso de indenidade de administradores e regras de valor limite e provisão no pagamento da garantia. Marca também dispositivos do estatuto sobre composição, mandato, quórum e quarentena do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, gestão de fundos de investimentos de que o FGC seja cotista exclusivo e regras de contribuições. Número e data comprovados no texto consolidado; o texto original da resolução não foi aberto.|fontes: src-bcb-normativos-res-4222-v19-texto-consolidado-2026 EVENTO|evt-2026-03-05-fgc-atualiza-pagamentos-e-antecipa-contribuicoes|2026-03-05|D|FGC informa R$ 38,4 bilhões pagos e antecipa contribuições das instituições associadas|Comunicado ao mercado: R$ 38,4 bilhões pagos (94%) a cerca de 675 mil credores do conglomerado Master; estimativa de R$ 6,3 bilhões para o Will Bank; antecipação de 60 meses de contribuições ordinárias (cerca de R$ 32,5 bilhões) para recompor o caixa do fundo.|participantes: FGC; Banco Master; Will Bank|fontes: src-fgc-2026-03-05-antecipacao-e-pagamentos EVENTO|evt-2026-04-23-cmn-aprova-ativo-de-referencia-na-captacao-com-garantia-do-fgc|2026-04-23|D|CMN aprova a Resolução 5.295, com o Ativo de Referência para captações com garantia do FGC|O CMN aprovou em 23/04/2026 a Resolução 5.295, que altera as regras de alocação de títulos públicos federais pelas instituições associadas ao FGC. O texto consolidado do BC inclui o Ativo de Referência entre os gatilhos da alocação, com fatores escalonados de 1º de julho de 2026 a 1º de julho de 2028, e marca a vigência dos dispositivos alterados a partir de 1º/6/2026. Segundo nota do BC citada pela Reuters, pelo Capital Aberto e pela Folhapress, as medidas visam mitigar o risco moral de captações excessivamente ancoradas na garantia do FGC. A Folhapress afirma que a decisão ocorre no rastro da crise do Banco Master; o Novelo registra o enquadramento como atribuído e não afirma nexo causal. O texto original da resolução e a nota do BC não foram abertos.|participantes: Conselho Monetário Nacional; FGC; Banco Central do Brasil|fontes: src-bcb-normativos-res-4222-v19-texto-consolidado-2026; src-moneytimes-2026-04-24-cmn-aperta-regra-para-bancos-captarem-recursos-com-garantia-do-fgc; src-capitalaberto-2026-04-24-cmn-endurece-normas-para-liquidez-bancaria-e-uso-do-fgc; src-diariodocomercio-2026-04-24-bc-aperta-regra-de-captacao-com-garantia-do-fgc-e-exige-de-bancos-aplicacao-em-ativos-de-maior-qualidade POSIÇÃO|evt-2026-04-23-cmn-aprova-ativo-de-referencia-na-captacao-com-garantia-do-fgc|clarification|Banco Central do Brasil|2026-04-23|Segundo nota do BC citada pela Reuters (Money Times), as medidas complementam o arcabouço existente, visam mitigar o risco moral associado a captações excessivamente ancoradas na garantia do FGC e entram em vigor a partir de 1º de junho de 2026, com aplicação gradual. ATO|ato-2026-04-23-res-cmn-5295-ativo-de-referencia|2026-04-23|D|Resolução CMN 5.295: Ativo de Referência e alocação em títulos públicos federais pelas associadas ao FGC|Resolução que altera os arts. 2º-A e 2º-B da Resolução CMN 4.222/2013 e inclui o Ativo de Referência entre os gatilhos da obrigação de a instituição associada ao FGC manter montante alocado em títulos públicos federais, com fatores escalonados de 1º de julho de 2026 a 1º de julho de 2028 e vigência, nos dispositivos alterados, a partir de 1º/6/2026, segundo o texto consolidado do BC. O texto original da resolução não foi aberto.|fontes: src-bcb-normativos-res-4222-v19-texto-consolidado-2026 EVENTO|evt-2026-05-07-compliance-zero-fase-ciro-nogueira|2026-05-07|D|STF autoriza fase da Compliance Zero envolvendo o senador Ciro Nogueira|O ministro André Mendonça autorizou, na Pet 15873, nova fase da operação, com prisão temporária de Felipe Cançado Vorcaro por cinco dias e medidas cautelares ao senador Ciro Nogueira (proibição de contato com testemunhas e investigados). A PF aponta suposta atuação do senador em favor de Vorcaro, incluindo emenda à PEC 65/2023 sobre a cobertura do FGC cujo texto teria sido elaborado pela assessoria do Banco Master, e vantagens ao parlamentar. As suspeitas são da PF e estão sob investigação.|participantes: André Mendonça; Supremo Tribunal Federal; Polícia Federal; Ministério Público Federal; Ciro Nogueira; Felipe Cançado Vorcaro; Daniel Vorcaro; Banco Master; FGC|fontes: src-stf-2026-05-07-nova-fase-ciro-nogueira EVENTO|evt-2026-05-12-plp-135-protocolado|2026-05-12|D|Ciro Nogueira protocola o PLP 135/2026, que eleva o limite do FGC|O projeto altera a Lei nº 4.595/1964 para elevar o limite individual da garantia de depósitos. Foi protocolado cinco dias após a fase da Compliance Zero que o teve como alvo e na mesma semana em que o senador declarou publicamente que reapresentaria proposta sobre o FGC.|participantes: Ciro Nogueira; Senado Federal; FGC|fontes: src-senado-plp-135-2026-fgc POSIÇÃO|evt-2026-05-12-plp-135-protocolado|denial|Ciro Nogueira|2026-05-12|Ciro Nogueira negou ter apresentado a emenda anterior na íntegra como recebida, defendeu a atualização do limite do FGC e negou ter recebido valores ilícitos. ATO|ato-2026-05-12-plp-135-fgc|2026-05-12|D|PLP 135/2026: eleva o limite individual da garantia do FGC|Projeto de Lei Complementar que altera a Lei nº 4.595/1964 para elevar o limite individual da garantia de depósitos e demais créditos. Foi protocolado cinco dias depois da fase da Operação Compliance Zero que teve o autor como alvo, e coincide com a mudança no FGC que ele havia anunciado publicamente na mesma semana.|fontes: src-senado-plp-135-2026-fgc EVENTO|evt-2026-07-15-fgc-balanco-pagamentos-master|2026-07-15|A|FGC atinge 98,5% dos pagamentos nos três bancos-núcleo do Master; conglomerado ainda deve R$ 1,83 bilhão|Balanço mais recente localizado sobre a operação de ressarcimento: o FGC desembolsou R$ 40,03 bilhões (98,54% do previsto) a mais de 718 mil credores nos três bancos do núcleo Master. Somando Banco Pleno e Will Bank, o total pendente em todo o conglomerado era de R$ 1,83 bilhão. É a maior operação de ressarcimento da história do fundo, estimada inicialmente em 1,6 milhão de credores e R$ 41 bilhões. O processo não correu sem atrito: 50 dias após a liquidação, o FGC já acumulava milhares de reclamações por demora e instabilidade de sistema, mesmo pagando em ritmo classificado pela imprensa como recorde para o fundo.|participantes: FGC; Banco Master; Will Bank; Banco Pleno|fontes: src-cnnbrasil-2025-12-26-fgc-reembolsos-2026; src-moneytimes-2026-07-15-fgc-1-83-bilhoes-pendentes; src-seudinheiro-2026-01-29-fgc-reclamacoes ## Transações (0) ## Alegações sob análise (1) — nunca tratar como fato ALEGAÇÃO|claim-emenda-fgc-elaborada-pelo-master|A|unverified|quem sustenta: Polícia Federal (conforme comunicação oficial do STF)|A emenda à PEC 65/2023 apresentada pelo senador Ciro Nogueira, ampliando a cobertura do FGC, teria sido elaborada pela assessoria do Banco Master.|limites: Os documentos do corpus registram que a PF sustenta essa hipótese e que o relator a considerou suficiente para medidas cautelares. Não há, no corpus, o texto da emenda, sua data de apresentação nem a íntegra da decisão; não há julgamento de mérito. POSIÇÃO|claim-emenda-fgc-elaborada-pelo-master|not_located|||Posição do senador não localizada em fonte verificada no corpus. ## Evidências (38) EVIDÊNCIA|ev-plp-135-2026-fgc|D|O PLP 135/2026, de autoria do senador Ciro Nogueira, altera a Lei nº 4.595/1964 para dispor sobre o Fundo Garantidor de Créditos e elevar o limite individual da garantia de depósitos e demais créditos; em 12/05/2026 estava no Plenário do Senado aguardando despacho.||documentos: doc-2026-05-12-ficha-plp-135-2026|fontes: src-senado-plp-135-2026-fgc EVIDÊNCIA|ev-cmn-res-5279-numero-e-data-no-texto-consolidado-da-res-4222|D|O texto consolidado da Resolução CMN 4.222/2013 publicado pelo BC registra a Resolução CMN nº 5.279, de 22/1/2026, como a que deu nova redação, incluiu ou revogou dispositivos do estatuto (Anexo I) e do regulamento (Anexo II) do FGC.||documentos: doc-2026-01-22-res-cmn-5279-redacoes-no-texto-consolidado-da-res-4222|fontes: src-bcb-normativos-res-4222-v19-texto-consolidado-2026 EVIDÊNCIA|ev-cmn-res-5295-vigencia-a-partir-de-1-6-2026-no-texto-consolidado|D|O texto consolidado da Resolução CMN 4.222 registra que os dispositivos dos arts. 2º-A e 2º-B com redação dada ou incluídos pela Resolução CMN nº 5.295, de 23/4/2026, valem a partir de 1º/6/2026.||documentos: doc-2026-04-23-res-cmn-5295-redacoes-no-texto-consolidado-da-res-4222|fontes: src-bcb-normativos-res-4222-v19-texto-consolidado-2026 EVIDÊNCIA|ev-fgc-inicio-pagamento-40-6-bi|D|O FGC iniciou em 17/01/2026 o pagamento das garantias aos credores do conglomerado Master, com total a pagar de R$ 40,6 bilhões a cerca de 800 mil credores.||documentos: doc-2026-01-17-comunicado-fgc-inicio-pagamento|fontes: src-fgc-2026-01-17-inicio-pagamento-garantia EVIDÊNCIA|ev-fgc-38-4-bi-pagos-2026-03-05|D|Até 05/03/2026 o FGC havia pago R$ 38,4 bilhões (94%) a cerca de 675 mil credores do conglomerado Master e estimava R$ 6,3 bilhões para o Will Bank.||documentos: doc-2026-03-05-comunicado-fgc-antecipacao|fontes: src-fgc-2026-03-05-antecipacao-e-pagamentos EVIDÊNCIA|ev-valor-aporte-do-fgc-em-dezembro-de-2017|A|Segundo os votos do Banco Central, em dezembro de 2017 Daniel Vorcaro recebeu aporte de R$ 15,447 milhões do Fundo Garantidor de Créditos para comprar participação no banco. Verificação posterior da equipe: o dado consta de um único veículo e não é reproduzido pelas demais coberturas dos mesmos votos; ver ev-aporte-fgc-2017-fonte-unica-nao-corroborada.|atribuída a: Valor Econômico, a partir de extratos dos votos BCB 20/2019 e 218/2019 obtidos via Lei de Acesso à Informação|documentos: nenhum|fontes: src-letsmoney-2026-04-20-triangulacao-de-recursos-no-maxima EVIDÊNCIA|ev-aporte-fgc-2017-fonte-unica-nao-corroborada|A|Tentativa de verificação do aporte de R$ 15,447 milhões atribuído ao FGC em dezembro de 2017: o número aparece em um único veículo — Let's Money, em 20/04/2026 —, que o atribui aos votos do Banco Central obtidos pelo Valor Econômico via Lei de Acesso à Informação. As demais coberturas dos mesmos votos, publicadas na mesma época, não reproduzem esse dado: a versão distribuída pela Folhapress descreve a mesma triangulação com outros valores (R$ 40 milhões pela compra das ações de Sabbá, além de R$ 48,1 milhões, R$ 22,5 milhões, R$ 70 milhões e R$ 30 milhões) e não menciona o FGC. A equipe não localizou a íntegra dos votos BCB 20/2019 e 218/2019 — o Banco Central divulgou apenas extratos, com trechos sob tarja —, nem manifestação do FGC, do BC ou da defesa de Vorcaro sobre esse aporte específico. O registro permanece, portanto, como alegação de fonte única não corroborada.|atribuída a: Let's Money, atribuindo o dado a votos do Banco Central obtidos pelo Valor Econômico via LAI; não replicado por outros veículos que cobriram os mesmos votos|documentos: nenhum|fontes: src-letsmoney-2026-04-20-triangulacao-de-recursos-no-maxima EVIDÊNCIA|ev-estatuto-fgc-preve-assistencia-a-controladores|D|O Estatuto do FGC vigente em dezembro de 2017 (Anexo I da Resolução CMN nº 4.222/2013, com redação dada pela Resolução nº 4.469, de 25/2/2016) previa expressamente, no art. 4º, que integra o objeto do fundo a contratação de operações de assistência ou de suporte financeiro, inclusive de liquidez, com instituições associadas — diretamente ou por intermédio de empresas por estas indicadas — e 'inclusive com seus acionistas controladores'. O § 1º admitia que essas operações fossem contratadas 'inclusive, com o objetivo de promover a transferência de controle acionário'. Ou seja: apoio financeiro do FGC a um banco associado, e mesmo a seus controladores, com a finalidade de viabilizar troca de controle, não é, por si só, instrumento atípico nem irregular — é hipótese expressa da norma, com limites quantitativos definidos no § 2º (teto do valor projetado dos instrumentos garantidos da associada, 25% do patrimônio líquido do FGC por associada ou conglomerado e 50% para o conjunto das operações). A equipe leu o texto consolidado da resolução diretamente no sistema de normativos do Banco Central.||documentos: doc-2016-02-25-estatuto-fgc-anexo-i-res-4469|fontes: src-bcb-normativos-res-4222-estatuto-fgc EVIDÊNCIA|ev-fgc-emprestimo-emergencial-maxima-2019|A|O FGC concedeu ao Banco Máxima, em 2019, empréstimo emergencial de entre R$ 20 milhões e R$ 30 milhões, como parte da operação que viabilizou a troca de controle da instituição. O pedido inicial seria de cerca de R$ 100 milhões, reduzido a cerca de um quinto após problemas com imóveis oferecidos em garantia pela família Vorcaro. Segundo o FGC, o empréstimo foi quitado regularmente e não se destinava a financiar a aquisição do banco, mas a socorrer instituição em dificuldades: 'o FGC não concede crédito com finalidade de compra'. É operação distinta, em valor e em data, do aporte de R$ 15,447 milhões atribuído ao fundo em dezembro de 2017 — nenhuma fonte localizada reconcilia os dois números.|atribuída a: Reportagem de janeiro de 2026 acessada por republicadores (MSN e Brasil 247); veículo de origem não identificado com segurança|documentos: nenhum|fontes: src-msn-brasil247-2026-01-fgc-apoiou-compra-maxima-2019 EVIDÊNCIA|ev-poder360-emenda-11-pec-65-2024-08|C|A emenda de Ciro Nogueira ampliando a cobertura do FGC para R$ 1 milhão foi protocolada em agosto de 2024 como Emenda nº 11 à PEC 65/2023 e não avançou; a comunicação oficial do STF confirma a apresentação da emenda pelo senador.||documentos: doc-2026-05-07-decisao-pet-15873-ciro-nogueira|fontes: src-poder360-2026-05-07-emenda-fgc; src-stf-2026-05-07-nova-fase-ciro-nogueira EVIDÊNCIA|ev-pf-emenda-pec-65-fgc-ciro-nogueira|A|Segundo a PF, o senador Ciro Nogueira apresentou emenda à PEC 65/2023 ampliando a cobertura do FGC de R$ 250 mil para R$ 1 milhão por depositante, e o texto teria sido elaborado pela assessoria do Banco Master.|atribuída a: Polícia Federal|documentos: doc-2026-05-07-decisao-pet-15873-ciro-nogueira|fontes: src-stf-2026-05-07-nova-fase-ciro-nogueira EVIDÊNCIA|ev-fgc-atos-presidente-bcb-18-11-2025|D|Segundo o comunicado do FGC, os Atos do Presidente do Banco Central nº 1.369, 1.371, 1.372 e 1.373, publicados em 18/11/2025, liquidaram extrajudicialmente o Banco Master, o Banco Master de Investimento, o Banco Letsbank e a Master Corretora de Câmbio.||documentos: doc-2025-11-18-atos-presidente-bcb-liquidacao; doc-2026-01-17-comunicado-fgc-inicio-pagamento|fontes: src-fgc-2026-01-17-inicio-pagamento-garantia EVIDÊNCIA|ev-cmn-res-5279-operacoes-subsidiadas-do-fgc-sob-criterios-de-elegibilidade-e-processo-competitivo|D|Segundo o estatuto do FGC na redação dada pela Resolução CMN 5.279, diante de situação conjuntural adversa reconhecida pelo BC o Conselho de Administração do fundo pode celebrar operações subsidiadas que podem reduzir o patrimônio líquido do FGC, desde que defina critérios de elegibilidade, haja processo competitivo entre participantes qualificados e o relatório da administração do exercício seguinte informe as razões, os critérios e as partes contratantes.||documentos: doc-2026-01-22-res-cmn-5279-redacoes-no-texto-consolidado-da-res-4222|fontes: src-bcb-normativos-res-4222-v19-texto-consolidado-2026 EVIDÊNCIA|ev-cmn-res-5279-fgc-deve-manter-o-bc-informado-das-operacoes-de-assistencia-e-das-tratativas|D|Segundo o estatuto do FGC na redação dada pela Resolução CMN 5.279, o fundo deve manter o BC informado das operações de assistência ou suporte financeiro a associadas, incluindo as tratativas que as antecederem, a execução dos contratos e as repactuações.||documentos: doc-2026-01-22-res-cmn-5279-redacoes-no-texto-consolidado-da-res-4222|fontes: src-bcb-normativos-res-4222-v19-texto-consolidado-2026 EVIDÊNCIA|ev-cmn-res-5279-associada-autoriza-a-divulgacao-publica-de-relatorios-por-associada|D|Segundo o estatuto do FGC na redação dada pela Resolução CMN 5.279, a associação ao fundo implica que a instituição autoriza a divulgação ao público de relatórios, consolidados por associada, sobre os instrumentos financeiros objeto de garantia do FGC.||documentos: doc-2026-01-22-res-cmn-5279-redacoes-no-texto-consolidado-da-res-4222|fontes: src-bcb-normativos-res-4222-v19-texto-consolidado-2026 EVIDÊNCIA|ev-cmn-res-5279-estatuto-prev-compromisso-de-indenidade-para-administradores-do-fgc|D|Segundo o estatuto do FGC com a inclusão feita pela Resolução CMN 5.279, o fundo pode celebrar compromisso de indenidade, além de seguro de responsabilidade civil, em favor de membros de seus conselhos, da diretoria, de comitês e de funcionários em cargos de gestão, para despesas decorrentes de procedimentos relativos a atos de exercício regular de gestão, definidos como os praticados de forma diligente, de boa-fé e em cumprimento dos deveres fiduciários.||documentos: doc-2026-01-22-res-cmn-5279-redacoes-no-texto-consolidado-da-res-4222|fontes: src-bcb-normativos-res-4222-v19-texto-consolidado-2026 EVIDÊNCIA|ev-cmn-res-5279-regulamento-fixa-valor-limite-vigente-na-decretacao-e-provisao-pelo-fgc|D|Segundo o regulamento do FGC na redação dada pela Resolução CMN 5.279, o valor limite da cobertura da garantia ordinária é o vigente na data da decretação da intervenção ou da liquidação, a partir da qual o valor garantido deixa de ser corrigido pelos índices contratuais, e o fundo deve provisionar os valores para pagamento das garantias nessa data, depois de recebidas as informações fornecidas pelo representante legal da associada.||documentos: doc-2026-01-22-res-cmn-5279-redacoes-no-texto-consolidado-da-res-4222|fontes: src-bcb-normativos-res-4222-v19-texto-consolidado-2026 EVIDÊNCIA|ev-fgc-segundo-cnn-brasil-e-poder360-resolucao-fixa-prazo-maximo-de-tres-dias-para-iniciar-pagamentos|A|Segundo a CNN Brasil, que reproduz entre aspas a descrição do pacote em matéria baseada em declarações do FGC, o conjunto aprovado em 22/01/2026 estabelece prazo máximo de três dias para o início dos pagamentos das garantias após o recebimento formal das informações enviadas pelos liquidantes; o Poder360, em matéria baseada em declarações do FGC e do CMN, relata o mesmo conteúdo.|atribuída a: CNN Brasil e Poder360 (descrição das mudanças divulgada pelo FGC e pelo CMN)|documentos: nenhum|fontes: src-cnnbrasil-2026-01-22-apos-master-cmn-aprova-mudancas-de-regras-do-fgc; src-poder360-2026-01-22-conselho-monetario-aprova-mudancas-no-regulamento-do-fgc EVIDÊNCIA|ev-fgc-segundo-cnn-brasil-resolucao-amplia-suporte-a-transferencia-de-controle-em-situacao-conjuntural-adversa|A|Segundo o FGC, na versão da CNN Brasil, entre as mudanças aprovadas pelo CMN em 22/01/2026 está a ampliação do suporte do fundo à transferência de controle ou de ativos e passivos de associadas, mediante reconhecimento de situação conjuntural adversa pelo BC; o Poder360 relata o mesmo conteúdo.|atribuída a: FGC (segundo a CNN Brasil)|documentos: nenhum|fontes: src-cnnbrasil-2026-01-22-apos-master-cmn-aprova-mudancas-de-regras-do-fgc; src-poder360-2026-01-22-conselho-monetario-aprova-mudancas-no-regulamento-do-fgc EVIDÊNCIA|ev-cnn-brasil-afirma-que-a-revisao-do-fgc-foi-iniciada-apos-as-liquidacoes-do-caso-master|A|A CNN Brasil afirma, em texto próprio, que as alterações aprovadas pelo CMN em 22/01/2026 fazem parte do processo de revisão das regras do FGC iniciado após a série de liquidações relacionadas ao caso Banco Master.|atribuída a: CNN Brasil (Cristiane Noberto)|documentos: nenhum|fontes: src-cnnbrasil-2026-01-22-apos-master-cmn-aprova-mudancas-de-regras-do-fgc EVIDÊNCIA|ev-cmn-res-5279-estatuto-art-10-par-5-associadas-em-intervencao-ou-liquidacao-extrajudicial-nao-recolhem-contribuicoes|D|O texto consolidado da Res. CMN 4.222 (v19, BC) marca como incluído pela Res. CMN 5.279, de 22/1/2026, o § 5º do art. 10 do estatuto do FGC, segundo o qual as instituições associadas submetidas a regime de intervenção ou de liquidação extrajudicial não estão sujeitas ao recolhimento das contribuições ao FGC.||documentos: doc-2026-01-22-res-cmn-5279-redacoes-no-texto-consolidado-da-res-4222|fontes: src-bcb-normativos-res-4222-v19-texto-consolidado-2026 EVIDÊNCIA|ev-cmn-res-5279-estatuto-art-10-pars-3-e-4-devolucao-ou-complemento-de-contribuicoes-corrigidos-pela-taxa-basica|D|O texto consolidado da Res. CMN 4.222 (v19, BC) marca como incluídos pela Res. CMN 5.279, de 22/1/2026, os §§ 3º e 4º do art. 10 do estatuto do FGC. Os valores de contribuições apurados a maior ou a menor devem ser restituídos ou complementados, corrigidos pela taxa básica de juros, no período de até trinta e seis meses contados do termo final de remessa das informações necessárias ao cálculo, e em até cinco dias úteis da requisição de restituição ou da apuração da contribuição.||documentos: doc-2026-01-22-res-cmn-5279-redacoes-no-texto-consolidado-da-res-4222|fontes: src-bcb-normativos-res-4222-v19-texto-consolidado-2026 EVIDÊNCIA|ev-cmn-res-5279-estatuto-art-25-composicao-e-impedimentos-do-conselho-de-administracao|D|O texto consolidado da Res. CMN 4.222 (v19, BC) marca como redação dada pela Res. CMN 5.279, de 22/1/2026, o art. 25 do estatuto do FGC, que prevê Conselho de Administração de cinco a nove membros, pessoas naturais residentes no país, e traz, nos incisos I e II, as vedações à participação de pessoas ligadas a instituições financeiras e a entidades de classe do setor. O inciso III do mesmo artigo consta como revogado pela 5.279.||documentos: doc-2026-01-22-res-cmn-5279-redacoes-no-texto-consolidado-da-res-4222|fontes: src-bcb-normativos-res-4222-v19-texto-consolidado-2026 EVIDÊNCIA|ev-cmn-res-5279-estatuto-art-26-mandato-de-ate-tres-anos-com-limite-de-seis-anos-consecutivos|D|O texto consolidado da Res. CMN 4.222 (v19, BC) marca como redação dada pela Res. CMN 5.279, de 22/1/2026, o art. 26 do estatuto do FGC, segundo o qual o mandato dos membros do Conselho de Administração é de até três anos, permitidas reeleições, desde que o somatório dos mandatos consecutivos não ultrapasse seis anos.||documentos: doc-2026-01-22-res-cmn-5279-redacoes-no-texto-consolidado-da-res-4222|fontes: src-bcb-normativos-res-4222-v19-texto-consolidado-2026 EVIDÊNCIA|ev-cmn-res-5279-estatuto-art-28-reunioes-do-conselho-voto-de-qualidade-e-quorum-qualificado|D|O texto consolidado da Res. CMN 4.222 (v19, BC) marca como redação dada pela Res. CMN 5.279, de 22/1/2026, o § 4º do art. 28 do estatuto do FGC (reunião do Conselho de Administração com a maioria absoluta dos membros e deliberação por maioria simples dos presentes) e como incluídos pela mesma resolução os §§ 4º-A, 4º-B e 4º-C, que tratam do voto de qualidade em caso de empate e do quórum de dois terços dos membros efetivos para certas deliberações.||documentos: doc-2026-01-22-res-cmn-5279-redacoes-no-texto-consolidado-da-res-4222|fontes: src-bcb-normativos-res-4222-v19-texto-consolidado-2026 EVIDÊNCIA|ev-cmn-res-5279-estatuto-art-31-nomes-ao-bc-e-posse-condicionada-a-termos-e-carta-de-confidencialidade|D|O texto consolidado da Res. CMN 4.222 (v19, BC) marca como redação dada pela Res. CMN 5.279, de 22/1/2026, o caput do art. 31 do estatuto do FGC e o caput do seu § 1º, segundo os quais os nomes eleitos para o Conselho de Administração e para a Diretoria Executiva são submetidos ao Banco Central para avaliação dos requisitos exigidos. O § 1º, I, marcado como incluído pela 5.279, condiciona a posse à assinatura do termo de posse, do termo de ciência e acordo ao Código de Conduta Ética do FGC e de carta de compromisso de confidencialidade dirigida ao BC.||documentos: doc-2026-01-22-res-cmn-5279-redacoes-no-texto-consolidado-da-res-4222|fontes: src-bcb-normativos-res-4222-v19-texto-consolidado-2026 EVIDÊNCIA|ev-cmn-res-5279-estatuto-art-31-quarentena-de-seis-meses-sigilo-e-impedimentos-de-conselheiros-e-diretores|D|O texto consolidado da Res. CMN 4.222 (v19, BC) marca como incluídos pela Res. CMN 5.279, de 22/1/2026, os incisos II, III e IV do § 1º do art. 31 do estatuto do FGC. Pelo inciso II, membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva ficam sujeitos a quarentena de seis meses contados do fim do mandato, período em que continuam percebendo a remuneração do cargo. O inciso III trata do dever de sigilo sobre as informações recebidas nos termos do art. 11, parágrafo único, com responsabilização civil e criminal. O inciso IV veda, durante o mandato e a quarentena, atividade remunerada em instituições financeiras, administradoras de recursos de terceiros, outras instituições autorizadas pelo BC, empresas de seus conglomerados e entidades de classe do setor.||documentos: doc-2026-01-22-res-cmn-5279-redacoes-no-texto-consolidado-da-res-4222|fontes: src-bcb-normativos-res-4222-v19-texto-consolidado-2026 EVIDÊNCIA|ev-cmn-res-5279-estatuto-art-5-par-5-fgc-pode-gerir-fundos-de-investimento-dos-quais-seja-cotista-exclusivo|D|O texto consolidado da Res. CMN 4.222 (v19, BC) marca como incluído pela Res. CMN 5.279, de 22/1/2026, o § 5º do art. 5º do estatuto do FGC, segundo o qual o fundo pode realizar a gestão de fundos de investimentos dos quais seja cotista exclusivo.||documentos: doc-2026-01-22-res-cmn-5279-redacoes-no-texto-consolidado-da-res-4222|fontes: src-bcb-normativos-res-4222-v19-texto-consolidado-2026 EVIDÊNCIA|ev-cmn-res-5295-ativo-de-referencia-aciona-a-alocacao-em-titulos-publicos-federais|D|Segundo o texto consolidado da Resolução CMN 4.222 na redação dada pela Resolução CMN 5.295, a instituição associada ao FGC deve manter montante alocado exclusivamente em títulos públicos federais quando o Valor de Referência for superior, entre outros limites, ao Ativo de Referência, cuja forma de apuração caberá ao BC estabelecer.||documentos: doc-2026-04-23-res-cmn-5295-redacoes-no-texto-consolidado-da-res-4222|fontes: src-bcb-normativos-res-4222-v19-texto-consolidado-2026 EVIDÊNCIA|ev-cmn-res-5295-cronograma-escalonado-da-alocacao-em-titulos-publicos-de-julho-de-2026-a-julho-de-2028|D|Segundo o texto consolidado da Resolução CMN 4.222 na redação dada pela Resolução CMN 5.295, o montante a alocar em títulos públicos federais quando a condição for o Ativo de Referência é calculado com fatores de 0,05 a partir de 1º de julho de 2026, 0,15 a partir de 1º de janeiro de 2027, 0,30 a partir de 1º de julho de 2027, 0,60 a partir de 1º de janeiro de 2028 e 1 a partir de 1º de julho de 2028, aplicados sobre a diferença entre o Valor de Referência e o Ativo de Referência.||documentos: doc-2026-04-23-res-cmn-5295-redacoes-no-texto-consolidado-da-res-4222|fontes: src-bcb-normativos-res-4222-v19-texto-consolidado-2026 EVIDÊNCIA|ev-bc-segundo-nota-citada-pela-imprensa-medidas-visam-mitigar-o-risco-moral-das-captacoes-com-garantia-do-fgc|A|Segundo nota do Banco Central citada pela Reuters (Money Times), pelo Capital Aberto e pela Folhapress, as medidas aprovadas pelo CMN em 23/04/2026 complementam o arcabouço existente e visam mitigar o risco moral associado a captações excessivamente ancoradas na garantia do FGC.|atribuída a: Banco Central do Brasil|documentos: nenhum|fontes: src-moneytimes-2026-04-24-cmn-aperta-regra-para-bancos-captarem-recursos-com-garantia-do-fgc; src-capitalaberto-2026-04-24-cmn-endurece-normas-para-liquidez-bancaria-e-uso-do-fgc; src-diariodocomercio-2026-04-24-bc-aperta-regra-de-captacao-com-garantia-do-fgc-e-exige-de-bancos-aplicacao-em-ativos-de-maior-qualidade EVIDÊNCIA|ev-folhapress-afirma-que-a-decisao-do-bc-ocorre-no-rastro-da-crise-do-banco-master|A|A Folhapress afirma, em texto próprio, que a decisão do BC de apertar as regras de captação com garantia do FGC ocorre no rastro da crise gerada no mercado pelo Banco Master.|atribuída a: Folhapress (Nathalia Garcia)|documentos: nenhum|fontes: src-diariodocomercio-2026-04-24-bc-aperta-regra-de-captacao-com-garantia-do-fgc-e-exige-de-bancos-aplicacao-em-ativos-de-maior-qualidade EVIDÊNCIA|ev-stf-nova-fase-ciro-nogueira-2026-05-07|D|Em 07/05/2026 o ministro André Mendonça autorizou nova fase da Compliance Zero (Pet 15873), decretou prisão temporária de Felipe Cançado Vorcaro e impôs medidas cautelares ao senador Ciro Nogueira.||documentos: doc-2026-05-07-decisao-pet-15873-ciro-nogueira|fontes: src-stf-2026-05-07-nova-fase-ciro-nogueira EVIDÊNCIA|ev-pf-vantagens-ciro-nogueira|A|Segundo a PF, o senador teria sido beneficiado com aquisição de participação societária com deságio, pagamentos mensais, usufruto de imóvel de Vorcaro e custeio de viagens; os relatos foram colhidos pela PF e estão sob investigação.|atribuída a: Polícia Federal|documentos: doc-2026-05-07-decisao-pet-15873-ciro-nogueira|fontes: src-stf-2026-05-07-nova-fase-ciro-nogueira EVIDÊNCIA|ev-pf-felipe-operador-financeiro|A|Segundo a PF, Felipe Cançado Vorcaro atuaria como operador financeiro de Daniel Vorcaro e integraria o núcleo financeiro-operacional do grupo investigado.|atribuída a: Polícia Federal|documentos: doc-2026-05-07-decisao-pet-15873-ciro-nogueira|fontes: src-stf-2026-05-07-nova-fase-ciro-nogueira EVIDÊNCIA|ev-fgc-1-6-milhao-credores-41-bilhoes|A|O FGC estimou, em dezembro de 2025, cerca de 1,6 milhão de credores com depósitos e investimentos elegíveis à garantia nos bancos do grupo Master (Banco Master, Banco Master de Investimento, Letsbank), totalizando cerca de R$ 41 bilhões — a maior operação de ressarcimento da história do fundo. É estimativa inicial, não contagem final consolidada.|atribuída a: CNN Brasil, com base em estimativa do FGC|documentos: nenhum|fontes: src-cnnbrasil-2025-12-26-fgc-reembolsos-2026 EVIDÊNCIA|ev-fgc-40-bilhoes-pagos-julho-2026|A|Em 15/07/2026, o FGC já havia desembolsado R$ 40,03 bilhões (98,54% do previsto) a mais de 718 mil credores (93,72% do público estimado) nos três bancos do núcleo Master, restando R$ 590 milhões. Somando também o Banco Pleno (ex-Voiter) e o Will Bank, o total ainda pendente em todo o conglomerado era de R$ 1,83 bilhão. Segundo o FGC, valores parados no fundo não recebem correção pela inflação desde a liquidação — quem demora a solicitar recebe menos em termos reais.|atribuída a: Money Times, com base em balanço do FGC|documentos: nenhum|fontes: src-moneytimes-2026-07-15-fgc-1-83-bilhoes-pendentes EVIDÊNCIA|ev-fgc-reclamacoes-atraso-janeiro-2026|A|Cinquenta dias após a liquidação, em 29/01/2026, o FGC acumulava mais de 2.604 reclamações por demora na execução e 314 por má qualidade de atendimento no ReclameAqui, com relatos de status travado em 'aguardando validação' e instabilidade do aplicativo. O próprio FGC, na mesma matéria, informou já ter pago R$ 32,5 bilhões (80% do total) a cerca de 580 mil credores (75%) até aquela data — ritmo que a reportagem qualifica como recorde para o fundo. Parte da confusão foi atribuída à empresa terceirizada de validação de identidade.|atribuída a: Seu Dinheiro, com relatos de investidores e resposta do FGC|documentos: nenhum|fontes: src-seudinheiro-2026-01-29-fgc-reclamacoes ## Documentos (10) DOCUMENTO|doc-2016-02-25-estatuto-fgc-anexo-i-res-4469|regulatory_record|2016-02-25|Estatuto do FGC (Anexo I da Resolução CMN nº 4.222/2013), com redação dada pela Resolução nº 4.469, de 25/2/2016 — redação vigente em dezembro de 2017|oficial|https://normativos.bcb.gov.br/Lists/Normativos/Attachments/48942/Res_4222_v15_P.pdf DOCUMENTO|doc-2026-01-17-comunicado-fgc-inicio-pagamento|public_statement|2026-01-17|Comunicado ao mercado do FGC: início do pagamento da garantia aos credores do conglomerado Master|oficial|https://fgc.org.br/documents/55449/55491/17_01_2026+FGC+d%C3%A1+in%C3%ADcio+ao+pagamento+da+garantia+aos+credores+dos+Bancos+Master,+Master+de+Investimentos+e+Letsbank.pdf/1bd4ea2e-95e8-4f4f-265d-22d6e87adb03?version=1.0&t=1768862149916&download=true DOCUMENTO|doc-2026-01-22-res-cmn-5279-redacoes-no-texto-consolidado-da-res-4222|regulatory_record|2026-01-22|Resolução CMN nº 5.279, de 22/1/2026 — redações marcadas no texto consolidado da Resolução 4.222 (estatuto e regulamento do FGC)|oficial|https://normativos.bcb.gov.br/Lists/Normativos/Attachments/48942/Res_4222_v19_L.pdf DOCUMENTO|doc-2026-03-05-comunicado-fgc-antecipacao|public_statement|2026-03-05|Comunicado ao mercado do FGC: antecipação de contribuições e atualização dos pagamentos (05/03/2026)|oficial|https://www.fgc.org.br/documents/55449/55491/05_03_2026+FGC+Release+Antecipa%C3%A7%C3%A3o+de+contribui%C3%A7%C3%B5es.pdf/a9efa391-3aff-0de6-9d9a-7d8aa6f363af?version=1.0&t=1773077815897&download=true DOCUMENTO|doc-2026-04-23-res-cmn-5295-redacoes-no-texto-consolidado-da-res-4222|regulatory_record|2026-04-23|Resolução CMN nº 5.295, de 23/4/2026 — redações marcadas no texto consolidado da Resolução 4.222 (arts. 2º-A e 2º-B, Ativo de Referência)|oficial|https://normativos.bcb.gov.br/Lists/Normativos/Attachments/48942/Res_4222_v19_L.pdf DOCUMENTO|doc-2026-05-07-decisao-pet-15873-ciro-nogueira|judicial_decision|2026-05-07|Decisão do relator na Pet 15873 (nova fase da Compliance Zero: senador Ciro Nogueira), conforme comunicação oficial do STF|oficial|https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-autoriza-nova-fase-da-operacao-compliance-zero/ DOCUMENTO|doc-2026-05-12-ficha-plp-135-2026|legislative_act|2026-05-12|Ficha de tramitação do PLP 135/2026 no Senado Federal|oficial|https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/174115 DOCUMENTO|doc-2026-06-03-regulamento-fgc-cobertura|regulatory_record|2026-06-03|Regulamento do FGC, art. 2º e § 1º — o que é coberto e quem está excluído|oficial|https://www.fgc.org.br/documents/52555/52623/Regulamento+FGC_20260603.pdf DOCUMENTO|doc-2023-11-27-pec-65-2023-senado|legislative_act|2023-11-27|PEC 65/2023: Proposta de Emenda à Constituição sobre o regime jurídico do Banco Central (registro oficial da matéria)|oficial|https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/161269 DOCUMENTO|doc-2025-11-18-atos-presidente-bcb-liquidacao|administrative_act|2025-11-18|Atos do Presidente do Banco Central nº 1.369, 1.371, 1.372 e 1.373 (liquidação extrajudicial do Banco Master, Master de Investimento, Letsbank e Master CCTVM), conforme citados pelo FGC|oficial| ## Fontes (21, oficiais primeiro) FONTE|src-fgc-2026-03-05-antecipacao-e-pagamentos|official_other|Fundo Garantidor de Créditos|2026-03-05|Comunicado ao mercado: antecipação de contribuições ordinárias ao FGC e atualização dos pagamentos|https://www.fgc.org.br/documents/55449/55491/05_03_2026+FGC+Release+Antecipa%C3%A7%C3%A3o+de+contribui%C3%A7%C3%B5es.pdf/a9efa391-3aff-0de6-9d9a-7d8aa6f363af?version=1.0&t=1773077815897&download=true| FONTE|src-fgc-2026-01-17-inicio-pagamento-garantia|official_other|Fundo Garantidor de Créditos|2026-01-17|FGC dá início ao pagamento da garantia aos credores dos Bancos Master, Master de Investimentos e Letsbank|https://fgc.org.br/documents/55449/55491/17_01_2026+FGC+d%C3%A1+in%C3%ADcio+ao+pagamento+da+garantia+aos+credores+dos+Bancos+Master,+Master+de+Investimentos+e+Letsbank.pdf/1bd4ea2e-95e8-4f4f-265d-22d6e87adb03?version=1.0&t=1768862149916&download=true| FONTE|src-senado-pec-65-2023-materia|official_legislative|Senado Federal|2023-11-27|PEC 65/2023 - Proposta de Emenda à Constituição n° 65, de 2023 (PEC da autonomia financeira do Banco Central)|https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/161269| FONTE|src-senado-plp-135-2026-fgc|official_legislative|Senado Federal (Atividade Legislativa)|2026-05-12|PLP 135/2026 — eleva o limite individual da garantia do FGC|https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/174115| FONTE|src-fgc-regulamento-2026-06-03|official_regulator|Fundo Garantidor de Créditos (FGC)|2026-06-03|Regulamento do Fundo Garantidor de Créditos — versão vigente em 03/06/2026|https://www.fgc.org.br/documents/52555/52623/Regulamento+FGC_20260603.pdf| FONTE|src-bcb-normativos-res-4222-estatuto-fgc|official_regulator|Banco Central do Brasil — Sistema de Normativos|2013-05-23|Resolução CMN nº 4.222, de 23 de maio de 2013 — texto consolidado, com o Anexo I (Estatuto do FGC)|https://normativos.bcb.gov.br/Lists/Normativos/Attachments/48942/Res_4222_v15_P.pdf| FONTE|src-bcb-normativos-res-4222-v19-texto-consolidado-2026|official_regulator|Banco Central do Brasil — Sistema de Normativos|2013-05-23|Resolução nº 4.222, de 23 de maio de 2013 (texto consolidado, versão v19)|https://normativos.bcb.gov.br/Lists/Normativos/Attachments/48942/Res_4222_v19_L.pdf| FONTE|src-stf-2026-05-07-nova-fase-ciro-nogueira|official_court|Supremo Tribunal Federal (Notícias STF)|2026-05-07|STF autoriza nova fase da Operação Compliance Zero|https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-autoriza-nova-fase-da-operacao-compliance-zero/| FONTE|src-cnnbrasil-2026-01-22-apos-master-cmn-aprova-mudancas-de-regras-do-fgc|press|CNN Brasil|2026-01-22|Após Master, CMN aprova mudanças de regras do FGC|https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/apos-master-cmn-aprova-mudancas-de-regras-do-fgc/| FONTE|src-diariodocomercio-2026-04-24-bc-aperta-regra-de-captacao-com-garantia-do-fgc-e-exige-de-bancos-aplicacao-em-ativos-de-maior-qualidade|wire|Diário do Comércio (Folhapress)|2026-04-24|BC aperta regra de captação com garantia do FGC e exige de bancos aplicação em ativos de maior qualidade|https://diariodocomercio.com.br/?p=577063| FONTE|src-moneytimes-2026-04-24-cmn-aperta-regra-para-bancos-captarem-recursos-com-garantia-do-fgc|wire|Money Times (Reuters)|2026-04-24|CMN aperta regra para bancos captarem recursos com garantia do FGC e ajusta norma de liquidez|https://www.moneytimes.com.br/cmn-aperta-regra-para-bancos-captarem-recursos-com-garantia-do-fgc-e-ajusta-norma-de-liquidez-fets/| FONTE|src-capitalaberto-2026-04-24-cmn-endurece-normas-para-liquidez-bancaria-e-uso-do-fgc|press|Capital Aberto|2026-04-24|CMN endurece normas para liquidez bancária e uso do FGC|https://capitalaberto.com.br/regulacao/2026/04/cmn-master-fcg-liquidez-regras| FONTE|src-letsmoney-2026-04-14-do-veto-ao-aval-no-maxima|press|Let's Money|2026-04-14|Como o BC passou do veto ao aval na compra do Máxima|https://www.letsmoney.com.br/noticias/bc-veto-aval-compra-banco-maxima-vorcaro/| FONTE|src-poder360-2026-01-22-conselho-monetario-aprova-mudancas-no-regulamento-do-fgc|press|Poder360|2026-01-22|Conselho monetário aprova mudanças no regulamento do FGC|https://www.poder360.com.br/poder-economia/conselho-monetario-aprova-mudancas-no-regulamento-do-fgc/| FONTE|src-poder360-2026-05-07-emenda-fgc|press|Poder360|2026-05-07|Emenda que Vorcaro teria escrito para Ciro Nogueira não avançou|https://www.poder360.com.br/poder-justica/emenda-que-vorcaro-teria-escrito-para-ciro-nogueira-nao-avancou/| FONTE|src-moneytimes-2026-07-15-fgc-1-83-bilhoes-pendentes|press|Money Times|2026-07-15|FGC ainda tem R$ 1,83 bilhões para devolver a clientes de bancos do grupo Master|https://www.moneytimes.com.br/fgc-ainda-tem-r-183-bilhoes-para-devolver-a-clientes-de-bancos-do-grupo-master-veja-como-sacar-fets/| FONTE|src-msn-brasil247-2026-01-fgc-apoiou-compra-maxima-2019|press|MSN / Brasil 247 (republicação)|2026-01|FGC apoiou compra de banco que deu origem ao Master em 2019|https://www.brasil247.com/brasil/fgc-apoiou-compra-de-banco-que-deu-origem-ao-master-em-2019-zj2lorza| FONTE|src-seudinheiro-2026-01-29-fgc-reclamacoes|press|Seu Dinheiro|2026-01-29|O FGC não me paga! Investidores relatam dificuldade para receber ressarcimento pelos CDBs do Banco Master|https://www.seudinheiro.com/2026/financas-pessoais/o-fgc-nao-me-paga-investidores-relatam-dificuldade-para-receber-ressarcimento-pelos-cdbs-do-banco-master-mlim/| FONTE|src-cnnbrasil-2025-12-26-fgc-reembolsos-2026|press|CNN Brasil|2025-12-26|Sem lista de credores, reembolsos do 'caso Master' devem ficar para 2026|https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/sem-lista-de-credores-reembolsos-do-caso-master-devem-ficar-para-2026/| FONTE|src-cnn-2026-03-04-relembre-crise-master|press|CNN Brasil|2026-03-04|Vorcaro preso: relembre crise que levou à liquidação do Banco Master|https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/vorcaro-preso-relembre-crise-que-levou-a-liquidacao-do-banco-master/| FONTE|src-letsmoney-2026-04-20-triangulacao-de-recursos-no-maxima|press|Let's Money|2026-04-20|Vorcaro tentou comprar Máxima com dinheiro do próprio banco|https://www.letsmoney.com.br/noticias/voto-bc-triangulacao-vorcaro-maxima/| ## O que este arquivo não traz O resto do caso. 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