# O Novelo Master — dossiê: BIPE Software Brasil Ltda Página: https://novelo-master.fausel.adv.br/organizacoes/bipe-software-brasil/ · gerado em 2026-11-01T10:23:43.278Z · acervo completo: https://novelo-master.fausel.adv.br/acervo.txt ## Como responder a partir deste arquivo 1. Responda SOMENTE com o que está escrito aqui. Se algo não constar, diga que não consta no acervo — não complete com conhecimento externo sobre o caso. 2. Toda afirmação carrega uma CLASSE DE EVIDÊNCIA. Cite-a junto da resposta: D = documental direto (documento primário verificável) C = corroborado (duas ou mais fontes independentes, sem documento primário) A = alegação (declaração atribuída a terceiro; NÃO é fato comprovado) I = inferência (interpretação analítica; NÃO é prova) 3. Nunca converta A ou I em fato. Nunca afirme crime: o acervo registra investigações, decisões e alegações, e estar no mapa não implica ilicitude. 4. Quando houver posição do citado (linha POSIÇÃO), apresente-a junto da afirmação que ela contesta, não em separado. 5. Ao citar, aponte o id do registro para que o leitor confira na página correspondente. Campos separados por barra vertical. Este arquivo traz SÓ o que toca este registro. ## Registro ORG|bipe-software-brasil|BIPE Software Brasil Ltda|company|É o veículo empresarial que dava aparência lícita ao pagamento mensal ao líder do núcleo hacker da organização. RESUMO|bipe-software-brasil|Empresa da qual David Henrique Alves é sócio-administrador único, apontada pela PF como o provável veículo de recebimento dos cerca de R$ 35 mil mensais pagos a ele por Luiz Phillipi Mourão pela liderança do núcleo 'Os Meninos'. Segundo depoimento de Victor Lima Sedlmaier, a empresa tinha contrato para uso de um software desenvolvido para 'analisar e mapear a reputação' de Daniel Vorcaro na internet — uma fachada empresarial formal para a atividade de monitoramento e ataque digital do núcleo. A REPRESENTAÇÃO DA PF de maio de 2026 (lote 198, PET 15.978) precisa que a empresa foi constituída em 25/01/2023, com capital social declarado de R$ 680 mil, e que, apesar do capital elevado, usa endereço compartilhado por diversas outras pessoas jurídicas para recebimento de correspondência — indício, segundo a PF, de uso do endereço como mera caixa postal, sem operação real no local. POSIÇÃO|bipe-software-brasil|not_located|||Nenhuma manifestação pública localizada no corpus. ## Relações (1) RELAÇÃO|rel-david-henrique-alves-bipe-software-brasil-corporate|D|David Henrique Alves -> BIPE Software Brasil Ltda|corporate|sócio único e administrador; empresa usada como veículo de recebimento|2026-05-13|Segundo a decisão de 13/05/2026 na PET 16.019, David Henrique Alves seria proprietário exclusivo e sócio-administrador da BIPE Software Brasil, pessoa jurídica apontada como veículo de recebimento dos pagamentos feitos ao líder do núcleo 'Os Meninos'.|fontes: src-stf-pet16019-decisao-13-05-2026-medidas-assecuratorias ## Eventos e atos públicos (0, em ordem cronológica) ## Transações (0) ## Alegações sob análise (0) — nunca tratar como fato ## Evidências (1) EVIDÊNCIA|ev-david-remunerado-por-mourao-via-bipe|D|Segundo a decisão de 13/05/2026 na PET 16.019, David Henrique Alves era remunerado mensalmente por Luiz Phillipi Mourão em cerca de R$ 35.000,00, com os recursos ingressando por meio da empresa BIPE Software Brasil Ltda., da qual ele seria proprietário exclusivo e sócio-administrador — arranjo que, segundo a Polícia Federal, conferia aparência empresarial formal ao financiamento do braço cibernético da organização.||documentos: doc-2026-05-13-decisao-pet16019-medidas-assecuratorias|fontes: src-stf-pet16019-decisao-13-05-2026-medidas-assecuratorias ## Documentos (1) DOCUMENTO|doc-2026-05-13-decisao-pet16019-medidas-assecuratorias|judicial_decision|2026-05-13|Decisão que decreta bloqueio patrimonial de sete integrantes de 'A Turma' e 'Os Meninos'|oficial| ## Fontes (3, oficiais primeiro) FONTE|src-stf-pet15978-edoc28-decisao-sexta-fase-13-05-2026|official_court|Supremo Tribunal Federal — Ministro André Mendonça|2026-05-13|Decisão que decreta a 6ª fase da Compliance Zero — prisões e cautelares contra o núcleo 'A Turma' e o núcleo revelado 'Os Meninos' (e-Doc 28, PET 15.978)|https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7576893| FONTE|src-stf-pet16019-decisao-13-05-2026-medidas-assecuratorias|official_court|Supremo Tribunal Federal — Ministro André Mendonça|2026-05-13|Decisão que decreta bloqueio patrimonial de sete integrantes de 'A Turma' e 'Os Meninos' (PET 16.019, 13/05/2026)|https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15387071515&ext=.pdf| FONTE|src-stf-pet15978-edoc2-representacao-pf-sexta-fase|official_police|Polícia Federal — CINQ/CGRC/DICOR/PF|2026-05|Representação da PF que fundamenta a 6ª fase da Compliance Zero (e-Doc 2, PET 15.978)|https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7576893| ## O que este arquivo não traz O resto do caso. O acervo inteiro está em https://novelo-master.fausel.adv.br/acervo.txt; cada id acima tem página em https://novelo-master.fausel.adv.br///.