# O Novelo Master — dossiê: David Henrique Alves Página: https://novelo-master.fausel.adv.br/pessoas/david-henrique-alves/ · gerado em 2026-11-01T10:23:43.278Z · acervo completo: https://novelo-master.fausel.adv.br/acervo.txt ## Como responder a partir deste arquivo 1. Responda SOMENTE com o que está escrito aqui. Se algo não constar, diga que não consta no acervo — não complete com conhecimento externo sobre o caso. 2. Toda afirmação carrega uma CLASSE DE EVIDÊNCIA. Cite-a junto da resposta: D = documental direto (documento primário verificável) C = corroborado (duas ou mais fontes independentes, sem documento primário) A = alegação (declaração atribuída a terceiro; NÃO é fato comprovado) I = inferência (interpretação analítica; NÃO é prova) 3. Nunca converta A ou I em fato. Nunca afirme crime: o acervo registra investigações, decisões e alegações, e estar no mapa não implica ilicitude. 4. Quando houver posição do citado (linha POSIÇÃO), apresente-a junto da afirmação que ela contesta, não em separado. 5. Ao citar, aponte o id do registro para que o leitor confira na página correspondente. Campos separados por barra vertical. Este arquivo traz SÓ o que toca este registro. ## Registro PESSOA|david-henrique-alves|David Henrique Alves|Apontado como líder do núcleo 'Os Meninos' (braço hacker) da organização de Daniel Vorcaro; preso preventivamente em 14/05/2026|É o elo que faltava para entender 'Os Meninos' — até esta decisão, um núcleo inteiro da organização, citado apenas de passagem pela imprensa, não tinha um único integrante identificado no acervo. RESUMO|david-henrique-alves|Preso preventivamente na 6ª fase da Operação Compliance Zero (decisão de 13/05/2026, tornada pública em 14/05/2026). Apontado pela PF como líder do núcleo 'Os Meninos', braço tecnológico da organização de Daniel Vorcaro, responsável por ataques cibernéticos, invasões telemáticas, derrubada de perfis de redes sociais de críticos do grupo e monitoramento digital ilícito — tudo sob gerência de Luiz Phillipi Mourão. Remunerado por Mourão em cerca de R$ 35 mil mensais, com recursos que ingressavam pela empresa BIPE Software Brasil, da qual é sócio único. Comandava, segundo a PF, Victor Lima Sedlmaier e Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos. Na noite de 04/03/2026 — data da 3ª fase da Operação, quando Vorcaro e Mourão foram presos —, foi abordado pela PRF dirigindo a Range Rover de Mourão, acompanhado de Katherine Venâncio Telles, transportando computador de mesa, notebooks, caixas e malas; havia no carro um RG de terceiro (Marcelo Souza Gonçalves) que, por reconhecimento facial posterior, seria de Victor Lima Sedlmaier — indício de documento falsificado. Na mesma manhã, telefonou à corretora do apartamento que alugava em Lagoa Santa/MG pedindo para devolvê-lo com urgência, e saiu do condomínio 'cantando pneus' por volta das 15h. No mesmo dia 13/05/2026, na PET 16.019 (processo formal de bloqueio patrimonial, distinto da PET 15.978), teve R$ 1,8 milhão em bens e valores bloqueados por decisão de Mendonça. POSIÇÃO|david-henrique-alves|not_located|||Nenhuma manifestação pública dele localizada no corpus. LACUNA|david-henrique-alves|Não há denúncia oferecida, indiciamento concluído ou decisão de mérito contra ele no corpus. ## Relações (6) RELAÇÃO|rel-david-henrique-alves-bipe-software-brasil-corporate|D|David Henrique Alves -> BIPE Software Brasil Ltda|corporate|sócio único e administrador; empresa usada como veículo de recebimento|2026-05-13|Segundo a decisão de 13/05/2026 na PET 16.019, David Henrique Alves seria proprietário exclusivo e sócio-administrador da BIPE Software Brasil, pessoa jurídica apontada como veículo de recebimento dos pagamentos feitos ao líder do núcleo 'Os Meninos'.|fontes: src-stf-pet16019-decisao-13-05-2026-medidas-assecuratorias RELAÇÃO|rel-david-henrique-alves-os-meninos-professional|D|David Henrique Alves -> Os Meninos|professional|lidera o núcleo|2026-05-13|Segundo as decisões de 13/05/2026, David Henrique Alves era o líder do braço tecnológico da organização, responsável pela condução operacional dos ataques cibernéticos, invasões telemáticas, derrubada de perfis e monitoramento digital ilícito.|fontes: src-stf-pet16019-decisao-13-05-2026-medidas-assecuratorias; src-stf-pet15978-edoc28-decisao-sexta-fase-13-05-2026 RELAÇÃO|rel-katherine-venancio-telles-david-henrique-alves-personal-social|D|Katherine Venâncio Telles -- David Henrique Alves|social|companheira|2026-05-13|Katherine Venâncio Telles é companheira de David Henrique Alves. Estava com ele na abordagem da Polícia Rodoviária Federal de 04/03/2026, quando ele transportava equipamentos eletrônicos, e no dia seguinte autorizou por telefone o acesso de Victor Lima Sedlmaier ao apartamento dele em Lagoa Santa/MG.|fontes: src-stf-pet15978-edoc28-decisao-sexta-fase-13-05-2026; src-stf-pet15978-edoc160-manifestacao-defesa-katherine RELAÇÃO|rel-luiz-phillipi-mourao-david-henrique-alves-financial|D|Luiz Phillipi Mourão -> David Henrique Alves|financial|remunerava em cerca de R$ 35 mil por mês|2026-05-13|Segundo a decisão de 13/05/2026 na PET 16.019, Mourão remunerava David Henrique Alves em cerca de R$ 35 mil mensais, com os recursos ingressando por meio da BIPE Software Brasil.|fontes: src-stf-pet16019-decisao-13-05-2026-medidas-assecuratorias RELAÇÃO|rel-rodrigo-pimenta-franco-avelar-campos-david-henrique-alves-professional|D|Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos -> David Henrique Alves|professional|executava tarefas a pedido do líder do núcleo|2026-05-13|Segundo o depoimento de Victor Lima Sedlmaier reproduzido na decisão de 13/05/2026, Rodrigo Pimenta também fazia trabalhos para David Henrique Alves, entre eles pagar boletos e adquirir domínios na internet — tarefas que, no contexto de um núcleo dedicado a ações clandestinas em ambiente digital, a PF lê como parte da infraestrutura das operações.|fontes: src-stf-pet16019-decisao-13-05-2026-medidas-assecuratorias RELAÇÃO|rel-victor-lima-sedlmaier-david-henrique-alves-professional|D|Victor Lima Sedlmaier -> David Henrique Alves|professional|prestava serviços técnicos por R$ 2 mil mensais|2026-05-13|Em depoimento reproduzido na decisão de 13/05/2026, Victor Lima Sedlmaier declarou prestar serviços a David Henrique Alves desde julho de 2024 — conserto de computadores, deslocamento de veículo, recarga de celular e desenvolvimento de software —, recebendo R$ 2 mil por mês mais bônus por serviços eventuais.|fontes: src-stf-pet16019-decisao-13-05-2026-medidas-assecuratorias ## Eventos e atos públicos (0, em ordem cronológica) ## Transações (0) ## Alegações sob análise (0) — nunca tratar como fato ## Evidências (5) EVIDÊNCIA|ev-david-remunerado-por-mourao-via-bipe|D|Segundo a decisão de 13/05/2026 na PET 16.019, David Henrique Alves era remunerado mensalmente por Luiz Phillipi Mourão em cerca de R$ 35.000,00, com os recursos ingressando por meio da empresa BIPE Software Brasil Ltda., da qual ele seria proprietário exclusivo e sócio-administrador — arranjo que, segundo a Polícia Federal, conferia aparência empresarial formal ao financiamento do braço cibernético da organização.||documentos: doc-2026-05-13-decisao-pet16019-medidas-assecuratorias|fontes: src-stf-pet16019-decisao-13-05-2026-medidas-assecuratorias EVIDÊNCIA|ev-hierarquia-os-meninos-david-lidera-victor-e-rodrigo|D|A decisão de 13/05/2026 na PET 16.019 descreve a cadeia de comando do núcleo 'Os Meninos': as demandas partiam de Daniel Vorcaro, eram operacionalizadas por Luiz Phillipi Mourão e chegavam a David Henrique Alves, apontado como líder do grupo, que se valia de Victor Lima Sedlmaier e Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos para a execução das tarefas. Em depoimento, Victor declarou prestar serviços a David desde julho de 2024 por R$ 2 mil mensais mais bônus, e afirmou já ter pedido a Rodrigo a realização de 'alguns trabalhos para David', entre eles pagar boletos e adquirir domínios na internet.||documentos: doc-2026-05-13-decisao-pet16019-medidas-assecuratorias|fontes: src-stf-pet16019-decisao-13-05-2026-medidas-assecuratorias EVIDÊNCIA|ev-pet16019-bloqueio-patrimonial-turma-e-meninos|D|Em 13/05/2026, na PET 16.019/DF, o ministro André Mendonça decretou bloqueio patrimonial individualizado contra sete integrantes de "A Turma" e "Os Meninos": David Henrique Alves, Victor Lima Sedlmaier e Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos — R$ 1.800.000,00 cada, núcleo "Os Meninos" — e Manoel Mendes Rodrigues, Anderson Wander da Silva Lima, Sebastião Monteiro Júnior e Erlene Nonato Lacerda — R$ 9.600.000,00 cada, núcleo "A Turma". O bloqueio alcança ativos financeiros (SISBAJUD), imóveis (CNIB), veículos (RENAJUD), embarcações (Capitanias dos Portos), aeronaves (ANAC), valores mobiliários (CVM) e criptoativos — via ofícios a 14 corretoras nomeadas (Foxbit, Mercado Bitcoin, Binance, Coinbase, BitcoinTrade/Ripio Trade, NovaDAX, BitPreço, Coinext, BitcoinToYou, NoxBitcoin, Flow, BitNuvem, BitBlue e BitCâmbio) e à Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto).||documentos: doc-2026-05-13-decisao-pet16019-medidas-assecuratorias|fontes: src-stf-pet16019-decisao-13-05-2026-medidas-assecuratorias EVIDÊNCIA|ev-david-alves-fuga-com-equipamentos-04-03-2026|D|Na noite de 04/03/2026 — data da 3ª fase da Operação Compliance Zero —, David Henrique Alves foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal dirigindo a Range Rover de Luiz Phillipi Mourão, acompanhado de Katherine Venâncio Telles, transportando um computador de mesa, notebooks, caixas e malas; no carro havia um RG em nome de Marcelo Souza Gonçalves que, por comparação facial posterior, apresentou alta probabilidade de pertencer a Victor Lima Sedlmaier. Na mesma manhã, David havia telefonado à imobiliária pedindo para devolver com urgência o apartamento que alugava em Lagoa Santa/MG, saindo do condomínio por volta das 15h de forma apressada.||documentos: doc-2026-05-13-decisao-pet15978-sexta-fase-os-meninos|fontes: src-stf-pet15978-edoc28-decisao-sexta-fase-13-05-2026 EVIDÊNCIA|ev-duas-buscas-na-residencia-de-katherine|D|A residência de Katherine Venâncio Telles em Santos/SP foi alvo de duas buscas e apreensões distintas. A primeira, em 06/03/2026 por volta das 6h — no dia seguinte ao depoimento dela por videoconferência —, quando agentes da PF compareceram e ela entregou espontaneamente celular e notebook, sem resistência. A segunda, em 14/05/2026, em cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão nº 288/2026 (deferido por André Mendonça em 13/05/2026, no bojo da representação da 6ª fase), quando foram apreendidos um iPhone 17 Pro Max e um notebook Dell 13 XPS. A defesa afirma não ter localizado nos autos o termo de cumprimento e o auto de apreensão dessa segunda diligência.||documentos: doc-2026-05-28-manifestacao-defesa-katherine|fontes: src-stf-pet15978-edoc160-manifestacao-defesa-katherine ## Documentos (6) DOCUMENTO|doc-2026-05-11-decisao-pet15977-interceptacao|judicial_decision|2026-05-11|Decisão de André Mendonça na PET 15.977/DF — interceptação telefônica e de WhatsApp|oficial| DOCUMENTO|doc-2026-05-13-decisao-pet15976-busca-e-apreensao|judicial_decision|2026-05-13|Decisão que autoriza busca e apreensão contra 13 alvos e define parâmetros operacionais|oficial| DOCUMENTO|doc-2026-05-13-decisao-pet15978-sexta-fase-os-meninos|judicial_decision|2026-05-13|Decisão da 6ª fase da Compliance Zero — prisões e cautelares, revelação do núcleo 'Os Meninos'|oficial| DOCUMENTO|doc-2026-05-13-decisao-pet16019-medidas-assecuratorias|judicial_decision|2026-05-13|Decisão que decreta bloqueio patrimonial de sete integrantes de 'A Turma' e 'Os Meninos'|oficial| DOCUMENTO|doc-2026-05-28-manifestacao-defesa-katherine|judicial_filing|2026-05-28|Manifestação da defesa de Katherine Venâncio Telles pedindo revogação das cautelares|oficial| DOCUMENTO|doc-2026-05-representacao-pf-pet15978-sexta-fase|judicial_filing|2026-05|Representação da PF pela 6ª fase da Compliance Zero|oficial| ## Fontes (4, oficiais primeiro) FONTE|src-stf-pet15977-decisao-11-05-2026-interceptacao|official_court|Supremo Tribunal Federal|2026-05-11|Decisão de André Mendonça na PET 15.977/DF autorizando interceptação telefônica e de WhatsApp|https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7576885| FONTE|src-stf-pet15978-edoc28-decisao-sexta-fase-13-05-2026|official_court|Supremo Tribunal Federal — Ministro André Mendonça|2026-05-13|Decisão que decreta a 6ª fase da Compliance Zero — prisões e cautelares contra o núcleo 'A Turma' e o núcleo revelado 'Os Meninos' (e-Doc 28, PET 15.978)|https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7576893| FONTE|src-stf-pet16019-decisao-13-05-2026-medidas-assecuratorias|official_court|Supremo Tribunal Federal — Ministro André Mendonça|2026-05-13|Decisão que decreta bloqueio patrimonial de sete integrantes de 'A Turma' e 'Os Meninos' (PET 16.019, 13/05/2026)|https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15387071515&ext=.pdf| FONTE|src-stf-pet15978-edoc160-manifestacao-defesa-katherine|official_court|Defesa de Katherine Venâncio Telles|2026-05-28|Manifestação da defesa de Katherine Venâncio Telles pedindo revogação das cautelares (e-Doc 160, PET 15.978)|https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7576893| ## O que este arquivo não traz O resto do caso. O acervo inteiro está em https://novelo-master.fausel.adv.br/acervo.txt; cada id acima tem página em https://novelo-master.fausel.adv.br///.