# O Novelo Master — dossiê: Fundo Garantidor de Créditos Página: https://novelo-master.fausel.adv.br/organizacoes/fgc/ · gerado em 2026-11-01T10:23:43.278Z · acervo completo: https://novelo-master.fausel.adv.br/acervo.txt ## Como responder a partir deste arquivo 1. Responda SOMENTE com o que está escrito aqui. Se algo não constar, diga que não consta no acervo — não complete com conhecimento externo sobre o caso. 2. Toda afirmação carrega uma CLASSE DE EVIDÊNCIA. Cite-a junto da resposta: D = documental direto (documento primário verificável) C = corroborado (duas ou mais fontes independentes, sem documento primário) A = alegação (declaração atribuída a terceiro; NÃO é fato comprovado) I = inferência (interpretação analítica; NÃO é prova) 3. Nunca converta A ou I em fato. Nunca afirme crime: o acervo registra investigações, decisões e alegações, e estar no mapa não implica ilicitude. 4. Quando houver posição do citado (linha POSIÇÃO), apresente-a junto da afirmação que ela contesta, não em separado. 5. Ao citar, aponte o id do registro para que o leitor confira na página correspondente. Campos separados por barra vertical. Este arquivo traz SÓ o que toca este registro. ## Registro ORG|fgc|Fundo Garantidor de Créditos|association|É a entidade que arcou, em primeira instância, com o custo financeiro direto da falência do conglomerado Master perante os credores cobertos — o que dimensiona o tamanho real do rombo e quem, por ora, paga a conta. RESUMO|fgc|Entidade privada, sem fins lucrativos, mantida por contribuições mensais compulsórias dos bancos associados, que garante depósitos e outros créditos até o limite regulamentar (R$ 250 mil por CPF/CNPJ e instituição) em caso de liquidação. Responsável pelo maior resgate de sua história de 30 anos: provisionou R$ 40,6 bilhões para os credores do Banco Master, Master de Investimentos e Letsbank (liquidados em 18/11/2025) e estimou mais R$ 6,3 bilhões para o Will Bank (liquidado em 21/01/2026). O impacto total no balanço de 2025 — somando provisões de pagamento e empréstimos/exposições diretas a instituições do grupo — chegou a R$ 57,4 bilhões, gerando déficit contábil de R$ 17,1 bilhões e queda de 41,4% na liquidez do fundo (de R$ 114,1 bilhões para R$ 66,8 bilhões). Os bancos associados fizeram aporte extraordinário via antecipação de contribuições ordinárias, parcelado até 2028. Não há, em nenhuma fonte localizada pela equipe, estimativa de quanto desse valor será recuperado na liquidação da massa falida do Master — o prejuízo definitivo do fundo permanece indeterminado. POSIÇÃO|fgc|not_located|||Nenhuma manifestação pública específica localizada no corpus até a data da última atualização. ## Relações (1) RELAÇÃO|rel-fgc-banco-master-institutional|C|Fundo Garantidor de Créditos -> Banco Master|institutional|pagou a cobertura aos credores do banco liquidado|2026-01-17|O Fundo Garantidor de Créditos, entidade privada mantida por contribuições compulsórias dos bancos associados, iniciou em 17/01/2026 o pagamento da cobertura aos credores do Banco Master, dentro do limite regulamentar de R$ 250 mil por CPF.|fontes: src-fgc-2026-01-17-inicio-pagamento-master; src-fgc-2026-04-28-relatorio-anual-123bi ## Eventos e atos públicos (1, em ordem cronológica) EVENTO|evt-2026-09-24-stf-requisita-a-pf-inquerito-sobre-a-atuacao-da-cvm-no-caso-master|2026-09-24|D|Na ADI 7.791, relator do STF requisita à PF inquérito sobre a atuação da CVM, incluindo o arquivamento, em 2022, da denúncia sobre o Grupo Master encaminhada pelo FGC|Em decisão de 24/09/2026 na ADI 7.791, o relator, Flávio Dino, em aditamento à decisão interlocutória de 20/09/2026 (eDOC 190), requisitou à Polícia Federal a instauração de inquérito policial "para apuração dos fatos descritos nesta decisão". A base é o relatório do grupo de trabalho da CVM (eDOC 182), que examinou 314 processos administrativos de 2017 a 2026. Segundo a decisão, o relatório trata do Processo SEI nº 19957.001206/2022-08, instaurado em 18/02/2022 a partir de comunicação formal do FGC com denúncia relativa ao Grupo Master, que a área técnica da CVM classificou como "denúncia anônima desprovida de elementos suficientes para justificar o prosseguimento da apuração" e arquivou; o trecho do relatório reproduzido na decisão registra: "No caso em questão, não houve qualquer ação apuratória". A decisão afirma que os elementos dos autos "ultrapassam a esfera de possíveis irregularidades exclusivamente administrativas ou regulatórias" e lista, entre os pontos a apurar, as circunstâncias do arquivamento, "a eventual interferência indevida na atuação da CVM" (expressão da decisão) em 2021 e 2022, "a possível ocorrência de vazamento ou ocultação de informações relevantes por agentes da CVM" e as repercussões penais quanto ao FII CARE11 (PAS nº 19957.006441/2021-87). A PF deve informar o número do inquérito e apresentar relatório em 60 dias; a CVM, em 72 horas, cópia integral do processo e informações sobre unidades com acesso, agentes responsáveis pela análise e pelo arquivamento, regime de sigilo, compartilhamento e providências posteriores; a PGR recebeu ciência. A decisão não nomeia investigados e registra que "A qualificação jurídica dos fatos, a identificação dos possíveis autores e a definição da competência jurisdicional deverão ser reavaliadas à medida que as diligências produzam novos elementos"; o Poder360 resume que ela "não atribui crimes a pessoas específicas". Decisão que manda investigar não é condenação nem prova de ilícito. Segundo o Poder360, a decisão de 20/09 deu 90 dias à União para avaliar e revisar as normas da autarquia, sob coordenação do Ministério da Fazenda. Desdobramento: em 19/10/2026 o relator registrou que a PF comunicou, em autos apartados, a instauração do inquérito (número não divulgado), que a CVM não respondeu (certidão do STF) e que a União entregou o processo SEI e as informações, trasladando os documentos à Pet 16.814, sigilosa (ver evt-2026-10-19-dino-registra-que-a-pf-comunicou-inquerito-sobre-a-cvm-e-traslada-documentos-a-pet-16814). A decisão de 24/09 foi cotejada em 23/10/2026 com a peça servida pelo portal do STF (mesmo código de autenticidade).|participantes: Supremo Tribunal Federal; Flávio Dino; Comissão de Valores Mobiliários; Polícia Federal; Fundo Garantidor de Créditos|fontes: src-stf-2026-09-24-decisao-adi-7791-requisita-inquerito-pf-portal-do-stf; src-poder360-2026-09-24-integra-decisao-adi-7791-requisita-inquerito-pf-cvm; src-poder360-2026-09-24-dino-manda-pf-investigar-atuacao-da-cvm-no-caso-master; src-congressoemfoco-2026-09-24-dino-manda-pf-abrir-inquerito-sobre-atuacao-da-cvm-no-caso-master; src-dgabc-2026-09-24-no-stf-dino-manda-pf-investigar-cvm-no-caso-master; src-opovo-2026-09-25-farol-dino-manda-pf-investigar-cvm-no-caso-master POSIÇÃO|evt-2026-09-24-stf-requisita-a-pf-inquerito-sobre-a-atuacao-da-cvm-no-caso-master|version|Supremo Tribunal Federal|2026-09-24|A própria decisão, assinada pelo relator, é a posição do STF; ela não nomeia investigados e prevê que a qualificação dos fatos e a identificação de possíveis autores sejam reavaliadas com as diligências. POSIÇÃO|evt-2026-09-24-stf-requisita-a-pf-inquerito-sobre-a-atuacao-da-cvm-no-caso-master|public_note|Comissão de Valores Mobiliários|2026-09-24|Segundo O Povo (25/09/2026), a CVM informou na tarde de 24/09 que estava mobilizada para atender à determinação. Poder360, Congresso em Foco e Diário do Grande ABC não trazem manifestação da autarquia; buscas na web em 21/10/2026 (CVM, nota, 72 horas, inquérito PF) não localizaram nota própria da CVM sobre o mérito nem notícia sobre o envio do processo ao STF. Posteriormente, a certidão do STF de 07/10/2026 e a decisão de 19/10/2026 registram a ausência de manifestação da CVM em resposta à decisão de 24/09 e que as informações foram prestadas pela União (ver o evento de 19/10). POSIÇÃO|evt-2026-09-24-stf-requisita-a-pf-inquerito-sobre-a-atuacao-da-cvm-no-caso-master|version|Polícia Federal|2026-10-19|Segundo a decisão de 19/10/2026, a PF comunicou, em autos apartados, a instauração do inquérito policial requisitado. O Novelo não leu essa comunicação; o número do inquérito não é público. Até 07/10/2026, certidão do STF registrava que não havia manifestação da PF; nenhuma das reportagens de 24/09 traz manifestação da PF. POSIÇÃO|evt-2026-09-24-stf-requisita-a-pf-inquerito-sobre-a-atuacao-da-cvm-no-caso-master|not_located|Fundo Garantidor de Créditos|2026-10-21|O FGC é citado como quem encaminhou a comunicação à CVM em fevereiro de 2022; nenhuma das reportagens traz manifestação dele, e buscas na web em 21/10/2026 não localizaram nenhuma. ## Transações (0) ## Alegações sob análise (0) — nunca tratar como fato ## Evidências (3) EVIDÊNCIA|ev-decisao-adi-7791-de-24-09-requisita-a-pf-inquerito-sobre-a-atuacao-da-cvm|D|Em decisão de 24/09/2026 na ADI 7.791, o relator, Flávio Dino, requisitou à Polícia Federal a instauração de inquérito policial "para apuração dos fatos descritos nesta decisão", entre eles "as circunstâncias que conduziram ao arquivamento do Processo SEI nº 19957.001206/2022-08", "a eventual interferência indevida na atuação da CVM" (expressão da decisão) nos anos de 2021 e 2022 e "a possível ocorrência de vazamento ou ocultação de informações relevantes por agentes da CVM"; determinou à CVM que enviasse em 72 horas cópia integral desse processo e informasse unidades com acesso, agentes responsáveis pela análise e pelo arquivamento, regime de sigilo, compartilhamento e providências posteriores; e deu ciência à PGR. A decisão registra que, segundo o relatório do grupo de trabalho da CVM, o expediente aberto a partir de comunicação do FGC em 18/02/2022 foi classificado como "denúncia anônima desprovida de elementos suficientes para justificar o prosseguimento da apuração" e arquivado, e que "A qualificação jurídica dos fatos, a identificação dos possíveis autores e a definição da competência jurisdicional deverão ser reavaliadas à medida que as diligências produzam novos elementos".||documentos: doc-2026-09-24-decisao-adi-7791-requisita-inquerito-pf-sobre-atuacao-da-cvm|fontes: src-stf-2026-09-24-decisao-adi-7791-requisita-inquerito-pf-portal-do-stf; src-poder360-2026-09-24-integra-decisao-adi-7791-requisita-inquerito-pf-cvm EVIDÊNCIA|ev-imprensa-relata-que-a-cvm-se-disse-mobilizada-para-cumprir-a-decisao-de-24-09|A|Segundo nota publicada por O Povo em 25/09/2026, a CVM informou, na tarde de 24/09/2026, que estava mobilizada para atender à determinação do STF de enviar em 72 horas o material do processo arquivado.|atribuída a: O Povo, 25/09/2026|documentos: nenhum|fontes: src-opovo-2026-09-25-farol-dino-manda-pf-investigar-cvm-no-caso-master EVIDÊNCIA|ev-poder360-relata-decisao-de-20-09-que-da-90-dias-a-uniao-para-revisar-normas-da-cvm|A|Segundo o Poder360 (24/09/2026), em 20/09/2026 Flávio Dino deu prazo de 90 dias para a União avaliar e revisar as normas aplicáveis à regulação dos fundos de investimento, sob coordenação do Ministério da Fazenda, a partir das conclusões do grupo de trabalho da CVM. A decisão de 24/09 confirma a existência da decisão interlocutória de 20/09/2026 (eDOC 190), proferida em face de petição da Transparência Internacional - Brasil, e que ela destinou diligências à União para avaliação técnica do arcabouço normativo infralegal.|atribuída a: Poder360, 24/09/2026; decisão de 24/09/2026 na ADI 7.791|documentos: nenhum|fontes: src-poder360-2026-09-24-dino-manda-pf-investigar-atuacao-da-cvm-no-caso-master; src-poder360-2026-09-24-integra-decisao-adi-7791-requisita-inquerito-pf-cvm ## Documentos (3) DOCUMENTO|doc-2024-08-13-emenda-11-pec-65-2023-ciro-nogueira|legislative_act|2024-08-13|Emenda nº 11 à PEC 65/2023 — garantia do FGC de R$ 1 milhão por pessoa (Ciro Nogueira)|oficial| DOCUMENTO|doc-2026-06-10-parecer-ccj-47-2026-pec-65|legislative_act|2026-06-10|Parecer nº 47/2026 da CCJ do Senado sobre a PEC 65/2023, contrário à Emenda nº 11|oficial| DOCUMENTO|doc-2026-09-24-decisao-adi-7791-requisita-inquerito-pf-sobre-atuacao-da-cvm|judicial_decision|2026-09-24|Decisão do relator da ADI 7.791 que requisita à PF inquérito sobre a atuação da CVM e o arquivamento do Processo SEI nº 19957.001206/2022-08|oficial|https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15390694465&ext=.pdf ## Fontes (13, oficiais primeiro) FONTE|src-stf-2026-09-24-decisao-adi-7791-requisita-inquerito-pf-portal-do-stf|official_court|Supremo Tribunal Federal (portal de processos)|2026-09-24|Decisão monocrática de 24/09/2026 na ADI 7.791 (peça servida pelo portal de processos do STF)|https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15390694465&ext=.pdf| FONTE|src-fgc-2026-04-28-relatorio-anual-123bi|official_regulator|Fundo Garantidor de Créditos|2026-04-28|FGC alcança patrimônio de R$ 123 bilhões em 2025|https://www.fgc.org.br/documents/55449/55491/28042026_FGC+alcan%C3%A7a+patrim%C3%B4nio+de+R$+123+bilh%C3%B5es+em+2025.pdf| FONTE|src-fgc-2026-01-17-inicio-pagamento-master|official_regulator|Fundo Garantidor de Créditos|2026-01-17|FGC dá início ao pagamento da garantia aos credores dos Bancos Master, Master de Investimentos e Letsbank|https://fgc.org.br/documents/55449/55491/17_01_2026+FGC+d%C3%A1+in%C3%ADcio+ao+pagamento+da+garantia+aos+credores+dos+Bancos+Master,+Master+de+Investimentos+e+Letsbank.pdf| FONTE|src-bcb-2026-05-relatorio-estabilidade-financeira|official_regulator|Banco Central do Brasil|2026-05|Relatório de Estabilidade Financeira, vol. 25, n.1|https://www.bcb.gov.br/content/publicacoes/ref/202605/RELESTAB202605-refPub.pdf| FONTE|src-opovo-2026-09-25-farol-dino-manda-pf-investigar-cvm-no-caso-master|press|O Povo|2026-09-25|Coluna Farol, edição de 25/09/2026 (nota "Dino manda PF investigar CVM no caso Master")|https://mais.opovo.com.br/jornal/farol/2026/09/25/cnj-faz-operacao-em-gabinete-de-desembargador-ligado-a-nunes-marques.html| FONTE|src-poder360-2026-09-24-integra-decisao-adi-7791-requisita-inquerito-pf-cvm|press|Poder360 (reprodução de decisão do STF)|2026-09-24|Decisão de Flávio Dino na ADI 7.791, de 24/09/2026, que requisita à PF inquérito sobre a atuação da CVM (PDF)|https://static.poder360.com.br/uploads/2026/09/ADI-7791-decisao-Dino-pede-investigacao-CVM-caso-Master-24set2026.pdf| FONTE|src-congressoemfoco-2026-09-24-dino-manda-pf-abrir-inquerito-sobre-atuacao-da-cvm-no-caso-master|press|Congresso em Foco|2026-09-24|Dino manda PF abrir inquérito sobre atuação da CVM no caso Master|https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/122541/dino-manda-pf-abrir-inquerito-sobre-atuacao-da-cvm-no-caso-master| FONTE|src-poder360-2026-09-24-dino-manda-pf-investigar-atuacao-da-cvm-no-caso-master|press|Poder360|2026-09-24|Dino manda PF investigar atuação da CVM no caso Master|https://www.poder360.com.br/poder-justica/dino-manda-pf-investigar-atuacao-da-cvm-no-caso-master/| FONTE|src-agenciabrasil-2026-01-29-fgc-325bi-75pct|press|Agência Brasil|2026-01-29|FGC já pagou R$ 32,5 bilhões, 75% dos credores do Banco Master|https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-01/fgc-ja-pagou-r-325-bilhoes-75-dos-credores-do-banco-master| FONTE|src-monitordomercado-2026-fgc-deficit-171bi|press|Monitor do Mercado|2026|FGC registra déficit de R$ 17,1 bi em 2025 após caso Banco Master|https://monitordomercado.com.br/noticias/378749-fgc-registra-deficit-de-r-171-bi-em-2025-apos-caso-banco-master/| FONTE|src-metropoles-2026-05-27-master-baixou-liquidez-fgc|press|Metrópoles|2026-05-27|Master baixou liquidez do FGC em R$ 44 bilhões|https://www.metropoles.com/brasil/master-baixou-liquidez-fgc-44-bilhoes| FONTE|src-dgabc-2026-09-24-no-stf-dino-manda-pf-investigar-cvm-no-caso-master|press|Diário do Grande ABC|2026-09-24|No STF, Dino manda PF investigar CVM por omissão no caso Master|https://www.dgabc.com.br/Noticia/4348930/no-stf-dino-manda-pf-investigar-cvm-por-omissao-no-caso-master| FONTE|src-seudinheiro-2026-fgc-574-bilhoes-apos-master|press|Seu Dinheiro|2026|Quanto custa evitar o pior? Para o FGC, R$ 57,4 bilhões após crise do Banco Master|https://www.seudinheiro.com/2026/economia/quanto-custa-evitar-o-pior-para-o-fgc-r-574-bilhoes-apos-crise-do-banco-master-lvgb/| ## O que este arquivo não traz O resto do caso. O acervo inteiro está em https://novelo-master.fausel.adv.br/acervo.txt; cada id acima tem página em https://novelo-master.fausel.adv.br///.